Marta Maia
Marta Maia
09 Out, 2019 - 15:46

Pensão Social do regime não contributivo: o que deve saber

Marta Maia

Conheça as novas regras da pensão social do regime não contributivo e os valores atualizados para 2019. Saiba tudo sobre este tema.

pensão social do regime não contributivo

Diz a teoria política que um Estado Social não pode deixar cidadãos desamparados, independentemente do que eles tiverem contribuído para o bem comum ao longo da vida. No caso português, esta teoria aplica-se, sobretudo, quando chega a hora da velhice: a Segurança Social tem uma pensão social do regime não contributivo.

A pensão social do regime não contributivo existe para que os idosos que não têm anos de descontos suficientes para pedir a reforma não fiquem sem rendimentos. É que, ainda que não tenham descontado sempre, estes cidadãos podem ter trabalhado toda a vida – e, por isso, não merecem ficar na miséria quando chegam a velhos.

Pensão social do regime não contributivo: de A a Z

pensão social de velhice

Da pensão de reforma à pensão social do regime não contributivo

A diferença entre a pensão de reforma comum e a pensão social do regime não contributivo é que a primeira foi “conquistada” pelos contribuintes com descontos ao longo da vida ativa. O que o Estado faz, no fundo, é devolver aos contribuintes o que eles descontaram enquanto trabalhavam, para ajudá-los a manter os rendimentos mesmo quando a idade já não lhes permite trabalhar.

Já a pensão social do regime não contributivo (também designada de pensão social de velhice) existe para os cidadãos que, ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular. Diz-se destes cidadãos que não estão abrangidos por nenhum regime de proteção social.

Sistema de pensões
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O que é preciso para ser elegível para a pensão social do regime não contributivo

Antes de mais, o cidadão que pede a pensão social do regime não contributivo não pode estar abrangido por nenhum sistema de proteção social, seja ou não do Estado. Também não pode ter menos idade do que a legalmente exigível para ser reformado (66 anos e 5 meses).

Tem de ser cidadão português e residir em Portugal de forma permanente, ou cidadão da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália ou Brasil e residir, igualmente, em território Português de forma permanente, não estando coberto por nenhum sistema de proteção social obrigatório – em Portugal ou noutro país.

Do ponto de vista dos rendimentos, só podem pedir a pensão social do regime não contributivo os cidadãos que não aufiram mais do que 40% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 174,30€. Nos casais, os dois não podem ganhar, em conjunto, mais do que 60% do IAS (ou seja, 261,46€) para poderem beneficiar da pensão social do regime não contributivo.

Como pedir a pensão social do regime não contributivo

Para pedir a pensão social do regime não contributivo à Segurança Social deve preencher e entregar o respetivo impresso, acompanhado dos documentos nele referidos. Pode entregar tudo em papel, num balcão da Segurança Social, ou submeter as versões digitais online, no portal da Segurança Social.

As mensalidades da pensão social do regime não contributivo começam a ser pagas no mês seguinte àquele em que o pedido (acompanhado pelos documentos) foi submetido. O valor é pago por transferência bancária direta para o beneficiário.

De quanto é a pensão social do regime não contributivo

Para 2019, o governo atualizou o valor da pensão social do regime não contributivo para os 210,32€.

Ao valor da pensão acresce o do complemento extraordinário de solidariedade (18,31€ por mês para beneficiários até aos 70 anos e 36,60 € para beneficiários com mais de 70 anos). Este complemento é pago de forma automática juntamente co a pensão.

Tal como acontece com os outros pensionistas, os beneficiários da pensão social do regime não contributivo recebem subsídios de férias e de Natal de montante igual à pensão. O primeiro é pago em julho, o segundo é transferido em dezembro.

Receber a pensão social do regime não contributivo e ter rendimentos

Pode ter rendimentos próprios e, ainda assim, ser beneficiário de uma pensão social do regime não contributivo. Basta que os seus rendimentos não ultrapassem o valor da mensalidade desta pensão.

Atenção: as regras mudam todos os anos

É preciso manter presente que as regras de atribuição da pensão social do regime não contributivo mudam todos os anos, bem como os valores. Assim, pode acontecer que deixe de ser elegível de um ano para o outro.

Primeiro, as regras são revistas anualmente em função da evolução do IAS. Se hoje 40% do IAS são 174,30€, no próximo ano este valor aumenta, porque é previsível que o indexante que lhe serve de referência também seja atualizado.

Por outro lado, é também provável que o governo reconsidere os valores das mensalidades da pensão social do regime não contributivo (para acompanhar a inflação), bem como os valores do complemento extraordinário de solidariedade.

Juntos, estes fatores podem representar uma mudança significativa nos critérios de atribuição da pensão social do regime não contributivo, bem como uma alteração aos valores que os beneficiários recebem todos os meses.

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