Taxa Social Única (TSU) é um imposto pago mensalmente à Segurança Social pelos trabalhadores e pelas entidades empregadoras, aplicado sobre os salários de trabalho, que visa suportar o sistema de Segurança Social (em particular para pagar reformas).
No total, a Taxa Social Única significa uma contribuição de 34,75% (11% por parte do trabalhador e 23,75% das empresas). No entanto, o Governo tem aplicado medidas, ao longo dos anos, que conferem a redução e até a isenção da Taxa Social Única.
O que é a isenção da Taxa Social Única?
A isenção da Taxa Social Única é aplicada a empresas, em situações específicas, como forma de incentivo:
- à criação de emprego (jovens, jovens desempregados, desemprego de longa duração, etc.);
- ao empreendedorismo na conceção de emprego próprio;
- à manutenção dos postos de trabalho.
Quem beneficia (e em que situações) da isenção?
As empresas ficam dispensadas do pagamento da Taxa Social Única nos seguintes casos:
- Quando contratem jovens à procura do primeiro emprego ou pessoas em situação de desempregado de longa duração. Neste caso a entidade empregadora fica isenta de pagar Taxa Social Única a seu cargo (23,75%), por esses trabalhadores, durante um período máximo de 36 meses, ou seja, ficam apenas com a obrigação contributiva relativa à taxa do trabalhador (11%), a cargo do mesmo.
Este incentivo está oficialmente denominado como Estímulo Emprego. - Quando disponibilizam emprego a reclusos em regime aberto (também aqui o período máximo de isenção é de 36 meses, obrigando à celebração de um contrato de trabalho sem termo) e em casos de rotação emprego-formação. No último caso, entende-se por rotação emprego-formação, a formação contínua dos trabalhadores de determinada empresa e, durante esse período de formação, a sua substituição por trabalhadores em situação de desemprego.
Aqui as entidades empregadoras ficam isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social relativamente aos trabalhadores substituídos, até um período não superior a 12 meses.
Taxa Social Única para 2015
Depois do aumento de 0,2% na contribuição dos trabalhadores para a Segurança Social, inicialmente previsto no Orçamento de Estado para 2015, ter sido uma das medidas que o Governo deixou cair, os valores da Taxa Social Única para 2015 mantêm-se como no ano anterior, ou seja:
- Trabalhadores: mantém-se nos 11%;
- Entidade empregadora: mantém-se nos 23,75%.
Veja também:
- Taxa Social Única (TSU): o que saber
- Subsídio de Alimentação
- Subsídio de Transporte
- Subsídio de Férias
- Subsídio de Natal
- Subsídio de Gravidez
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