Em junho de 2028 um português com deficiência vai poder mostrar um único cartão em qualquer país da União Europeia e aceder aos mesmos descontos que um cidadão local. Chama-se Cartão Europeu de Deficiência e resulta da Diretiva (UE) 2024/2841, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em outubro de 2024.
O objetivo é acabar com a burocracia de comprovar o estatuto de deficiência sempre que alguém viaja para outro Estado-membro. Até agora, um atestado português não é automaticamente reconhecido em Espanha, na Alemanha ou em qualquer outro país da UE.
Na prática, isto afeta milhões de pessoas. Segundo a Comissão Europeia, cerca de 30 milhões de cidadãos têm um estatuto de deficiência oficialmente reconhecido, mas dados do Eurostat apontam para um universo real muito maior, perto de 90 milhões de adultos, ou seja, um em cada quatro, vive com algum tipo de incapacidade.
O que é o Cartão Europeu de Deficiência
O Cartão Europeu de Deficiência é um documento gratuito, físico e digital, que comprova o estatuto de deficiência de uma pessoa em qualquer país da União Europeia durante estadias curtas, tipicamente até três meses, como uma viagem de férias, um intercâmbio Erasmus+ ou uma deslocação profissional.
O cartão não substitui o atestado nacional. Continua a ser o atestado de incapacidade multiuso a determinar o grau de incapacidade em Portugal. O que muda é o reconhecimento automático desse estatuto quando a pessoa está noutro Estado-membro.
A diretiva cria ainda um Cartão Europeu de Estacionamento, que substitui os cartões nacionais de estacionamento para pessoas com deficiência por um modelo único, reconhecido em todo o espaço europeu. Já não vale um por país, mas um para todos.
No entanto, quem se muda de forma permanente para outro país da UE continua sujeito à avaliação de incapacidade desse Estado-membro. O cartão serve para deslocações temporárias, não substitui uma mudança de residência.
Que direitos e benefícios garante o cartão
O cartão dá acesso às mesmas condições especiais que já existem para os residentes do país visitado, consoante o que cada Estado-membro já oferece aos seus cidadãos:
- Transportes públicos como descontos, acesso prioritário e assistência pessoal em comboios, metro e autocarros;
- Cultura e lazer, nomeadamente, entrada gratuita ou com desconto em museus, monumentos e eventos;
- Desporto como acesso a instalações e eventos desportivos em condições preferenciais;
- Estacionamento em lugares reservados através do Cartão Europeu de Estacionamento.
Há uma limitação importante que a Comissão Europeia deixa clara: a diretiva não cria benefícios novos. Se um país não oferecer desconto nos museus aos seus próprios cidadãos com deficiência, também não é obrigado a oferecê-lo a um visitante europeu. O cartão estende direitos já existentes, não inventa nenhum.
Para prevenir fraude, o cartão físico vai ter um código QR e mecanismos eletrónicos que permitem confirmar a validade em tempo real. A versão digital vai integrar-se na futura Carteira Europeia de Identidade Digital, permitindo mostrar o estatuto pelo telemóvel e partilhar apenas os dados estritamente necessários.
Quando chega a Portugal e como vai ser pedido
Os Estados-membros têm até 5 de junho de 2027 para transpor a diretiva para a legislação nacional. Portugal ainda não publicou legislação específica sobre o Cartão Europeu de Deficiência, mas o Governo abriu uma consulta pública sobre as especificações técnicas dos cartões físicos, terminada a 30 de abril de 2026.
A aplicação plena está prevista para 5 de junho de 2028, prazo até ao qual todos os Estados-membros têm de ter o sistema a funcionar. Até lá, sete países têm já versões-piloto do cartão a funcionar, com sites nacionais próprios: Bélgica, Chipre, Finlândia, Itália, Malta, Roménia e Eslovénia. Portugal não está, para já, entre eles.
Quando o sistema arrancar em Portugal, a emissão e a renovação do cartão serão gratuitas. Ainda não há confirmação oficial sobre qual será a entidade responsável pela emissão em território português. No atestado multiuso atual, esse papel cabe às juntas médicas dos centros de saúde, e é provável que o Cartão Europeu de Deficiência siga um circuito semelhante, associado ao estatuto já reconhecido ao nível nacional.
O que fazer até o cartão chegar
Enquanto o Cartão Europeu de Deficiência não arranca em Portugal, o que garante direitos e benefícios fiscais no dia a dia continua a ser o atestado multiuso nacional. Quem tem grau de incapacidade igual ou superior a 60% já pode aceder a isenções no IUC, deduções no IRS e descontos em passes de transporte. Verifique se já tem os benefícios fiscais a que tem direito por incapacidade, muitos ainda não são pedidos por desconhecimento.
Para quem viaja com frequência dentro da União Europeia, o mais prático por agora é continuar a levar o atestado multiuso original ou uma tradução certificada, e confirmar antecipadamente junto do país de destino que documentos aceita. O cartão europeu só vai simplificar esse processo daqui a uns anos, até lá, a preparação continua a ser fundamental.
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Conselho da União Europeia. (2024). European Disability Card. https://www.consilium.europa.eu/en/policies/european-disability-card/
Diretiva (UE) 2024/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que estabelece o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência (2024). EUR-Lex. https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2024/2841/oj/eng
Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais / Governo de Portugal. (2026). Cartão Europeu de Deficiência: consulta pública termina a 30 de abril. https://digital.gov.pt/pt/noticias/cartao-europeu-de-deficiencia-consulta-publica-termina-a-30-de-abril
European Disability Forum. (2026). EU Disability Card and EU Parking Card. https://www.edf-feph.org/eu-disability-card/
Serviço Nacional de Saúde 24. (2026). Atestado médico de incapacidade multiuso. https://www.sns24.gov.pt/servico/atestado-medico-de-incapacidade-multiuso/