De acordo com um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, a partir de dia 24, os hipermercados podem abrir as portas entre 06h00 e a meia-noite aos domingos e feriados, desde que informem as Câmaras Municipais.
Depois de uma proibição que durou cerca de 14 anos, agora os estabelecimentos comerciais com mais de 2.000 m2 podem abrir portas aos domingos e feriados no mesmo horário que todos os dias da semana.
Segundo o decreto-lei 111/2010, as grandes superfícies podem alargar os seus horários de domingo «desde que o comuniquem» à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento «com um dia útil de antecedência».
O objectivo será adaptar os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo portugueses, bem como «corrigir as distorções à concorrência, adequar estes horários aos interesses e mercados locais e permitir uma intervenção mais assertiva e planeada dos órgãos do poder local nas estruturas de negócio existentes no seu território», como se pode ler no documento.
Além disso, o poder municipal pode restringir os limites de horários ao domingo, depois de ouvir os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores, mas só o pode fazer em «casos devidamente justificados» e que estejam relacionados com «razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos».
Os municípios têm 180 dias a partir da entrada em vigor do diploma para elaborarem ou reverem os horários de funcionamento das grandes superfícies.
Esta medida foi largamente criticada por Carvalho da Silva, secretário geral da CGTP, por considerar que esta lei é pura troca de favores e jogo de intereses, acreditando que tal irá gerar mais desemprego pois esta medida vai causar o encerramento de estabelecimentos de comércio independente.
A CGTP criticou também a medida por aumentar os produtos importados numa “época de crise e de sacrifícios para os trabalhadores”, além de fomentar uma cultura de endividamento e consumo.