Margarida Ferreira
Margarida Ferreira
09 Mai, 2014 - 09:51

O seu emprego pode estar em risco com as novas regras de despedimento

Margarida Ferreira

Todos os anos as regras dos despedimentos sofrem alterações, algo que em muito tem contribuido para a instabilidade do país, nomeadamente quando se trata fala de emprego.

O seu emprego pode estar em risco com as novas regras de despedimento
Todos os anos há notícias sobre as regras dos despedimentos, que muito têm influenciado o emprego em Portugal. Pelo menos é assim que tem acontecido nos últimos anos. No entanto, a partir de 1 de Junho, voltamos a ter alterações nas regras dos despedimentos. A partir de então o despedimento por extinção de posto de trabalho passa a depender de uma lista de critérios que estão definidos na Lei 27/2914 publicada na passada semana em Diário da República.
Esta já é a sexta alteração ao diploma que prevê, desta vez, que quando uma secção tiver mais do que um posto de trabalho com o mesmo conteúdo, o despedimento deverá obedecer a um conjunto de cinco critérios. Se o seu emprego se aproxima destas regras, esteja atento aos novos critérios.

Os cinco novos critérios para despedir

O primeiro critério para extinguir um emprego é a “pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador”. Os restantes critérios passam por: 
  • pelas habilitações académicas e profissionais menores, 
  • menor experiência na função 
  • menor antiguidade na empresa. 
Segundo a notícia avançada na útlima quinta-feira, “a lei repõe ainda a obrigação de a empresa procurar outro posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador antes de decidir despedi-lo. A mesma obrigação é reposta para o despedimento por inadaptação”.
Estas alterações vão entrar em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, o que acontecerá no dia 1 de Junho de 2014.

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