O titular de um cartão, seja de um cartão de crédito ou de um cartão de débito, enquanto cliente bancário possui direitos e deveres.
Relativamente aos direitos, o titular do cartão tem direito a ser correctamente informado, através do texto do contrato, tanto dos seus direitos e deveres, como de todos os procedimentos de segurança que deverá adoptar caso seja necessário. Ao mesmo tempo, este deverá ser esclarecido pela instituição financeira sobre quaisquer dúvidas que possam surgir relativamente ao conteúdo do contrato.
O titular do cartão bancário tem ainda o direito de receber informação sobre todas as operações realizadas, ou que poderá realizar com o cartão, desde que legalmente devidas pela entidade que procedeu à emissão do mesmo.
Quanto aos deveres, o titular do cartão tem a obrigação de comunicar à instituição financeira quaisquer conhecimento de furto, roubo, falsificação ou extravio do cartão, através do contacto previamente indicado pelo emitente. Este tem ainda o dever de utilizar o cartão de crédito, por exemplo, em acordo com as condições estipuladas no contrato, assim como zelar pela sua boa conservação.