Ekonomista
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15 Mar, 2019 - 11:58

Contribuintes têm 15 dias para reclamar despesas do IRS

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Os contribuintes podem reclamar despesas do IRS, comunicadas através do E-Fatura, até ao próximo dia 31 de março. Saiba como proceder, passo a passo.

Contribuintes têm 15 dias para reclamar despesas do IRS

Arranca a 15 de março e prolonga-se até ao dia 31 o prazo para os contribuintes consultarem e, se necessário, reclamar as despesas do IRS comunicadas através do E-Fatura no Porta das Finanças. Desta forma, os contribuintes podem aceder ao montante total das despesas que serão consideradas em sede de dedução no IRS, calculadas de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Reclamar despesas do IRS tem prazo até 31 de março

No site das Finanças, o contribuinte deve dirigir-se à sua área pessoal, onde os gastos irão aparecer organizados por cores, em seis grupos diferentes: educação e formação, saúde e seguros, despesas gerais, encargos com imóveis, encargos com lares e exigência de fatura.

É aqui que fica a saber qual o montante que o Fisco assume e o respetivo valor da dedução. Refira-se que a consulta deve ser feita de forma individual, ou seja, não ainda levada em linha de conta a composição do agregado familiar. Os pais são obrigados a consultar a página pessoal de cada um dos descendentes.

Após conferir todas as despesas declaradas, e havendo alguma discrepância, é este o momento para apresentar a devida reclamação junto das Finanças. Para tal deve ser preenchido o quadro 6C do Anexo H da declaração de IRS, durante o período de entrega do imposto, por via eletrónica, entre 1 de abril e 30 de junho de 2019.

Os contribuintes devem ter em atenção que são as despesas inscritas no quadro em causa que serão tidas em conta pela Autoridade Tributária. Assim sendo, devem ser inscritas todas as despesas do agregado familiar e não apenas as que dizem respeito às reclamações.

Reclamar passo a passo:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Em “Serviços” aceder a “Entregar”;
  • Escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo.

Tem ainda a possibilidade de fazer esta reclamação presencialmente ou por escrito junto do serviço de Finanças da área de residência, O cronómetro está a contar. Se não concorda com a forma como o Fisco encara as suas despesas, esta é a altura de reclamar.

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