Miguel Pinto
Miguel Pinto
03 Jul, 2026 - 16:00

Prova Escolar já está acessível na app da Segurança Social

Miguel Pinto

A Prova Escolar já está na app da Segurança Social. Fundamental para quem recebe abono, bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência.

prova escolar

Todos os anos, em julho, milhares de famílias portuguesas têm de tratar de um assunto que, apesar de simples, gera sempre alguma ansiedade, a Prova Escolar.

Este procedimento é obrigatório para quem recebe Abono de Família, Bolsa de Estudo ou Pensão de Sobrevivência e a sua falta pode significar a suspensão destes apoios logo no início do ano letivo.

A boa notícia é que, a partir de agora, este processo tornou-se ainda mais simples: já pode ser realizado diretamente na aplicação móvel da Segurança Social, sem necessidade de recorrer ao computador.

Basicamente, a Prova Escolar é a confirmação de que uma criança ou jovem se encontra matriculado num estabelecimento de ensino ou de formação.

Esta comprovação é exigida anualmente pela Segurança Social para garantir a atribuição e a continuidade dos apoios sociais fundamentais.

Quem precisa de fazer a Prova Escolar

Nem todas as situações exigem uma ação por parte dos encarregados de educação ou dos próprios jovens. Em muitos casos, a Prova Escolar é feita de forma automática, através da troca de informação entre os estabelecimentos de ensino e a Segurança Social, desde que o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) tenha sido indicado no momento da matrícula.

Estudantes do Ensino Superior

Ainda assim, é sempre recomendável confirmar se o registo foi mesmo efetuado, uma vez que a responsabilidade final de garantir que a prova está registada é de quem recebe a prestação social. Quem deve fazer ou verificar a Prova Escolar:

  • Filhos ou jovens a cargo a partir dos 14 anos, com Abono de Família e frequência do ensino secundário, para efeitos de Bolsa de Estudo;
  • Jovens a partir dos 16 anos com Abono de Família da Segurança Social;
  • Jovens a partir dos 18 anos que recebam Pensão de Sobrevivência.

No caso de menores de idade, cabe geralmente ao pai, à mãe ou à pessoa com a tutela legal tratar deste assunto. A partir dos 18 anos, é o próprio jovem quem deve submeter a prova.

O que pode fazer na app da Segurança Social

O que é possível fazer na app

  • Consultar automaticamente as provas escolares que já estejam registadas;
  • Submeter as provas que ainda estejam em falta;
  • Gerir todo o processo num único local, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Ou seja, quem prefere resolver tarefas administrativas diretamente no telemóvel já não precisa de recorrer ao computador para cumprir esta obrigação anual.

Esta centralização simplifica um procedimento que, todos os anos, envolve milhares de estudantes e encarregados de educação em Portugal.

Como fazer a Prova Escolar na app

segurança social direta

Embora os menus possam variar ligeiramente consoante as atualizações da aplicação, o processo segue, em geral, a mesma lógica.

  • Abra a app da Segurança Social no seu smartphone e inicie sessão com as suas credenciais habituais (Número de Identificação da Segurança Social e palavra-passe, ou outro método de autenticação disponível, como a Chave Móvel Digital).
  • Aceda ao menu “Prova Escolar”, disponível na área dedicada à Família.
  • Consulte o separador “Provas registadas”. Se a prova do seu filho ou filha já aparecer aqui, não precisa de fazer mais nada. O processo já foi tratado automaticamente pelo estabelecimento de ensino.
  • Verifique o separador “Provas por registar”. Caso o nome do jovem apareça nesta lista, significa que ainda não existe registo e será necessário submeter a prova manualmente.
  • Selecione a ação “Registar prova escolar” e siga as instruções indicadas, anexando o comprovativo de matrícula sempre que solicitado.
  • Repita o processo para cada jovem, caso tenha mais do que um filho ou filha a cargo abrangido por esta obrigação.

É importante referir que, se for representante legal da criança ou do jovem, deve confirmar previamente se essa representação está registada na Segurança Social Direta, antes de submeter a Prova Escolar.

Qual é o prazo para fazer a Prova Escolar

O prazo regular para a realização da Prova Escolar termina a 31 de julho de cada ano. No entanto, existem algumas exceções e consequências a ter em conta.

  • Se não fizer a Prova Escolar até 31 de julho, o Abono de Família e a Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do início do ano letivo, em setembro.
  • Se apresentar a prova entre 1 de agosto e 31 de dezembro, os pagamentos são retomados, incluindo os valores retroativos correspondentes ao período em que a prestação esteve suspensa.
  • Se apresentar a prova apenas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação válida, perde o direito aos valores em atraso, e o pagamento só é retomado a partir do mês seguinte ao da realização da prova.

Estudantes do ensino superior, cujas matrículas nem sempre ocorrem durante o mês de julho, podem beneficiar deste prazo alargado até dezembro, sem perder o direito às prestações suspensas.

segurança social
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Confirmar o registo, mesmo quando é automático

Muitos encarregados de educação assumem, erradamente, que a Prova Escolar é sempre feita de forma automática e acabam por não verificar o estado do processo.

Contudo, a chamada “prova escolar oficiosa” só ocorre quando existe troca de informação entre o estabelecimento de ensino e a Segurança Social, e depende de o Número de Identificação da Segurança Social ter sido corretamente indicado no momento da matrícula.

Por isso, mesmo que acredite que tudo está tratado, vale sempre a pena entrar na app e confirmar, no separador “Provas registadas”, se o nome do jovem consta efetivamente da lista.

Esta simples verificação evita surpresas desagradáveis, como a suspensão inesperada de um apoio em setembro.

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