Share the post "Quem tem direito a Bolsa de Estudo no ensino secundário? Conheça todas as regras"
Os alunos que frequentam o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º ano) em Portugal podem contar com dois apoios financeiros distintos, a bolsa de estudo da Segurança Social e a bolsa de mérito atribuída pela escola.
Ambas têm regras próprias, valores diferentes e formas de acesso que vale a pena conhecer bem, sobretudo numa altura em que o orçamento familiar pesa cada vez mais na decisão de manter os filhos a estudar..
Bolsa de estudo da Segurança Social
A bolsa de estudo da Segurança Social é uma prestação mensal criada para apoiar as famílias com menos rendimentos a suportar os custos do ensino secundário, que passou a integrar a escolaridade obrigatória com a Lei n.º 85/2009.
Na prática, funciona como um segundo abono de família: o jovem continua a receber o abono habitual e, em simultâneo, recebe a bolsa pelo mesmo valor.
Quem tem direito
Para ter acesso à bolsa, é necessário reunir determinadas condições.
- estar matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano, ou um curso profissional equivalente;
- ter menos de 18 anos (quem completa 18 anos durante o ano letivo mantém a bolsa até ao final desse ano);
- ter aproveitamento escolar;
- pertencer a um agregado familiar do 1.º ou 2.º escalão do abono de família.
Não existem médias mínimas para este apoio: basta haver aproveitamento escolar, sendo o escalão do agregado o único critério que decide o acesso.
Limites de rendimento em 2026
O escalão é calculado a partir do rendimento de referência do agregado, comparado com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) multiplicado por 14. Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 €, os limites são os abaixo descriminados.
| Escalão | Limite de rendimento em 2026 |
|---|---|
| 1.º escalão | até 3.759,91 € |
| 2.º escalão | de 3.759,92 € a 7.519,82 € |
Acima destes valores, o agregado passa para o 3.º escalão ou superior e deixa de haver direito à bolsa, ainda que o abono de família se mantenha.

Quanto vale e como é paga
O valor da bolsa é igual ao do abono de família da mesma faixa etária, fixado pela Portaria n.º 60/2026/1.
| Prestação | 1.º ou 2.º escalão | Família monoparental |
|---|---|---|
| Abono de família | 75,13 €/mês | 112,70 €/mês |
| Bolsa de estudo | 75,13 €/mês | 112,70 €/mês |
| Total mensal | 150,26 € | 225,40 € |
A majoração aplicada às famílias monoparentais corresponde a um acréscimo de 50% sobre o valor base, replicado tanto no abono como na bolsa.
Como pedir e quando é paga
Este apoio não exige candidatura e é atribuído automaticamente pela Segurança Social a quem cumpre as condições, sendo pago todos os meses junto com o abono de família.
O único cuidado a ter é com a prova escolar, o documento que confirma anualmente que o jovem continua a estudar.
Se não ficar registada na Segurança Social Direta dentro do prazo, o pagamento da bolsa e do abono pode ser suspenso logo no início do ano letivo.
Quando se perde a bolsa
O apoio deixa de ser pago sempre que uma das condições de acesso falha.
- falta de aproveitamento escolar no ano letivo;
- passagem do agregado para o 3.º escalão ou superior, após reavaliação de rendimentos;
- conclusão do ano letivo em que o jovem completa 18 anos;
- perda do direito ao abono de família, por exemplo por abandono escolar.
Caso os rendimentos do agregado desçam a meio do ano, é possível pedir a reavaliação do escalão junto da Segurança Social Direta, o que pode restabelecer o direito à bolsa.
Bolsa de mérito do secundário

