Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
22 Abr, 2026 - 12:00

Quanto tempo pode um carro ficar parado na rua? Conheça as regras e evite multas

Cláudia Pereira

Deixar o veículo estacionado no mesmo local durante semanas pode resultar em reboque e coima. Descubra o que diz a lei portuguesa.

Com a chegada das, muitos portugueses deixam o carro estacionado durante longos períodos enquanto viajam. Outros utilizam pouco o veículo no dia a dia ou deixam-no parado junto à residência durante semanas. Mas será que existe um limite legal para manter um automóvel no mesmo lugar?

A resposta é sim. A legislação portuguesa estabelece prazos específicos que, quando ultrapassados, podem transformar um simples estacionamento numa infração punível com coima e até com a remoção do veículo pelas autoridades.

O limite geral: 30 dias consecutivos

A regra base determina que nenhum veículo pode permanecer estacionado de forma ininterrupta no mesmo local da via pública por mais de 30 dias seguidos. Este prazo aplica-se a zonas de estacionamento gratuito, sem qualquer pagamento de taxa ou tarifa.

Ultrapassar este período configura estacionamento abusivo. As autoridades municipais ou policiais têm competência para proceder ao bloqueamento do veículo com dispositivos próprios e, posteriormente, solicitar a sua remoção para depósito oficial.

O proprietário do automóvel fica sujeito ao pagamento de coima entre 30 e 150 euros, ou entre 60 e 300 euros consoante a gravidade da infração, acrescido das despesas de bloqueamento, reboque e armazenamento no parque de veículos removidos. Com as taxas oficiais atualizadas em 2026, apenas os custos operacionais (sem contar com a multa) podem facilmente ultrapassar 200 euros nos primeiros dias.

Situações onde o prazo é muito mais curto

Existem circunstâncias em que o limite de 30 dias não se aplica, sendo drasticamente reduzido para apenas 48 ou 72 horas. Estas situações visam evitar o abandono de veículos ou a ocupação abusiva do espaço público.

Quando um automóvel apresenta sinais evidentes de abandono ou impossibilidade de circular em segurança, o prazo máximo de permanência no local desce para 48 horas. Consideram-se sinais de abandono elementos como pneus vazios ou danificados, vidros partidos, ausência de matrículas, acumulação visível de sujidade ou vegetação à volta do veículo, ou qualquer outra condição que demonstre claramente que o carro não está em uso.

Já os veículos que exibem publicidade comercial, bem como atrelados, reboques e autocaravanas estacionadas, não podem permanecer no mesmo local por mais de 72 horas consecutivas. Esta regra pretende evitar que o espaço público seja utilizado como suporte publicitário gratuito ou para armazenamento prolongado de veículos recreativos.

Zonas de estacionamento pago têm regras próprias

Nas zonas condicionadas ao pagamento de taxa horária ou diária, o estacionamento abusivo configura-se de forma diferente. Nestas áreas, o limite aplica-se quando o condutor não procede ao pagamento da tarifa devida ou quando excede em mais de duas horas o período de tempo permitido pelo valor pago.

Nestes casos, a fiscalização é mais rigorosa e frequente, sendo habitual a colocação de dispositivos de bloqueamento ou a remoção imediata do veículo, independentemente do número de dias estacionado.

Exceções e situações especiais

Importa referir que existem algumas situações onde as regras podem ter interpretações diferentes. Veículos de pessoas com mobilidade reduzida estacionados em lugares reservados, por exemplo, não estão sujeitos aos mesmos constrangimentos, desde que devidamente identificados.

Também em condomínios privados com lugares de estacionamento atribuídos, as regras do Código da Estrada não se aplicam da mesma forma, prevalecendo o regulamento interno do condomínio e o direito de propriedade.

No entanto, mesmo nestas situações, veículos abandonados ou em estado de degradação podem ser alvo de queixas e intervenção das autoridades municipais por questões de salubridade e segurança pública.

carro abandonado
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O que acontece após a remoção do veículo

Quando as autoridades procedem ao reboque de um automóvel por estacionamento abusivo, o proprietário é formalmente notificado da remoção e do local onde o veículo se encontra depositado. A notificação deve indicar claramente o local de depósito e alertar para o prazo de reclamação.

