Valdemar Jorge
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25 Jan, 2024 - 10:19

Posto de carregamento em condomínio: como proceder

Valdemar Jorge

Vive num condomínio e pondera a aquisição de automóvel elétrico? Saiba como proceder para instalar um posto de carregamento.

posto de carregamento em garagem

A presença dos automóveis elétricos no nosso dia a dia é cada vez mais uma realidade. Se para quem vive numa moradia e pretende adquirir um automóvel elétrico, a instalação de um posto de carregamento [ou wallbox] não depende da aprovação de terceiros, já para quem vive num condomínio essa decisão tem de ser mais ponderada.

E depende da harmonização de um conjunto de fatores.

De forma simples e sintética abordamos os principais procedimentos e passos a dar para que, legalmente, consiga instalar um posto de carregamento de viatura elétrica na sua garagem.

Veremos também quais os principais procedimentos para instalação do mesmo tipo de equipamento num condomínio e/ou num espaço de estacionamento, se o condómino não tiver garagem.

Posto de carregamento em condomínio: legislação

A instalação do posto de carregamento na sua garagem é possível, mas para efetiva instalação terá de cumprir alguns requisitos legais. Pode consultar aqui o Decreto Lei n.º 90/2014, que altera o Decreto Lei n.º 39/2010 e que revê o modelo adotado para a mobilidade elétrica, definindo regras para facilitar a integração com a rede de mobilidade elétrica – MOBI.E – de pontos de carregamento em espaços privados.

Os principais procedimentos a seguir são:

  • Verificar se o condomínio permite a instalação de posto de carregamento de viatura elétrica nas garagens, pois este tipo de instalação pode afetar a rede elétrica do prédio.
  • Solicitar uma autorização por escrito à administração do condomínio, onde esteja especificado o modelo, a potência e o local do posto de carregamento.
  • Contratar um instalador certificado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para realizar a instalação do equipamento, que deve cumprir as normas técnicas e de segurança em vigor.
  • Comunicar à DGEG a instalação do posto de carregamento de viatura elétrica, através de formulário online disponível no portal do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
  • Contactar a empresa fornecedora de eletricidade para proceder à alteração do seu contrato de fornecimento, de modo a beneficiar de tarifas mais vantajosas para o carregamento de automóvel elétrico.
  • Findo o procedimento deverá guardar todos os documentos relativos à instalação do equipamento, pois estes podem ser solicitados pelo condomínio ou pela empresa fornecedora de eletricidade, em caso da existência de problemas ou atos de fiscalização.

Segurança e legalidade

A instalação de um posto de carregamento para viatura elétrica num condomínio deve igualmente seguir regras que garantam a segurança e legalidade da instalação:

  • Antes de instalar um posto de carregamento para viatura elétrica é necessário comunicar por escrito à administração do condomínio, com antecedência mínima de 30 dias sobre a data em que se pretende fazer a instalação.
  • A instalação do equipamento deve ser feita por um profissional qualificado e credenciado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Este deve apresentar um orçamento detalhado e um projeto técnico da instalação, que deve cumprir as normas técnicas e de segurança em vigor.
  • Existem vários tipos de postos de carregamento, que se diferenciam pelo conector, pela velocidade e pela forma de comunicação com o veículo elétrico. A escolha depende do modelo do carro e da capacidade da bateria. A potência também deve ser adequada à potência contratada pelo condomínio, para evitar sobrecargas na rede elétrica.
  • O instalador deve executar a instalação do equipamento no local definido respeitando as distâncias mínimas e as condições de ventilação exigidas. O equipamento deve ser fixado numa parede ou num poste, e ligado ao quadro elétrico do condomínio através de um circuito dedicado e protegido por um disjuntor diferencial.
  • Após a instalação, o instalador deve emitir um certificado de conformidade da instalação, que deve ser enviado à DGEG no prazo de 30 dias. A DGEG atribuirá um código de identificação ao ponto de carregamento.
  • O(s) condómino(s) deve(m) pagar ao condomínio a energia consumida que pode ser medida por um contador individual ou por uma estimativa baseada na potência e no(s) tempo(s) de carregamento.

Se a instalação do posto de carregamento for num condomínio em que não exista garagem fechada, os procedimentos a seguir são idênticos aos acima indicados.

Os interessados devem ter em conta que os condomínios de prédios edificados antes de 2010 não são obrigados a garantir infraestrutura básica para instalação de pontos de carregamento. No entanto, a infraestrutura pode ser criada, bastando uma maioria representativa de dois terços do total dos condóminos aprove a instalação.

Os condomínios de prédios edificados depois daquela data (2010) já terão infraestruturas de instalação elétrica adequadas.

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