Trabalhar a partir de Portugal para uma empresa no Brasil, nos Estados Unidos ou na Alemanha é legal. Desde 2022, a Lei de Estrangeiros tem um visto próprio para nómadas digitais, mas o visto é só a primeira de três frentes.
As outras duas são o IRS e a Segurança Social. O visto autoriza a viver no país, mas não diz onde se pagam impostos nem para onde vão os descontos. E o salário vir de fora não impede Portugal de o tributar.
Quem fica mais de 183 dias por ano em território nacional passa, em regra, a ser residente fiscal e a declarar cá tudo o que ganha no mundo. Saber isto antes de chegar evita surpresas na primeira declaração de IRS.
Quem precisa de visto e quanto tem de ganhar
Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça não precisam de visto. Para ficar mais de três meses, têm de pedir o certificado de registo na câmara municipal da área de residência, no prazo de 30 dias depois de completados os três meses.
Os cidadãos de países terceiros precisam de um dos dois vistos criados pela Lei n.º 18/2022 para quem trabalha de forma remota para empresas ou clientes com sede fora de Portugal (o de residência é muitas vezes chamado “visto D8”). Veja também como os nómadas digitais ganharam escala com a pandemia.
Visto de estada temporária ou visto de residência
O visto de estada temporária serve para estadas inferiores a um ano e não dá acesso a autorização de residência. O visto de residência, previsto no artigo 61.º-B da Lei n.º 23/2007, é o caminho para ficar: depois da entrada, a autorização de residência, pedida na AIMA, vale dois anos e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
Os consulados pedem contrato de trabalho ou declaração do empregador; ou, para independentes, contrato de prestação de serviços, contrato de sociedade ou documentos de serviços prestados. Somam-se o comprovativo de rendimentos médios mensais dos últimos três meses de, pelo menos, quatro salários mínimos, um documento que ateste a residência fiscal atual e os requisitos gerais, como seguro, registo criminal e meios de subsistência.
Uma mera intenção de trabalhar à distância não chega, o vínculo tem de existir e ser demonstrado. Para cidadãos da CPLP, as listas consulares preveem a dispensa de alguns documentos, como o seguro e o bilhete de regresso.
A alteração à Lei de Estrangeiros de outubro de 2025 não mexeu nestes vistos, mas tornou mais exigente o reagrupamento familiar. Quem pensa trazer a família deve consultar o que mudou com a nova lei de estrangeiros.
Quando o nómada digital passa a pagar IRS em Portugal
O que conta é a residência fiscal, definida no artigo 16.º do Código do IRS: é residente quem permanece em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa ou quem, ficando menos tempo, cá tem habitação que indicie intenção de a manter como residência habitual.
O não residente só paga IRS sobre rendimentos obtidos em Portugal; como o nómada trabalha para fora, muitas vezes não terá nada a declarar. O residente paga sobre todos os rendimentos, cá e no estrangeiro, às mesmas taxas progressivas de qualquer contribuinte. As convenções para evitar a dupla tributação permitem, em regra, abater ao IRS o imposto já pago no estrangeiro sobre esse rendimento.
Por conta de outrem ou a recibos verdes
O trabalhador de uma empresa estrangeira sem estabelecimento em Portugal não tem retenção na fonte portuguesa. Declara os rendimentos no IRS anual, no anexo J, e o acerto faz-se de uma vez.
Quem trabalha para clientes estrangeiros como independente tem de abrir atividade nas Finanças. No regime simplificado, só uma parte da faturação é tributada: 75% nas profissões da tabela do artigo 151.º do Código do IRS e 35% nas restantes prestações de serviços. Mas é preciso justificar despesas da atividade equivalentes a 15% da faturação; o que faltar é somado ao rendimento tributável.
