Miguel Pinto
Miguel Pinto
17 Jul, 2026 - 15:00

Nota dos Exames Nacionais: como funciona o pedido de revisão

Miguel Pinto

Descubra como pedir a reapreciação dos exames nacionais, os prazos a cumprir, quanto custa e em que situações a nota pode ser alterada.

exames nacionais

Todos os anos, depois de as pautas serem afixadas, milhares de alunos e encarregados de educação em Portugal colocam uma questão: e se a nota dos exames não corresponder ao que era esperado?

A boa notícia é que a lei prevê um mecanismo próprio para estas situações, chamado reapreciação de prova, vulgarmente conhecido como pedido de revisão de exame.

Este processo tem regras específicas, prazos curtos e um custo associado, pelo que vale a pena perceber, com antecedência, como funciona.

A reapreciação é o procedimento formal através do qual um aluno pode solicitar que a sua prova seja reclassificada, caso considere que existe um erro na correção.

Este mecanismo está previsto no Guia Geral de Exames, publicado anualmente pela Direção-Geral da Educação (DGE), e nas normas do Júri Nacional de Exames (JNE), que regulam todo o calendário de avaliação externa.

É importante notar que a reapreciação incide apenas sobre a componente escrita da prova. Quando um exame inclui também uma componente prática, oral, de produção ou de interação, apenas a parte escrita pode ser objeto de revisão.

Quem pode pedir a revisão dos exames?

O pedido de reapreciação pode ser apresentado pelo próprio aluno, caso este seja maior de idade. Nos restantes casos, cabe ao encarregado de educação formalizar o requerimento junto dos serviços administrativos da escola de inscrição.

Como se desenrola o processo?

O procedimento divide-se em três fases distintas, cada uma com o seu próprio prazo. É fundamental respeitar estes prazos, uma vez que são contados em dias úteis e não são, regra geral, prorrogáveis.

1. Pedido de consulta da prova

Depois de conhecida a classificação, o primeiro passo é solicitar a consulta do exame. Este pedido deve ser feito no próprio dia da afixação das pautas ou no dia útil seguinte.

2. Entrega da cópia do exame pela escola

Após o pedido, a escola dispõe de um dia útil para disponibilizar a cópia da prova. Caso o aluno prefira uma cópia em papel, deve apresentar um requerimento próprio, sendo possível que seja cobrado o valor correspondente às fotocópias.

Note-se que é necessário formalizar um pedido por cada disciplina.

Com a prova em mãos, o passo seguinte consiste em analisar, questão a questão, se os critérios de correção foram corretamente aplicados.

Os critérios de classificação de cada exame são publicados na plataforma EduQA, que reúne diversos organismos ligados à avaliação externa, entre os quais o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE).

Nesta fase, o apoio do professor da disciplina costuma ser muito útil para identificar eventuais lapsos na correção.

3. Requerimento de reapreciação

Detetado algum erro, o aluno ou o encarregado de educação deve preencher o Modelo 12/JNE, o requerimento oficial para reapreciação da prova, acompanhado do Modelo 12-A/JNE, onde é apresentada a alegação que fundamenta o pedido.

Este documento tem de ser entregue no prazo de dois dias úteis a contar da receção da cópia do exame.

A alegação só pode invocar razões de natureza científica, discordância quanto à aplicação dos critérios de classificação, ou a existência de um vício processual.

Não pode conter elementos que identifiquem o aluno nem referências à sua situação pessoal, escolar ou profissional.

Quanto custa pedir a revisão dos exames?

O pedido de reapreciação tem um custo de 25 euros, pago no ato da entrega do requerimento, mediante recibo. Caso a classificação final seja superior à nota inicialmente atribuída, este valor é devolvido ao aluno.

A nota pode descer depois da revisão?

Sim, e este é talvez o ponto que mais gera hesitação. A prova é reapreciada na sua totalidade, independentemente do número de questões que motivaram o pedido, pelo que a classificação pode subir, manter-se ou até descer.

Ainda assim, a lei estabelece uma salvaguarda importante: a nota revista nunca pode implicar a reprovação de um aluno que já tinha sido aprovado com base na classificação inicial.

Quando se conhece o resultado da reapreciação?

Os resultados da revisão das provas da 1.ª fase costumam ser afixados nas escolas cerca de três semanas depois do pedido, de acordo com o calendário divulgado anualmente pelo IAVE.

Convém confirmar sempre a data exata junto da escola, uma vez que pode variar ligeiramente de ano para ano.

alunos concentrados a fazer exames nacionais

É possível reclamar do resultado da reapreciação?

Sim. Caso o aluno continue em desacordo com a nova classificação, pode ainda apresentar reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames, junto dos serviços de administração escolar.

Esta reclamação deve ser entregue no prazo de dois dias úteis a contar da data de conhecimento do resultado da reapreciação.

Candidatura ao ensino superior fica comprometida?

Não. A formalização do pedido de reapreciação suspende, para efeitos formais, a classificação inicialmente atribuída, mas essa nota continua a poder ser usada, a título provisório, na candidatura ao ensino superior.

Ou seja, um aluno pode concorrer com a nota inicial enquanto aguarda o resultado da revisão, sem que o calendário do concurso nacional de acesso seja alterado por causa do pedido.

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