A partir desse momento, o dono dispõe de 45 dias para reclamar o veículo, pagando todas as despesas associadas. Contudo, se o estado geral do automóvel apresentar risco de deterioração que possa fazer recear que o valor obtido numa eventual venda não cubra as despesas, este prazo reduz-se para apenas 30 dias.

Os valores a pagar incluem a coima pela infração de estacionamento abusivo, mais as taxas de remoção e depósito. De acordo com a tabela oficial da GNR atualizada em março de 2026, os custos para veículos ligeiros são: 87 euros pelo bloqueamento, 111 euros pela remoção dentro da localidade (ou 128 euros fora da localidade até 10 quilómetros, acrescidos de 16 euros por cada quilómetro adicional), e 32 euros por cada período de 24 horas de depósito. Estes valores acumulam rapidamente, podendo facilmente ultrapassar várias centenas de euros após apenas alguns dias.

Se o veículo não for reclamado dentro do prazo estabelecido, a lei considera-o oficialmente abandonado. Nessa situação, o automóvel é adquirido por ocupação pelo Estado ou pela autarquia local, que pode proceder à sua destruição através de um centro de desmantelamento licenciado ou alienação em leilão público.

Fiscalização depende das denúncias e patrulhamento

Na prática, a fiscalização do estacionamento prolongado varia significativamente entre municípios. Em cidades maiores, as autoridades dispõem de sistemas de controlo mais eficazes e realizam patrulhamentos regulares.

Muitas situações chegam ao conhecimento das autoridades através de denúncias de residentes, que se queixam de veículos parados durante semanas na sua rua. As polícias municipais costumam marcar os pneus com giz ou registar fotografias com data para comprovar a imobilidade do veículo.

Em zonas rurais ou menos povoadas, a fiscalização tende a ser menos rigorosa, mas isso não significa que a lei não se aplique. A qualquer momento, as autoridades podem atuar se identificarem uma situação de estacionamento abusivo.

Quem suspeitar que o seu carro foi rebocado pode confirmar rapidamente junto da PSP. Basta enviar um SMS para o número 3838 com a palavra REBOQUE seguida da matrícula do veículo. O serviço responde com a informação sobre a localização do automóvel, caso tenha sido removido.

Importa alertar que tentar desbloquear um veículo por conta própria constitui uma infração grave. Apenas as autoridades competentes podem proceder ao desbloqueamento. Quem o fizer ilegalmente arrisca uma coima entre 300 e 1.500 euros.

Como evitar problemas

Para quem precisa deixar o carro estacionado durante períodos prolongados, existem algumas alternativas seguras e legais.

A opção mais simples é utilizar parques de estacionamento privados de longa duração, que cobram tarifas mensais e permitem deixar o veículo sem preocupações. Muitas estações de comboio e aeroportos oferecem este serviço a preços acessíveis.

Outra possibilidade passa por estacionar em propriedade privada, como garagens, quintais ou terrenos com autorização do proprietário. Nestas situações, as regras do Código da Estrada sobre estacionamento prolongado não se aplicam, desde que o veículo não esteja em via pública.

Para períodos de férias superiores a um mês, pode ser prudente pedir a um familiar ou amigo que movimente o carro periodicamente, mesmo que apenas alguns metros, interrompendo assim a contagem do prazo legal.

Fontes

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. Código da Estrada. Diário da República n.º 102/1994, Série I-A. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830

Guarda Nacional Republicana. (2026, março). Tabela de taxas de bloqueamento, remoção e depósito de veículos [Portaria n.º 1424/2001, com alterações]. GNR.

Polícia de Segurança Pública. (2026). Serviço SMS Reboque [Serviço público]. PSP. https://www.psp.pt

Postal. (2026, abril 9). Ter o carro estacionado no mesmo sítio por mais que este período de tempo pode levar ao seu bloqueio e a despesas ‘pesadas’. https://postal.pt/nacional/ter-carro-estacionado-mesmo-sitio-mais-este-periodo-tempo-leva-bloqueio-despesas-pesadas/

Regulamento n.º 504/2024, de 6 de maio. Regulamento municipal de remoção de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo. Diário da República n.º 88/2024, Série II. https://dre.tretas.org/dre/5735838/

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