O fim do RNH e o IFICI
O regime do residente não habitual foi revogado para novos pedidos em 2024. O substituto, o IFICI, aplica uma taxa de 20% durante dez anos, mas só a rendimentos de atividades previstas no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, como investigação, ensino superior ou profissões altamente qualificadas em empresas elegíveis, por exemplo.
Exige não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e o pedido no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da mudança. Como a maioria das vias depende de entidades que operam em Portugal, quem trabalha só para fora dificilmente cumpre os requisitos. Confirme a elegibilidade antes de contar com esta taxa.
Segurança Social: em que país se desconta
Para quem trabalha por conta de outrem para uma empresa de outro país da UE, do EEE ou da Suíça, aplicam-se os regulamentos europeus. Quem vive e trabalha só a partir de Portugal fica, em regra, sujeito à Segurança Social portuguesa, e o empregador tem de se registar cá para pagar as contribuições.
O acordo-quadro europeu sobre teletrabalho, que Portugal assinou, só ajuda quem divide o trabalho entre os dois países: com menos de 50% do tempo em teletrabalho a partir do país de residência, permite manter, mediante pedido, o regime do país do empregador, com o formulário A1. Não se aplica a trabalhadores independentes.
Para cidadãos de países terceiros, importa saber se há convenção bilateral entre Portugal e o país de origem, como acontece com o Brasil. Estas convenções definem onde se desconta.
Para quem passa recibos verdes
O independente residente em Portugal desconta, em regra, para a Segurança Social portuguesa: 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% do faturado no trimestre anterior. Na primeira abertura de atividade, o enquadramento só produz efeitos ao fim de 12 meses, até lá, não há contribuições a pagar.
Faça as contas com os seus valores: quem fature 4.000 euros por mês desconta, depois do primeiro ano, 4.000 × 70% × 21,4% = 599,20 euros por mês, ou seja, 7.190,40 euros por ano.
Por onde começar antes de fazer as malas
Primeiro, o visto certo: estada temporária para uns meses, residência para ficar. Depois, a residência fiscal , contar os dias e perceber se o país de origem continua a considerar o trabalhador residente. Por fim, a Segurança Social.
Cada caso combina nacionalidade, contrato e convenções diferentes. Antes de mudar, convém pedir parecer a um contabilista certificado e confirmar os requisitos no consulado. Quem passa recibos verdes deve ter à mão o calendário fiscal dos trabalhadores independentes.
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AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. (s.d.). Autorização de residência – regime e requisitos gerais (art.º 77.º, n.º 1). https://aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-regime-e-requisitos-gerais-art-o-77-o-n-o-1
AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. (s.d.). Autorização de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota. https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/autorizacao-de-residencia-para-o-exercicio-de-atividade-profissional-prestada-de-forma-remota-com-visto-de-residencia-para-o-exe
AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. (s.d.). Certificado de registo para nacionais UE. https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/nacionais-ue/certificado-de-registo-para-nacionais-ue
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Código do IRS – Artigo 16.º: Residência. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs16.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Código do IRS – Artigo 31.º: Regime simplificado. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs31.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). IRS – Incentivo Fiscal IFICI: questões frequentes. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00643.aspx
Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Diário da República.
EURES. (2023, novembro 13). O que há de novo em matéria de teletrabalho transfronteiriço e segurança social? https://eures.europa.eu/whats-latest-cross-border-telework-and-social-security-2023-11-13_pt
Gov.pt. (2026). Trabalhar por conta própria: guia para trabalhadores independentes. https://www2.gov.pt/en/guias/trabalhar-por-conta-propria-guia-para-trabalhadores-independentes
Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto. Diário da República.
Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro. Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/61-2025-941547426
Ordem dos Contabilistas Certificados. (s.d.). Obrigações de entidade empregadora não residente com trabalhador residente em Portugal [Parecer técnico]. https://occ.pt/en/node/1048909
Segurança Social. (2026). Perguntas frequentes – Novo regime dos trabalhadores independentes. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/documento/cmdddzytm006agq2y1ci6tibc