Marta Maia
Marta Maia
12 Set, 2019 - 09:52

Defensor do Contribuinte: conheça a nova figura fiscal

Marta Maia

Como atua e quais os objetivos deste novo cargo. Saiba qual o papel do Defensor do Contribuinte e em que situações pode recorrer a ele.

Aquela queixa tão típica dos portugueses de que não têm a quem queixar-se quando têm problemas com as Finanças tem os dias contados: o Estado criou uma nova figura dentro do Ministério só para ouvir e atender os contribuintes em apuros.

O cargo é uma espécie de Defensor do Contribuinte, um nome autoexplicativo que reflete a vontade do Fisco de se aproximar da população.

O que faz o Defensor do Contribuinte

O Defensor do Contribuinte é em tudo semelhante a um provedor: existe para atender, ouvir e tentar resolver as reclamações dos contribuintes antes que elas avancem para litigioso.

A ideia é que o Fisco passe a ter uma identidade, ou uma “cara”, se assim quisermos. Em caso de dúvidas ou de conflitos com a Autoridade Tributária, os contribuintes procuram o Defensor do Contribuinte e expõem a situação. Caberá a este defensor, depois, procurar a informação necessária para esclarecer os portugueses ou interceder junto da Autoridade Tributária para resolver a situação com a maior brevidade.

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A necessidade de existir um Defensor do Contribuinte

António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantia, no momento de divulgação do novo cargo, que o Ministério não recebe assim tantas queixas dos contribuintes em relação à Autoridade Tributária, mas admite que é necessária uma aproximação desta instituição à população em geral.

Por um lado, é necessário ajudar os contribuintes a compreenderem as comunicações que recebem e os processos que têm de concretizar para cumprir voluntariamente as suas obrigações fiscais; por outro lado, é necessário evitar o avanço para contencioso de situações que podiam ser resolvidas informalmente e de forma mais célere, por acordo entre as partes.

Quem vai ser o Defensor do Contribuinte

Nuno Félix foi o nome escolhido pelo Governo para ocupar a nova função de subdiretor-geral para a relação com os contribuintes, cargo que exerce desde o início do mês de agosto. Jurista de formação e diplomata, o defensor do contribuinte promete apoiar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais, mas não hesitar no combate à fraude e evasão.

A nova figura do Fisco surge em paralelo com a criação de um serviço de apoio e defesa do contribuinte, que melhore os canais de comunicação com os cidadãos, simplifique a linguagem fiscal e contribua para desfazer a imagem da Autoridade Tributária de entidade distante e pouco tolerante.

Este serviço será responsável por analisar de forma integrada os vários tipos de atendimento (presencial, e-balcão e atendimento telefónico), fazer o tratamento das queixas e dar resposta às situações concretas dos contribuintes.

Os objetivos do Defensor do Contribuinte

Ao serviço desde 8 de agosto, o novo Defensor do Contribuinte terá como principais objetivos a comunicação e simplificação da relação da AT com os contribuintes, evitando que eventuais conflitos evoluam para situações de litígio.

Simplificação

Espera-se que a figura do Defensor do Contribuinte, bem como o novo serviço de apoio e defesa, contribuam a simplificar as comunicações da Autoridade Tributária, ajudando os cidadãos a entender as mensagens que recebem e as indicações que lhes são dadas.

Aumento do cumprimento voluntário das obrigações fiscais

Não sendo expectável que o Defensor do Contribuinte persiga os portugueses que não pagam impostos, o que se pretende com a criação desta nova figura é auxiliar os contribuintes a pagar, voluntariamente, todos os impostos devidos devidos. A ideia é que a falta de informação já não seja um motivo para falhar com as obrigações fiscais.

Aproximação da população

Mais do que qualquer outra coisa, o Defensor do Contribuinte vai emprestar um rosto à Autoridade Tributária. Tal como um provedor, vai ser o ponto de contacto entre os contribuintes e o Fisco, vai receber as queixas e analisá-las, vai tentar resolver da melhor forma possível os conflitos existentes, garantindo a satisfação das necessidades tanto dos contribuintes como do Estado.

Redução de litígios

Se fizer bem o trabalho de aproximação dos contribuintes e de simplificação da informação fiscal, o Defensor do Contribuinte deverá também contribuir para a redução dos litígios entre a Autoridade Tributária e os contribuintes.

O objetivo é que, graças à intervenção quer do Defensor do Contribuinte, quer do serviço de apoio e defesa, muitos conflitos entre os cidadãos e o Fisco sejam resolvidos internamente e por acordo entre as partes.

A resolução rápida e simples dos conflitos previne e ajuda a reduzir os litígios, o que representa um ganho para todos. Estado e contribuinte não se vêem envolvidos num processo que se pode arrastar durante anos com as despesas judiciais normalmente associadas, e nos tribunais evita-se a sobrecarga de processos que, afinal, podiam ter sido resolvidos de forma mais fácil se a Autoridade Tributária tivesse alguém para interceder pessoalmente.

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