As mudanças à Lei das Finanças são regulares. Assim sendo, a declaração do IRS artigo 92, que servia para comunicar a situação fiscal de cada contribuinte, foi atualizada. A Autoridade Tributária (AT) considera válida a mais recente declaração do IRS referente ao artigo 99.
Declaração de IRS artigo 92: o que mudou
Ainda que uma rápida pesquisa pelos diversos motores de busca sirva para encontrar o modelo da declaração do IRS artigo 92, é importante que saiba que, legalmente, o modelo para a comunicação da sua situação fiscal é referente ao artigo 99 do IRS.
Na prática, mudou apenas o nome do artigo. O objetivo do documento é exatamente o mesmo. Para que a AT proceda ao efetivo controlo dos valores de IRS que são retidos na fonte, a entidade empregadora pede ao trabalhador (o sujeito passivo) o preenchimento da declaração do IRS artigo 99 (a antiga declaração do IRS artigo 92).
Como preencher
O preenchimento é feito mediante a situação fiscal do contribuinte: rendimentos mensais, estado civil, número de titulares e número de dependentes do agregado familiar.
A retenção na fonte é sempre feita mediante a aplicação da taxa respeitante ao valor auferido pelo sujeito passivo. As tabelas de retenção na fonte são atualizadas anualmente por despacho do Governo e podem ser consultadas no Portal das Finanças (terá de preencher esse valor no quadro 8 da declaração).
Assim como acontecia com a declaração do IRS artigo 92, este modelo mais recente (que se refere à declaração do IRS artigo 99) é preenchida por si e entregue à entidade patronal. Sempre que a sua situação familiar é alterada (casamento ou nascimento de filhos, por exemplo) deve informar a entidade empregadora das respetivas mudanças através do preenchimento de uma nova declaração.
Agora que já sabe que a declaração do IRS artigo 92 foi substituída, preencha o documento certo e evite preocupações com o Fisco. A declaração de dados errados implica o pagamento de multas que podem chegar aos 22.500€. Esteja atento.
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