Marta Maia
Marta Maia
29 Ago, 2024 - 13:00

Como lidar com uma empresa de cobrança em caso de dívida

Marta Maia

Se foi abordado por uma empresa de cobrança, faça valer os seus direitos e saiba como defender-se.

Homem de uma empresa de cobrança

Quando o telefone toca e, do outro lado, alguém se anuncia como trabalhando para uma empresa de cobrança, sabemos que vai começar uma luta.

Esta luta, no entanto, não tem de estar perdida à partida. As empresas de cobrança podem ter abordagens mais ou menos agressivas, por isso é importante que saiba quais são os seus direitos e como se pode fazer valer deles.

Basicamente, o negócio de uma empresa de cobrança consiste em comprar dívidas de terceiros para, em troca de uma comissão, aceitar cobrá-las. Imagine que tem um crédito e está a falhar com os pagamentos. O seu banco pode vender a dívida a uma empresa de cobrança, receber uma parte do valor e deixar que essa empresa cobre o resto.

Por um lado, o banco reavê uma parte da dívida que já estava teoricamente perdida por ser impossível de cobrar. Por outro, a empresa de cobrança ganha a diferença entre a dívida real (que lhe vai cobrar) e o valor pelo qual comprou essa dívida ao banco.

O acordo é vantajoso para todos, menos para si. Não só não se vê livre da dívida como ainda terá de lidar com uma empresa de cobrança cujos métodos podem ser mais ou menos questionáveis, dependendo da entidade.

Como é regulada uma empresa de cobrança?

O negócio de uma empresa de cobrança é assumir a responsabilidade por créditos difíceis e que são dados, à partida, como impossíveis de cobrar. Depois de ter comprado os créditos a outras empresas ou instituições financeiras, esta empresa só vai ter lucro se conseguir cobrar ao devedor o total em dívida, não olhando a esforços para recuperar o dinheiro.

No que diz respeito à regulação destas empresas, existe um vazio legal que, muitas vezes, abre espaço a que recorram a métodos pouco éticos de cobrança na tentativa de intimidar os devedores.

Da cobrança de dívidas que já nem sequer existem, ao assédio a amigos e familiares dos devedores, são várias as queixas dos consumidores que podemos encontrar na página da DECO e no Portal da Queixa.

O problema é que uma empresa de cobrança não é uma instituição financeira e, por esse motivo, está fora do âmbito regulamentar do Banco de Portugal. Como também não existe um enquadramento legal específico para empresas de atividade de cobrança de dívidas, estamos perante um cenário em que a regulamentação destas empresas é quase nula. Não estando sujeitas a fiscalização de uma entidade concreta, qualquer problema terá de ser resolvido nos tribunais comuns.

Há, no entanto, um limite que não podemos esquecer e que é inegociável: os seus direitos enquanto cidadão.

Como lidar com uma empresa de cobrança?

1

Exija informação sobre a dívida em causa

Uma empresa de cobrança não pode simplesmente bater-lhe à porta e exigir um pagamento. A empresa tem de explicar de que dívida se trata, qual é a origem e o montante em falta. Se recusarem prestar-lhe essa informação, recuse pagar. Tal como faria se um desconhecido o abordasse na rua para cobrar uma dívida de que nunca ouviu falar.

Se vir que o processo não se resolve, envie uma carta registada à empresa de cobrança a estabelecer as regras do jogo: a negociação do pagamento só começa quando houver reconhecimento da dívida.

2

Responsabilize o seu banco

O foco, nestas situações, é a empresa de cobrança, mas o seu banco não pode passar por entre os pingos da chuva. Contacte os serviços (idealmente por carta registada) e exija saber sob que condições a instituição vendeu os seus dados pessoais a terceiros, já que isso é ilegal no âmbito do Regulamento Geral da Proteção de Dados.

O seu nome, email, morada e número de telefone não podem andar a circular por aí só porque o banco decidiu. A menos que tenha assinado o consentimento para partilha de dados pessoais, está perante uma ilegalidade e pode fazer valer os seus direitos.

3

Confirme o seu estado na lista negra do Banco de Portugal

Independentemente do que acontecer, se a sua dívida for vendida a uma empresa de cobrança, ela deixa de estar aberta perante o seu banco. Uma vez que a empresa de cobrança não é uma instituição financeira, então o seu nome tem de ficar limpo na lista negra do Banco de Portugal, sem registo de créditos em dívida.

4

Queira tudo por escrito

Não importa se a empresa de cobranças é mais ou menos agressiva: tudo o que ficar acordado com aquela entidade, tem de ficar contratualizado por escrito.

Prazos de pagamento, montantes, juros, comissões e amortizações. Tudo tem de estar escrito e assinado pelas partes. Se lhe oferecerem um acordo pelo telefone, diga que aceita, mas que só o considera válido (e só começa a pagar) quando receber, em casa ou no e-mail, todos os detalhes por escrito.

5

Não aceite intimidações de quem não conhece

Se lhe aparecer à porta um “advogado”, “solicitador” ou até “executor judicial” a dizer que tem de pagar a dívida ou é penhorado, nem lhe dê conversa: exija logo uma identificação oficial. Surpreenda-se, mas a probabilidade de a pessoa não a ter é muito alta.

A verdade é que é muito comum as empresas de cobrança enviarem funcionários a casa dos devedores que se fazem passar por agentes da autoridade. O problema é que isso é fraude.

Se lhe acontecer algo parecido faça saber que, sem apresentarem identificação credenciada, não está disponível sequer para conversar.

6

Faça ver que conhece os seus direitos

Se a empresa de cobrança passar das marcas, envie uma carta registada a lembrar que sabe muito bem onde acaba a liberdade dela e começa a sua. Tenha sempre em mente que:

  • A empresa de cobrança não pode assediar amigos e familiares seus, sob pretexto nenhum;
  • As ameaças, por correio, email ou telefone, podem (e devem) ser gravadas e levadas à justiça por constituírem crime (art 153.º do Código Penal);
  • As dívidas prescrevem (por exemplo, uma dívida a uma empresa de telecomunicações prescreve em seis meses) e deixam de poder ser cobradas.
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Artigo originalmente publicado em junho de 2020. Atualizado em junho de 2024.

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