Marta Maia
Marta Maia
20 Jul, 2023 - 09:06

Intermediários de crédito: o que são e o que fazem?

Marta Maia

Se já comprou um carro ou uma TV às prestações, então terá recorrido a uma destas entidades. Mas será que sabe ao certo o que são intermediários de crédito?

Entre as muitas coisas que se falam sobre os empréstimos bancários, há um conceito que nem sempre fica claro: o dos intermediários de crédito. Estas entidades trabalham com os bancos, muitas vezes fazem parte do percurso dos consumidores, mas o seu papel tende a ser discreto.

Saber quem são e o que fazem estes intermediários, contudo, é muito importante. Até porque, dependendo do tipo de intermediário em questão, há serviços pelos quais não lhe podem cobrar.

O que são intermediários de crédito?

Os intermediários de crédito são pessoas ou empresas que servem de mediador entre os consumidores e as instituições de crédito. Estão registados no Banco de Portugal e precisam da autorização do regulador para atuarem no mercado.

Entre os intermediários de crédito mais populares estão os stands de automóveis, as lojas de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos ou as mediadoras imobiliárias. Porém, é possível encontrar intermediários com estabelecimento próprio, como acontece, por exemplo, com alguns mediadores de seguros.

Na prática, tratam de todo o processo de concessão de crédito, não sendo, no entanto, os intermediários quem concede o financiamento, mas sim a instituição ou instituições de crédito com quem trabalham.

Conceder crédito
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O que fazem?

Os intermediários de crédito apresentam ou propõem aos consumidores os contratos de crédito que serão depois concedidos (ou não) pelas instituições financeiras habilitadas. Podem inclusivamente celebrar esses contratos em nome da instituição de crédito.

Entre as competências da entidade intermediária está o apoio na preparação dos documentos necessários à formalização do contrato, bem como a disponibilização de toda a informação relativa ao crédito.

Ao contratar um intermediário de crédito pode exigir-lhe esclarecimentos sobre as propostas que este lhe fizer, nomeadamente a disponibilização das Fichas de Informação Normalizada (FIN), detalhes sobre produtos financeiros acessórios e aconselhamento sobre as modalidades de pagamento.

Estas pessoas ou empresas estão igualmente autorizadas a prestar serviços de consultoria, auxiliando o consumidor na escolha das soluções mais adequadas ao seu caso.

Os intermediários de crédito também atuam em situações em que não tenham apresentado ou proposto o crédito. Nestes casos, apenas prestam assistência nos atos preparatórios e informação sobre o decorrer do processo.

Tipos de intermediários de crédito

Enquanto entidade reguladora, o Banco de Portugal divide os intermediários de crédito em três categorias: os vinculados, os de título acessório e os não vinculados.

Intermediários de crédito vinculados

Atuam em nome da instituição ou instituições de crédito com quem tenham celebrado contratos de vinculação. Estas entidades apenas apresentam ou propõem aos consumidores contratos de crédito das instituições a quem estão vinculadas, porque só trabalham com elas.

Um intermediário de crédito vinculado pode, no entanto, estabelecer acordos com várias instituições de crédito diferentes desde que, no seu conjunto, estes mutuantes não representem a maioria do mercado.

Intermediários de crédito a título acessório

Os intermediários a título acessório são aqueles que fornecem bens ou serviços e que, em nome e sob a responsabilidade das instituições de crédito com quem celebraram contratos, atuam como mediadores de crédito tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si fornecidos.

É o caso, por exemplo, das lojas de eletrodomésticos que permitem aos clientes a compra dos seus artigos com recurso a financiamento e, normalmente, em prestações.

Intermediários não vinculados

Os intermediários de crédito não vinculados atuam de forma mais independente. Estas entidades podem prestar o serviço de intermediação sem que tenham celebrado contrato de vinculação com qualquer instituição de crédito.

Neste caso, a entidade intermediária celebra um contrato com o próprio cliente, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

Cuidados a ter quando recorre à intermediação de crédito

Os serviços prestados por estas entidades podem ser bastante úteis, uma vez que apoiam o cliente ao longo do processo de contratação de um crédito ajudando, por exemplo, com o preenchimento da documentação necessária.

Por vezes, contratá-los também significa receber a aprovação do crédito mais cedo e com melhores condições, dado que têm um maior conhecimento do mercado e estão em contacto direto com as instituições de financiamento.

No entanto, há regras para a atividade destes profissionais que deve conhecer de modo a proteger-se.

1

Confirme sempre se o intermediário está registado no Banco de Portugal

Todos os intermediários de crédito têm de estar registados no Banco de Portugal, porque esta é a entidade reguladora do setor.

Como tal o nome da empresa ou do profissional em causa deve constar de uma das seguintes listas de entidades autorizadas a prestar serviços de intermediação de crédito:

Verifique se é o caso. Se não encontrar essa referência, não avance com o processo até conseguir esclarecer a situação.

2

Nunca pague as prestações do empréstimo ao intermediário

Os intermediários de crédito são só isso mesmo: intermediários. E embora intervenham no processo, não são estas entidades quem empresta o dinheiro. Como tal, também não estão autorizadas a receber as prestações.

Se contrair um empréstimo, o pagamento deve ser feito à instituição que lhe concedeu o crédito e nunca à loja, pessoa ou empresa que ajudou a celebrar o contrato.

Além de não estarem autorizadas a conceder crédito, estas entidades não podem intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

3

Verifique antes se tem de pagar pelo serviço de intermediação

Apesar de a lei proibir os intermediários de crédito vinculados e a título acessório de cobrarem comissões aos clientes, os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar pelos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria que prestam. Se o fizerem, devem indicar no contrato o preço dos serviços a prestar e outros encargos a suportar pelo consumidor quanto à intermediação de crédito.

Quando recorre aos serviços de um intermediário de crédito é por isso aconselhável que verifique sempre qual a categoria em que este se insere.

E lembre-se que nenhum intermediário de crédito vinculado ou intermediário a título acessório, lhe pode exigir remuneração pela prestação de serviços.

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