Share the post "A partir de 10 de agosto é proibido vender embalagens de bebidas sem o símbolo Volta"
A partir de dia 10 de agosto, todas as embalagens de bebidas de uso único vendidas em Portugal, garrafas e latas de plástico, metal ou alumínio com menos de três litros, têm obrigatoriamente de exibir o símbolo Volta. Quem ainda tiver stock de embalagens antigas por vender terá de as retirar do mercado, uma vez que deixa de ser permitida a sua comercialização.
Este sistema foi lançado a 10 de abril de 2026 e previa desde o início um período de convivência de 120 dias entre embalagens antigas e embalagens já adaptadas ao novo sistema. Esse prazo termina a 9 de agosto, pelo que, a partir de dia 10, deixa de haver exceções e apenas as embalagens com o símbolo Volta podem ser vendidas em supermercados, minimercados, máquinas de vending, cafés ou restaurantes
Volta: como funciona o depósito de 10 cêntimos
O funcionamento do sistema mantém-se inalterado desde o arranque em abril. Ao comprar uma bebida abrangida pelo sistema Volta, o consumidor paga um depósito adicional de 0,10 euros por embalagem, valor que é devolvido integralmente quando a embalagem, vazia e em bom estado, é entregue num dos pontos de recolha Volta espalhados pelo país.
Para que a devolução seja aceite, a embalagem tem de cumprir alguns requisitos simples, como estar vazia, não pode estar amassada, danificada ou espalmada, tem de conservar a tampa (no caso das garrafas) e o código de barras tem de estar legível. Uma embalagem amassada, deformada ou danificada pode comprometer essa leitura e impedir a validação, travando automaticamente a devolução dos 10 cêntimos.
É por esta razão que muitas campanhas de sensibilização têm alertado para a importância de não espezinhar nem dobrar as embalagens antes de as devolver.
Quanto às formas de reembolso, o consumidor pode optar por diferentes soluções, entre elas o vale em dinheiro, o desconto direto no ponto de venda, o carregamento num cartão de fidelização ou até a doação a instituições de solidariedade social.

O que acontece à restauração e ao retalho
No setor da restauração e do retalho, a mudança implica também alguns ajustes. Os cafés, restaurantes e hotéis vão avisar os clientes, nos menus ou cartas de bebidas, que poderão ter de pagar mais 10 cêntimos pelo consumo de bebidas em embalagens de plástico ou lata.
Na prática, esse valor só costuma ser efetivamente cobrado quando o cliente danifica o rótulo ou decide levar a embalagem consigo, já que, na maioria dos casos, é o próprio estabelecimento que fica responsável por entregar as embalagens num ponto de recolha do sistema.
Do lado dos comerciantes, o fim do período de transição significa que já não podem escoar stocks de embalagens antigas. Após estes 120 dias, deixa de ser permitida a compra ou venda de bebidas em embalagens ‘pré-volta’, pelo que os estabelecimentos do retalho e da restauração só poderão vender apenas embalagens volta.
Porque foi criado o sistema Volta
O Sistema de Depósito e Reembolso resulta de uma parceria entre a indústria de bebidas e o setor do retalho alimentar, com supervisão do Ministério do Ambiente e Energia.
O objetivo é reforçar a economia circular e melhorar significativamente as taxas de reciclagem de embalagens de bebidas no país, com uma meta de recolha de 90% até 2029, segundo a entidade gestora, a SDR Portugal.
Depois de devolvidas, as embalagens seguem para dois Centros de Contagem e Triagem, em Lisboa e no Porto, onde são separadas e encaminhadas para reciclagem, garantindo materiais de maior qualidade do que os recolhidos através do ecoponto tradicional.