Miguel Pinto
Miguel Pinto
06 Jul, 2026 - 12:00

Novos Certificados do Tesouro: mínimo de mil euros e juros até 3,35%

Miguel Pinto

Os Certificados do Tesouro série 5 chegam hoje com taxas crescentes entre 2,35% e 3,35% e substituem os CTPV. Descubra como funcionam.

certificados do tesouro

O Governo aprovou uma nova série de Certificados do Tesouro, batizada de “série 5”, que passa a substituir os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) a partir de 6 de junho de 2026.

Trata-se de um produto de aforro a dez anos, com taxa de juro fixa e crescente ao longo do tempo, pensado para quem procura rentabilizar as poupanças sem correr o risco de perder capital investido.

Os Certificados do Tesouro série 5 foram criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026, publicada em Diário da República, e destinam-se a impulsionar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital.

O objetivo do Executivo é diversificar os produtos de aforro disponíveis às famílias portuguesas e estimular a poupança de médio e longo prazo.

De acordo com o diploma, este produto dirige-se a aforradores com menor necessidade de liquidez imediata, uma vez que tem uma maturidade de dez anos, ainda que seja possível o resgate antecipado a partir do primeiro ano de subscrição.

Taxas de juro dos Certificados do Tesouro série 5

Fórmulas de poupança

A grande novidade deste produto está na estrutura de juros, que aumenta progressivamente ao longo dos dez anos de vida do certificado.

  • 1.º ano: 2,35%
  • 2.º e 3.º anos: 2,45%
  • 4.º e 5.º anos: 2,65%
  • 6.º e 7.º anos: 2,75%
  • 8.º e 9.º anos: 2,85%
  • 10.º ano: 3,35%

No conjunto dos dez anos, esta estrutura corresponde a uma taxa de juro anual bruta média de 2,71% para quem mantiver o certificado até à maturidade. As taxas são fixadas no momento da subscrição e ficam garantidas até à amortização do produto, não sendo afetadas por eventuais alterações posteriores nas condições de mercado.

Importa referir que o IGCP pode alterar as taxas de juro aplicáveis a novas subscrições a qualquer momento, em função das condições de mercado e das necessidades de financiamento da República Portuguesa. Ou seja, os valores acima aplicam-se a quem subscrever o produto nas condições atuais, podendo vir a ser revistos para futuras emissões.

Como funciona o pagamento de juros

Ao contrário de outros produtos de aforro, os Certificados do Tesouro série 5 não têm capitalização de juros. Cada subscrição vence juros com periodicidade anual, e o capital investido é reembolsado ao valor nominal no décimo aniversário da data-valor da subscrição.

Num investimento de referência de 1.000 euros, mantido até ao final do prazo, o ganho líquido de impostos corresponde, em média, a cerca de 1,8% ao ano, considerando a tributação em vigor sobre os rendimentos de capitais.

Resgate antecipado: o que é preciso saber

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Quem subscrever os Certificados do Tesouro série 5 só pode solicitar o resgate a partir de um ano após a data-valor da subscrição.

Depois deste período inicial, o resgate pode ser efetuado em qualquer momento, mas implica a perda total dos juros vencidos desde o último pagamento até à data do pedido.

Em qualquer cenário de resgate, o capital investido é sempre reembolsado ao valor nominal das unidades resgatadas, mantendo-se a garantia da totalidade do capital, uma das características centrais deste tipo de produto de dívida pública.

Quem pode subscrever e onde

Os Certificados do Tesouro série 5 estão reservados a pessoas particulares e apenas são transmissíveis por morte do titular. As contas são abertas junto do IGCP, E. P. E., em nome de cada subscritor:

  • Aforronet (plataforma online do IGCP)
  • Espaços Cidadão
  • CTT
  • Banco Big
certificados de aforro
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E os antigos Certificados do Tesouro Poupança Valor?

A entrada em vigor da série 5 determina a suspensão imediata de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV).

Quem já detém CTPV mantém, no entanto, todos os direitos, isenções e garantias previstos na legislação em vigor, incluindo a garantia da totalidade do capital investido.

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