Share the post "Escola fechada por greve: a falta ao trabalho é justificada e o salário fica protegido?"
A escola fechou por greve e os pais tiveram de ficar em casa. E agora? O empregador diz que a falta é injustificada, que o dia vai ser descontado e muitas famílias não sabem ao certo quem tem razão.
Este cenário repetiu-se em junho de 2026 com uma frequência fora do comum. Estiveram marcados pré-avisos de greve para os dias 3, 5 e 15 de junho, com potencial para afetar o funcionamento normal das escolas em todo o país. Pré-escolar, 1.º ciclo, assistentes operacionais, cada greve com o seu pré-aviso, cada pré-aviso com o potencial de deixar mães e pais sem saber para onde olhar.
A lei dá argumentos, mas não é tão clara quanto devia ser, o que deixa trabalhadores e empregadores numa situação difícil.
O que diz realmente o Código do Trabalho
O artigo central é o 249.º do Código do Trabalho. A alínea d) do n.º 2 considera falta justificada a motivada por “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal”.
É aqui que entra o dever parental. Se a escola encerra por greve, razão completamente alheia aos pais, se a criança precisa de acompanhamento e não existe alternativa de cuidado, então o trabalhador está impedido de trabalhar por um facto que não lhe é imputável. A DECO Proteste interpreta a legislação nesse sentido: os pais têm um dever legal de assistência aos filhos menores e a ausência ao trabalho pode enquadrar-se nessa obrigação de protecção.
Mas há um segundo artigo que não pode ser ignorado: o 255.º. Este estabelece que a falta justificada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo as situações expressamente listadas no n.º 2, que determinam perda de retribuição. A falta por greve na escola não consta dessa lista. Daí o argumento de que também a remuneração fica protegida.
Justificada sim, mas paga? Aqui está o nó
Falta justificada e falta paga não são a mesma coisa em Portugal. É o equívoco mais comum. A DECO Proteste é clara: “No caso das greves nas escolas, a situação não está claramente regulada, pelo que a gestão destas faltas depende, na maioria das vezes, de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.“
Há juristas que vão mais longe. Marta Esteves, especialista em Direitos Parentais, não tem dúvidas de que a ausência é falta justificada e garante que o trabalhador não perde o direito à remuneração, precisamente porque “o artigo 255.º refere a lista das faltas que levam à perda de remuneração e este não é o caso”.
A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, reconheceu que “quando há um impedimento absoluto de ir ao trabalho, neste caso por assistência à família, é um regime de falta justificada”, mas evitou desenvolver as consequências dessa interpretação para a remuneração.
Na prática: a interpretação mais favorável para as mães e pais trabalhadores existe, é sustentada por juristas e pela leitura combinada dos artigos 249.º e 255.º, mas ainda não há uma norma expressa que feche o debate.
Existe muita desinformação nesta matéria, sendo frequente entidades patronais informarem os colaboradores de que as faltas são injustificadas ou implicam perda de remuneração, quando essa interpretação, segundo especialistas em Direitos Parentais, não tem respaldo legal.
Os três passos para os pais se protegerem
Não basta ter a lei do lado certo, é preciso ativar essa protecção com documentação concreta, pois, sem documentos, o argumento jurídico não chega a lado nenhum:
Peça a declaração à escola – um documento ou email da direcção a confirmar o encerramento por motivo de greve naquela data específica.
Comunique por escrito ao empregador – a declaração da escola deve ser entregue acompanhada de uma comunicação escrita com referência ao artigo 249.º, n.º 2, alínea d) do Código do Trabalho. Um email serve, pois permite o registo.
Se o salário for descontado, apresente queixa na ACT – a Autoridade para as Condições do Trabalho pode receber a queixa e instaurar processo de contraordenação se a entidade patronal recusar a proteção a que os trabalhadores têm direito. Todos os comprovativos da entrega da documentação devem ser guardados.
Quando só um dos pais pode faltar
Nem todos os casais estão em igualdade de circunstâncias e a lei reconhece isso. A DECO Proteste defende que a falta deve ser considerada justificada sempre que o trabalhador não tenha outra forma de assegurar o acompanhamento do filho menor de 12 anos, seja porque se trata de uma família monoparental, seja porque o outro progenitor está comprovadamente impossibilitado de prestar essa assistência.
Ou seja: se um dos pais tiver teletrabalho disponível e o outro não, a expectativa razoável é que fique em casa quem não tem alternativa. O direito à falta justificada não é automático para ambos ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de 11 de outubro de 2023, acrescentou que o empregador tem o direito de exigir os elementos necessários para demonstrar que a assistência era efectivamente necessária.
Na prática, isto significa três coisas concretas: a falta aplica-se a quem ficou efetivamente com a criança; o empregador pode pedir prova de que não havia alternativa; e casais em que ambos trabalham presencialmente têm uma posição mais sólida do que aqueles em que um dos dois pode trabalhar remotamente.
Junho de 2026: um mês com três greves na educação
No dia 3 de junho, a Greve Geral abrangeu pessoal docente e não docente. A 5 de junho seguiu-se uma greve nacional de trabalhadores não docentes, com impacto em refeitórios, secretarias e vigilância de alunos. Para 15 de junho foi convocada uma greve dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Os professores do 1.º ciclo e educadores de infância convocaram a greve de 15 de junho numa acção de protesto que descrevem como resposta a uma situação de sobrecarga e exaustão na reta final do ano lectivo.
Três paralisações em menos de três semanas, a afetar exatamente os níveis de ensino onde as crianças mais precisam de acompanhamento: pré-escolar e 1.º ciclo. Para mães e pais de filhos pequenos, é o pior calendário possível.
A lei não é perfeita. Mas dá ferramentas e nenhum empregador pode ignorar um trabalhador que chega com a declaração da escola, a referência legal correta e o email enviado e recebido. A diferença entre perder um dia de salário e não perder está, muitas vezes, apenas na documentação recolhida.
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Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). (2026). Código do Trabalho — artigos 249.º e 255.º. https://www.act.gov.pt
DECO PROteste. (2025). Greve nas escolas: como justificar faltas ao trabalho? https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/greve-escolas-como-justificar-faltas-trabalho
Ordem dos Contabilistas Certificados. (2025). Guia prático: regime das faltas. https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-08/Guia_Pratico_FaltasA3.pdf
Supremo Tribunal de Justiça. (2023, 11 de outubro). Acórdão — coexistência de regimes de faltas justificadas. STJ.