A licença de pesca é obrigatória para profissionais e para amadores, quer para pesca em águas marítimas e salobras ou em águas doces.
Se é um amante da pesca e não tem qualquer tipo de licença, então é importante que saiba que as multas variam entre os €200 e os €2000. Portanto, não arrisque, até porque as licenças, em geral, não são muito caras e extremamente fáceis de obter.
Licenças de pesca: tipos
1. Para águas marítimas e salobras
As licenças de pesca lúdica para este tipo de águas dividem-se em vários tipos, designadamente:
- De embarcação: permite o exercício de pesca a partir de embarcação e de terra;
- De pesca submarina: possibilita o exercício de pesca submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcação e de terra.
- De pesca apeada: licença para o exercício de pesca a partir de terra.
Quanto às licenças profissionais, podem ser individuais ou coletivas, sendo que devem ser passadas em nome do chefe da embarcação, sempre com a indicação do número de pescadores ou auxiliares que o acompanham.
2. Para águas doces
Para este tipo de águas aplica-se uma licença geral, que pode variar consoante o território, nomeadamente:
- Nacional – válida para todo o território nacional;
- Regional – válida para determinada região (Norte – a norte do rio Douro, inclusive; Centro – entre os rios Tejo e Douro, inclusive; eSul – a sul do rio Tejo, inclusive.
- Concelhia – válida para o concelho respetivo e para os confinantes.
Existe ainda uma licença especial para:
- Concessão de Pesca – diária, sendo as condições de utilização as constantes do Regulamento próprio da Concessão;
- Zona de Pesca Reservada – a validade e o modo de obtenção estão expressos no Regulamento próprio da Zona.
De acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), as licenças especiais não dispensam a posse da licença geral, excepto no caso de pescadores desportivos estrangeiros, não residentes no país, que poderão pescar apenas com a licença especial.
Licença de pesca: como obter

Os procedimentos para obter uma licença de pesca são extremamente simples, sendo que para obter a licença nacional e a licença regional basta ir a uma caixa Multibanco ou, se preferir, dirigir-se ao ICNF, aos serviços da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Aliás, a licença concelhia só pode ser obtida num destes organismos.
Via Multibanco deve selecionar as seguintes opções:
- Pagamento de Serviços
- Estado e Sector Público
- Licenciamento de pesca lúdica e depois optar pelo tipo de licença pretendida e a área onde pretende operar, inserindo por fim o número do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
O talão da caixa Multibanco constitui a licença de pesca.
Licença de pesca: custos
De acordo com os procedimentos legais que enquadram a atividade da pesca – veja-se a Portaria nº 14/2014 –, as taxas aplicáveis à licença de pesca são as seguintes:
Tipo de licença | Diária | Mensal | Anual |
Apeada | €2 | €4 | €8 |
Embarcada | €5 | €12 | €50 |
Pesca submarina | €3 | €10 | €25 |
Lúdica Geral | €20 | €70 |
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