Share the post "Novos Certificados do Tesouro: mínimo de mil euros e juros até 3,35%"
O Governo aprovou uma nova série de Certificados do Tesouro, batizada de “série 5”, que passa a substituir os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) a partir de 6 de junho de 2026.
Trata-se de um produto de aforro a dez anos, com taxa de juro fixa e crescente ao longo do tempo, pensado para quem procura rentabilizar as poupanças sem correr o risco de perder capital investido.
Os Certificados do Tesouro série 5 foram criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026, publicada em Diário da República, e destinam-se a impulsionar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital.
O objetivo do Executivo é diversificar os produtos de aforro disponíveis às famílias portuguesas e estimular a poupança de médio e longo prazo.
De acordo com o diploma, este produto dirige-se a aforradores com menor necessidade de liquidez imediata, uma vez que tem uma maturidade de dez anos, ainda que seja possível o resgate antecipado a partir do primeiro ano de subscrição.
Taxas de juro dos Certificados do Tesouro série 5

A grande novidade deste produto está na estrutura de juros, que aumenta progressivamente ao longo dos dez anos de vida do certificado.
- 1.º ano: 2,35%
- 2.º e 3.º anos: 2,45%
- 4.º e 5.º anos: 2,65%
- 6.º e 7.º anos: 2,75%
- 8.º e 9.º anos: 2,85%
- 10.º ano: 3,35%
No conjunto dos dez anos, esta estrutura corresponde a uma taxa de juro anual bruta média de 2,71% para quem mantiver o certificado até à maturidade. As taxas são fixadas no momento da subscrição e ficam garantidas até à amortização do produto, não sendo afetadas por eventuais alterações posteriores nas condições de mercado.
Importa referir que o IGCP pode alterar as taxas de juro aplicáveis a novas subscrições a qualquer momento, em função das condições de mercado e das necessidades de financiamento da República Portuguesa. Ou seja, os valores acima aplicam-se a quem subscrever o produto nas condições atuais, podendo vir a ser revistos para futuras emissões.
Como funciona o pagamento de juros
Ao contrário de outros produtos de aforro, os Certificados do Tesouro série 5 não têm capitalização de juros. Cada subscrição vence juros com periodicidade anual, e o capital investido é reembolsado ao valor nominal no décimo aniversário da data-valor da subscrição.
Num investimento de referência de 1.000 euros, mantido até ao final do prazo, o ganho líquido de impostos corresponde, em média, a cerca de 1,8% ao ano, considerando a tributação em vigor sobre os rendimentos de capitais.
Resgate antecipado: o que é preciso saber

Quem subscrever os Certificados do Tesouro série 5 só pode solicitar o resgate a partir de um ano após a data-valor da subscrição.
Depois deste período inicial, o resgate pode ser efetuado em qualquer momento, mas implica a perda total dos juros vencidos desde o último pagamento até à data do pedido.
Em qualquer cenário de resgate, o capital investido é sempre reembolsado ao valor nominal das unidades resgatadas, mantendo-se a garantia da totalidade do capital, uma das características centrais deste tipo de produto de dívida pública.
Quem pode subscrever e onde
Os Certificados do Tesouro série 5 estão reservados a pessoas particulares e apenas são transmissíveis por morte do titular. As contas são abertas junto do IGCP, E. P. E., em nome de cada subscritor:
- Aforronet (plataforma online do IGCP)
- Espaços Cidadão
- CTT
- Banco Big
E os antigos Certificados do Tesouro Poupança Valor?
A entrada em vigor da série 5 determina a suspensão imediata de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV).
Quem já detém CTPV mantém, no entanto, todos os direitos, isenções e garantias previstos na legislação em vigor, incluindo a garantia da totalidade do capital investido.