Share the post "Benefícios fiscais dos PPR: saiba o que pode poupar em impostos"
Os benefícios fiscais dos PPR podem ser um incentivo para quem está a pensar poupar para a reforma (mas não só).
E a poupança fiscal destes produtos não se fica apenas pelo período de contribuição, mas também no momento do resgate.
Fique a par de todas as vantagens de subscrever um Plano Poupança Reforma.
Durante o período em que está a trabalhar e está a contribuir para a sua reforma pode ter acesso a benefícios fiscais com o seu PPR, ou seja, uma poupança complementar para a reforma, por sua iniciativa, para juntar à reforma proveniente da Segurança Social.
Benefícios fiscais dos PPR no período de contribuição
O montante do benefício fiscal varia em função da idade do subscritor. Do ponto de vista fiscal, os PPR são mais rentáveis até aos 35 anos, pois permitem deduções mais elevadas.
Nos Planos Poupança Reforma (PPR)
O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:
- Menos de 35 anos: pode deduzir até 400 euros se aplicar 2000 euros no PPR;
- Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros, se aplicar 1750 euros;
- A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros, se aplicar 1500 euros.
No Regime Público de Capitalização (PPR do Estado)
No regime público de capitalização, a poupança para a reforma é efetuada através de Certificados de Reforma.
Estes também contam com um benefício fiscal em sede de IRS, que corresponde a uma dedução de 20% do montante aplicado em planos de reforma geridos pelo regime público de capitalização.
E também aqui a idade conta: até aos 35 anos a dedução máxima chega aos 400 euros, mas para quem tem mais de 35 anos o limite de dedução desce para os 350 euros.
Benefícios fiscais dos PPR no resgate
No momento em que solicita o reembolso do seu PPR, operação mais conhecida por resgate, também terá um benefício fiscal.
Nesta situação, o benefício fiscal à saída consiste numa taxa de IRS inferior àquela a que são tributadas as poupanças e rendimentos de capital. Essa taxa pode variar consoante a forma como o reembolso se efetuar: de uma vez só ou em rendas.
Assim, em vez do imposto de 28% aplicado a outros produtos de poupança, os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5%, se mantiver o investimento até cinco anos.
Esta taxa pode chegar aos 17,2% se cumprir entre cinco e oito anos. E após os oito anos, a taxa é de 8,6%.
A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica ao resgate antecipado do PPR, sempre que forem cumpridas as seguintes situações (previstas na lei):
- Reforma por velhice;
- Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Doença grave ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- A partir dos 60 anos de idade;
- Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respetivo;
- Utilização para pagamento das prestações de crédito habitação, de contratos de crédito destinados a habitação própria e permanente do participante;
- Morte do participante ou morte do cônjuge (se o PPR for um bem comum).
Já se o reembolso for pago sob a forma de rendas, ou seja, de prestações regulares, é aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS.
Resgate antecipado do PPR com penalizações
O PPR é uma forma complementar de poupar para a reforma. Por isso, o que é normal acontecer é este ser resgatado quando se atinge a idade da reforma por velhice.
Se proceder ao resgate antecipado do seu PPR fora das condições previstas na lei, acima listadas, terá de devolver o benefício fiscal de que já usufruiu.
Resgatar o PPR antes do tempo significa que vai ter de repor o montante dos benefícios fiscais usufruídos, acrescido de 10% por cada ano decorrido.
Uma forma de colmatar esta situação penosa é decidir desde o início não usufruir do benefício fiscal e, nesse caso, não pode ser penalizado quando resgatar o dinheiro. Para isso, não pode deduzir as entregas que fizer para o PPR no IRS.
Basta que, no momento da entrega da declaração, elimine dos campos que já aparecem pré-preenchidos os valores relativos a essas entregas anuais.
Assim, pode resgatar o PPR quando quiser e utilizar o dinheiro que poupou para o fim que desejar. Fica apenas sujeito ao imposto de resgate que varia consoante o tempo de permanência no PPR.
Agora já sabe o que deve fazer para o resgate antecipado do PPR sem penalizações.