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A partir do ano letivo 2026/2027, a política de atribuição de bolsa de estudo em Portugal muda de forma significativa. O novo sistema de ação social no ensino superior promete apoios mais justos, mais progressivos e mais ajustados à realidade de cada estudante.
Durante anos, o sistema de ação social do ensino superior funcionou com uma limitação estrutural difícil de ignorar. Mais de 70% dos bolseiros recebiam apenas o valor mínimo, independentemente das suas despesas reais ou da localização onde estudavam. Um estudante deslocado em Lisboa tinha praticamente o mesmo apoio que outro que vivesse em casa dos pais numa cidade mais pequena.
O diagnóstico realizado identificou limitações estruturais no regime em vigor e demonstrou o impacto das bolsas na redução do abandono escolar, dando os argumentos necessários para avançar com uma reforma profunda. Por isso, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma reforma do sistema de ação social no ensino superior, que entrará em vigor no ano letivo de 2026/2027.
Como funcionará o novo cálculo da bolsa de estudo?
A grande novidade está na forma como o valor da bolsa passa a ser calculado. Em vez de uma fórmula única para todo o país, o novo modelo tem em conta o custo real de estudar em cada concelho. O processo funciona em três etapas.
O custo real de vida passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta de ensino superior, incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento, com diferenciação entre estudantes não deslocados e estudantes deslocados.
De seguida, é apurado o rendimento que o agregado familiar pode efetivamente disponibilizar ao estudante, calculado a partir do rendimento total da família, deduzindo o limiar da pobreza.
O valor da bolsa resulta então da diferença entre o custo de estudar e o que a família consegue suportar.
Se a diferença for positiva, o estudante recebe bolsa. Este método garante progressividade plena e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho.
Quanto vai valer a bolsa?

O valor médio anual da bolsa sobe de 1 734 euros para 2 660 euros, representando um aumento de 53%. Mantém-se o valor da bolsa mínima em 872 euros, que corresponde a 125% da propina máxima de licenciatura. Isto é importante: quem já recebia bolsa não vai perder.
No topo da tabela, será atribuída a bolsa máxima a todos os estudantes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza, o que corresponde a cerca de 27% do universo atual de bolseiros.
A título de exemplo, a bolsa máxima para um estudante de licenciatura, deslocado em Lisboa em alojamento privado, será de 7 818 euros.
E os estudantes deslocados?
O alojamento é, para muitos, o maior obstáculo a estudar longe de casa. O novo sistema pretende responder a isso. Os estudantes deslocados alojados numa residência receberão um apoio mensal de 160 euros, um valor cerca de 20% superior à comparticipação atual.
Os estudantes bolseiros têm prioridade no acesso à residência, mas não são obrigados a ficar alojados numa residência. Para quem não conseguir vaga, o cálculo da bolsa considerará o custo em alojamento privado, ajustado por concelho, o que significa que a realidade do mercado de arrendamento em cada cidade será tida em conta.
Bolsa de Incentivo: apoio extra para quem precisa

Uma das novidades mais relevantes para estudantes vindos de contextos mais vulneráveis é a criação de uma Bolsa de Incentivo. Esta bolsa, no valor de 1 045 euros no 1.º ano de frequência do curso, destina-se a alunos beneficiários do escalão A da ASE no Ensino Secundário que ingressem pela primeira vez no ensino superior.
O apoio será atribuído de forma automática com a matrícula na instituição, sendo complementar à bolsa de estudo. O objetivo é reduzir as barreiras de entrada para quem hesita em ir para a universidade por razões financeiras, sabendo que os primeiros meses são sempre os mais incertos.
Quem pode candidatar-se a uma bolsa de estudo?
O novo sistema aplica-se a estudantes inscritos em CTeSP, Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados (2.º ciclo).
De forma geral, para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, é necessário cumprir as condições relativas à nacionalidade ou situação de residência regularizada em Portugal, estar inscrito em pelo menos 30 ECTS, não ser titular de diploma igual ou superior àquele para o qual se requer bolsa, e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Bolsa de estudo? Use o simulador da DGES
Antes de avançar para a candidatura formal, existe uma ferramenta muito útil que pode usar, o simulador de bolsas de estudo da DGES.
Os resultados obtidos são meramente indicativos, estão condicionados ao rigor na resposta às questões e não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas.
A versão atual do simulador não permite avaliar condições específicas como estágios profissionais, estudantes inscritos em tempo parcial, trabalhadores-estudantes ou mudanças de curso.
Ainda assim, é um ponto de partida valioso para perceber se faz sentido candidatar-se e qual o valor aproximado que pode receber. Em caso de dúvida, deve contactar os Serviços de Ação Social (SAS) ou o Gabinete de Ação Social da instituição de ensino superior que frequentas. A candidatura é feita online, exclusivamente através da plataforma BeOn, acessível pelo site da DGES.
O que acontece a quem já recebe bolsa?
Boa notícia para quem já é bolseiro é que a entrada em vigor está prevista para o ano letivo 2026/2027 e inclui um regime transitório que assegura que os atuais bolseiros não serão prejudicados até à conclusão do curso.
Ou seja, quem estiver melhor no regime atual mantém as condições atuais até acabar o seu ciclo de estudos.