Nélson Costa
Nélson Costa
01 Fev, 2017 - 12:20

Isenção do pagamento especial por conta

Nélson Costa

Saiba quem tem direito à isenção do pagamento especial por conta (PEC) em 2017. Condições da isenção. Legislação aplicável.

Isenção do pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta (PEC), e a sua redução progressiva para as Pequenas e Médias Empresas (PME), esteve na ordem do dia depois de ter sido a solução alternativa encontrada pelo Governo para ‘substituir’ a redução da Taxa Social Única (TSU), chumbada no Parlamento, e assim compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional. Além desta redução, continua a estar prevista a isenção do pagamento especial por conta em 2017 para algumas empresas, mediante o cumprimento de determinadas condições. Saiba quais as condições para ter acesso à isenção do pagamento especial por conta.

Quem tem isenção do pagamento especial por conta?

O PEC é um imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), ou seja, incide sobre o rendimento das empresas, e funciona como uma antecipação de receita. Trata-se de um imposto obrigatório e periódico, a liquidar em março de cada ano (ou em duas prestações, em março e em outubro, ou no terceiro e décimo mês do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil). No entanto, há empresas isentas do PEC.

O artigo 106.º do Código do IRC (CIRC) refere que o PEC não é aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte, no seu ponto dez, e elenca, no ponto seguinte, quatro situações de dispensa de pagamento especial por conta:

1. Isentos de IRC. Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, “ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com caráter definitivo”, estão igualmente isentos do PEC;

2. Regime simplificado. Os sujeitos passivos inseridos no regime simplificado de determinação da matéria coletável estão isentos;

3. CIRE. Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a partir da data de instauração do processo, ficam igualmente isentos;

4. Cessação de atividade. Os sujeitos passivos que tenham deixado de efetuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a respetiva declaração de cessação de atividade têm também isenção do PEC.


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