Viviane Soares
Viviane Soares
02 Ago, 2018 - 13:13

Presidente promulga regime jurídico de segurança do ciberespaço

Viviane Soares

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o regime jurídico de segurança do ciberespaço que transpõe uma diretiva europeia para a legislação portuguesa e visa reforçar a segurança nesta área.

Presidente promulga regime jurídico de segurança do ciberespaço

“O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 238/XIII, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União”, lê-se numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República.

A proposta foi aprovada a 18 de julho, com os votos favoráveis de PS, PSD e CDS-PP e a abstenção de BE, PCP, PEV e PAN.

No debate na especialidade, foram aumentados, por proposta do PSD, os valores das coimas, que agora variam entre os 3.000 euros, para pessoas singulares, e os 50.000 euros, para pessoas coletivas.

O que prevê a nova lei da segurança no ciberespaço?

Presidente da República promulga regime jurídico de segurança do ciberespaço

A proposta de lei do Governo tem por objetivo “garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação” em toda a União Europeia.

Este regime prevê que todos os Estados-membros adotem uma Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço e a criação de um Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, órgão de consulta do Governo para estes assuntos e que Portugal já adotou.

É também previsto um Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e uma Equipa de Resposta a Incidentes CERT.PT, também já existentes.

No debate na especialidade, BE e PCP mantiveram as suas reservas, o que explica a abstenção na votação na especialidade, devido ao facto de o CNCS estar inserido no Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que consideram estar militarizado.

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