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Sendo o cheque um meio de pagamento aceite nos dias de hoje, a Listagem de Utilizadores de Cheque que Oferecem Risco é um instrumento que o Banco de Portugal – o supervisor bancário – promove para prevenir utilizações indevidas do mesmo.
Não obstante, o cheque foi perdendo protagonismo para outras formas de pagamento de cariz eletrónico e virtual. Porém, continua a ser uma opção de pagamento para alguns cidadãos, pelo que é necessário garantir a sua fiabilidade e segurança.
Nesse sentido, a Listagem de Utilizadores de Cheque que Oferecem Risco engloba nomes de pessoas que, em consequência de informação transmitida das instituições bancárias para o Banco de Portugal, se encontram impedidas de os usar por um período de 2 anos.
Cabe ao Banco de Portugal manter esta lista permanentemente atualizada, bem como garantir a sua divulgação junto das instituições de crédito. Como tal, são os bancos que devem comunicar ao supervisor bancário a existência de cheques não regularizados dentro do prazo por não cumprimento dos seus clientes.
Listagem de Utilizadores de Cheque que Oferecem Risco
Consequências para quem a integra
O primeiro ponto a esclarecer é que uma pessoa que conste nesta listagem pode continuar a movimentar a sua conta bancária, de acordo com os meios que o banco lhe colocar à disposição – transferências bancárias, levantamentos de dinheiro, débitos diretos ou cartões.
Todavia, a utilização de cheques está vedada para qualquer conta pertencente a alguém que conste na listagem por um período de 2 anos.
Em face disso, todos os módulos de cheque não utilizados devem ser devolvidos e, existindo cheques pré-datados já entregues, tal deve ser comunicado pelo utilizador ao banco. Tais cheques devem ser pagos pelo banco, desde que exista montante suficiente na conta do utilizador para o fazer.
Como saber se está na lista
É possível aos utilizadores de cheques saber se o seu nome consta ou não na listagem. Contudo, apenas a instituição bancária sobre a qual os cheques não regularizados foram emitidos tem a possibilidade de prestar a informação ao utilizador sobre os dados enviados para o Banco de Portugal.
O supervisor, por seu turno, pode também confirmar a existência de comunicações efetuadas sobre determinada pessoa, fornecendo à própria os registos incluídos na sua base de dados. Estes incluem os dados de identificação, a instituição que fez a comunicação, datas e breve descrição dos factos que motivaram a inclusão na listagem, bem como datas de entrada e eventual saída.
Como retirar nome da lista
Caso um utilizador tenha sido colocado na listagem por não ter cumprido os termos de utilização de forma correta, é possível ver o seu nome retirado da listagem antes que os 2 anos cheguem ao fim.
Para tal é necessário demonstrar que todos os cheques foram regularizados e ter procedido à devolução de todos os módulos não preenchidos. As circunstâncias específicas de cada cliente também são tidas em conta na decisão de antecipar a saída da listagem, nomeadamente a necessidade de utilização de cheques no âmbito da atividade profissional.
Após cumpridos estes requisitos, o utilizador pode requerer à instituição bancária que apresente um pedido de remoção ao Banco de Portugal, apontando as razões que originam a necessidade de dispor de cheques.
Este processo pode ter um custo para o requerente, que varia de acordo com a instituição bancária. Posteriormente, o banco dirige, por meios eletrónicos, o pedido ao supervisor que o analisa e decide consoante as razões indicadas.
Existe, ainda, a possibilidade de o utilizador solicitar diretamente ao Banco de Portugal que o seu nome seja retirado da lista, caso surja alguma dificuldade de realizar esse processo através da instituição bancária.
A partir do momento em que uma pessoa vê o seu nome ser retirado da listagem, pode receber cheques fornecidos por bancos que o queiram fazer. Porém, as instituições bancárias não são obrigadas a fazê-lo.
E se o seu nome não devesse estar lá?
Nas contas que tenham mais de um titular, ocorrendo um incumprimento do prazo de regularização, o banco deve comunicar tal facto em nome de todos os titulares. Como tal, pode dar-se o caso de estar incluído um ou mais nomes que não sejam diretamente responsáveis pela irregularidade na utilização do cheque.
Se tal acontecer, os visados devem alertar a instituição em causa de que são alheios à situação, comprovando tal facto. Dessa forma, o banco deverá solicitar ao supervisor bancário a anulação dessas informações.
As formas de comprovar o alheamento podem consistir, por exemplo, numa declaração assinada pelo emitente do cheque em que este assume a responsabilidade exclusiva, um comprovativo de separação relativamente ao outro titular ou de divórcio, ou demonstrar que o cheque é emitido com montante anormal face a outros movimentos da conta.
Pode dar-se ainda a situação de um nome ter sido incluído por puro lapso na listagem. Nesse caso, é necessário contactar prontamente a instituição bancária, apresentando documentação que comprove uma utilização cumpridora dos cheques como meio de pagamento.
Perante estas provas, o banco é forçado a solicitar junto do Banco de Portugal que anule todas as informações que lhe haviam sido transmitidas relativas a essa pessoa. Por sua vez, o supervisor bancário transmite a anulação às restantes entidades.
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