Olga Teixeira
Olga Teixeira
26 Ago, 2025 - 12:00

Saiba quais as despesas incluídas na pensão de alimentos

Olga Teixeira

As despesas incluídas na pensão de alimentos abrangem vários gastos com as crianças, além da alimentação. Conheça a lei.

Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos? A noção de pensão de alimentos é bastante mais abrangente do que o nome indica e, por isso, as obrigações de quem paga esta prestação vão muito para além da alimentação da criança ou jovem.

A pensão de alimentos serve, no fundo, para que, em caso de separação dos pais, haja uma divisão das despesas com os filhos.

O facto de existir uma guarda partilhada não invalida a existência de pensão de alimentos. No entanto, é mais comum quando só um dos pais tem a guarda do menor.

Vejamos, então, quais as despesas que podem ser incluídas na pensão de alimentos.

Despesas incluídas na pensão de alimentos

A lei (neste caso, o Código Civil) não deixa dúvidas quanto às despesas que integram a pensão de alimentos. A definição legal é “tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário”, salvaguardando que “os alimentos compreendem também a instrução e educação do alimentado”.

Ou seja, o valor da pensão de alimentos deve incluir o necessário para o sustento dos filhos, mas também o suficiente para pagar uma parte das despesas com vestuário, calçado, educação, saúde, habitação e higiene pessoal.

Pode igualmente prever um montante para a semanada ou mesada. As despesas com atividades extracurriculares também fazem parte desta lista.

Como se define o valor?

A pensão de alimentos é, geralmente, paga em prestações mensais. O seu valor deve ser suficiente para cobrir a respetiva parte das despesas, mas tem sempre em conta o rendimento dos progenitores.

Não existe uma fórmula de cálculo, mas pode usar-se como referência a soma total das despesas referidas e dividir por dois. Neste modelo, cada um pagaria metade dos gastos.

valor da pensão de alimentos deve ser acordado entre os pais e homologado numa Conservatória do Registo Civil. Caso não exista acordo, terá de ser o tribunal a definir esse valor.

Mesmo existindo acordo entre os pais, a homologação pode ser recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor.

Quando o valor da pensão de alimentos é fixado pelo tribunal, é comum estipular-se que exista uma atualização anual. Geralmente usa-se como indicador o valor da inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística no início de cada ano.

Até quando se deve pagar pensão de alimentos?

A obrigação do pagamento da pensão de alimentos não se extingue com a maioridade. A lei determina que esta obrigação se mantém após os 18 anos, prolongando-se até aos 25 se o filho ainda estiver a estudar ou a fazer formação profissional.

Esta obrigação termina se o progenitor que paga a pensão de alimentos provar que esta não é uma exigência razoável.

Há, no entanto, situações em que a pensão de alimentos deixa de ser obrigatória. Uma delas é, obviamente a morte de uma das partes (pai ou filho).

Se o progenitor deixar de ter meios para pagar a pensão de alimentos ou se o filho começar a trabalhar e tiver rendimentos suficientes para o seu sustento também é possível deixar de ser paga esta prestação.

E se estiver em falta?

O pagamento da pensão de alimentos é uma obrigação legal e o seu incumprimento pode levar a penhoras ou até a uma pena de prisão.

Caso o incumprimento se deva à inexistência de rendimentos para o fazer, o progenitor em falta deve comprovar essa situação perante o tribunal.

Nestes casos, a pessoa que tem a guarda da criança pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores para poder continuar a ter um apoio nas despesas com o filho.

Esta é uma contribuição em dinheiro para garantir o pagamento das prestações de alimentos, em substituição do pai/mãe em incumprimento. No entanto, para que se possa acionar este mecanismo tem de haver uma pensão de alimentos, mesmo que simbólica.

Como deduzir a pensão de alimentos no IRS?

A pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões” e por isso deve ser declarada no IRS, tanto por quem a paga como por quem a recebe. Neste caso, mesmo que esteja em situação de desemprego, tem que declarar que recebe uma pensão de alimentos.

Por outro lado, para o progenitor que não tem a guarda, esta prestação constitui uma despesa, dedutível no IRS. Assim, pode deduzir “20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos”.

No entanto, deixa de poder deduzir as despesas dos filhos e a dedução fixa. Isto porque estas deduções não podem ser acumuladas com a dedução da pensão de alimentos.

E se tiver guarda partilhada?

Neste caso, pode existir divisão das despesas dos filhos no IRS e também da dedução fixa.

Os pais com guarda conjunta podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos, desde que o total represente 100%. Por exemplo, a mãe pode deduzir 60% e o pai 40% do limite máximo para as despesas em causa.

Fontes

Diário da República Eletrónico:

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