A bolsa de mérito recompensa o bom aproveitamento escolar dos alunos que pertencem a agregados com menos rendimentos.
Ao contrário da bolsa da Segurança Social, este apoio é regulado pelo Despacho n.º 8452-A/2015, integra a Ação Social Escolar e é atribuído diretamente pela escola, e não pela Segurança Social.
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se os alunos do ensino secundário que reúnam, cumulativamente, direito à Ação Social Escolar, ou seja, estarem no escalão A ou B (correspondentes ao 1.º e 2.º escalão do abono de família), aprovação em todas as disciplinas ou módulos, no caso dos cursos profissionais, uma média mínima no ano letivo anterior: classificação igual ou superior a 4 valores no 9.º ano, arredondada às unidades, ou igual ou superior a 14 valores no 10.º ou 11.º ano.
No cálculo da média contam todas as disciplinas, exceto Educação Moral e Religiosa, e nas disciplinas com exame conta a nota final após o exame. Os alunos que estejam a repetir o ano não têm direito a este apoio.
Como a média de um ano determina a bolsa do ano seguinte, a média do 9.º ano abre a porta à bolsa no 10.º ano, a do 10.º à bolsa no 11.º, e assim sucessivamente. A média obtida no 12.º ano já não gera direito a bolsa de mérito no secundário.
Valor em 2026/2027
A bolsa de mérito corresponde a 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo. Com o IAS de 2026, o montante fica em 1.342,83 €, valor igual para o 10.º, 11.º e 12.º ano.
Convém desfazer um equívoco frequente: a isenção de propinas e emolumentos escolares não resulta desta bolsa, mas sim da gratuitidade da escolaridade obrigatória prevista no Decreto-Lei n.º 176/2012, aplicável a todos os alunos do ensino público, tenham ou não bolsa de mérito.
Quando é paga
O montante não é entregue de uma só vez. A escola divide o valor em três prestações, distribuídas pelos períodos letivos.
- 40% no 1.º período (cerca de 537,13 €);
- 30% no 2.º período (cerca de 402,85 €);
- 30% no 3.º período (cerca de 402,85 €).
As datas concretas de pagamento variam consoante o agrupamento escolar.
Prazo e documentos da candidatura
A candidatura é entregue na escola até 30 de setembro de cada ano (ou no dia útil seguinte, se essa data cair em fim de semana). O pedido pode ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, caso já seja maior de idade.
Os documentos habitualmente exigidos?
- formulário de candidatura, disponível nos Serviços de Ação Social Escolar;
- comprovativo da classificação média anual, emitido pelos serviços administrativos da escola;
- declaração da Segurança Social com o escalão do abono de família, válida para o ano letivo em curso;
- comprovativo bancário com o IBAN e o nome do titular da conta.
Esta lista pode variar ligeiramente entre escolas, pelo que é aconselhável confirmá-la junto dos Serviços de Ação Social Escolar antes de entregar a candidatura.
É possível acumular as duas bolsas?

Sim. O Despacho n.º 8452-A/2015 estabelece expressamente que a bolsa de mérito é acumulável com a bolsa de estudo da Segurança Social e com os restantes apoios da Ação Social Escolar, uma vez que são atribuídos por entidades diferentes e seguem regras próprias.
A principal diferença entre os dois apoios está na idade limite. A bolsa de estudo termina no ano letivo em que o jovem completa 18 anos, enquanto a bolsa de mérito não tem esse limite.
| Bolsa de estudo | Bolsa de mérito | |
|---|---|---|
| Entidade responsável | Segurança Social | Escola (Ação Social Escolar) |
| Escalão exigido | 1.º ou 2.º escalão do abono | Escalão A ou B |
| Critério de notas | Basta ter aproveitamento | Média de 4 no 9.º ano ou 14 valores no 10.º e 11.º |
| Limite de idade | Menos de 18 anos | Sem limite |
| Forma de pedido | Automática | Candidatura na escola |
| Valor em 2026/2027 | 75,13 €/mês | 1.342,83 €/ano |
Outros apoios disponíveis no secundário
As bolsas não são o único auxílio para quem frequenta o ensino secundário. Os alunos com escalão A ou B têm ainda direito a outros apoios da Ação Social Escolar, como comparticipação nas refeições e no material escolar.
Nos transportes, o desconto não depende do escalão familiar, mas sim das regras próprias do passe estudante.
Quem tiver filhos ou irmãos mais novos no ensino básico deve ter em conta que os apoios nesse ciclo seguem regras diferentes das aqui descritas.
Já a partir do 12.º ano começa a preparação para o acesso ao ensino superior, onde as bolsas passam a depender de outra entidade (a DGES) e de prazos e critérios distintos.