Elsa Santos
Elsa Santos
10 Nov, 2023 - 00:21

Recibo de vencimento: tudo o que deve saber e como interpretá-lo

Elsa Santos

Está previsto no Código do Trabalho, mas nem por isso lhe é dada a atenção devida. Perceba a importância do recibo de vencimento e que informação aí deve constar.

pessoa a calcular salário com base no recibo de vencimento

Quantas vezes já olhou com atenção para o seu recibo de vencimento? Confirmar o valor base do contrato não chega. É importante que saiba ler e interpretar o documento que recebe todos os meses, de modo a perceber se cumpre todas as exigências legais e garantir a proteção dos seus direitos.

O recibo de vencimento é a prova de que prestou um serviço à entidade patronal, em troca de um salário e, para além, disso, que essa mesma entidade efetuou os respetivos descontos para a Segurança Social e IRS.

Saiba o que deve ter em conta e perceba a importância do recibo de vencimento.

IMPORTÂNCIA DO RECIBO DE VENCIMENTO

Este é um documento obrigatório, determinado por lei, que deve ser gerado pela entidade empregadora todos os meses, que comprova o relacionamento entre empresa e colaborador.

Nele constam informações de ambas as partes, sendo que uma paga à outra um determinado valor (salário) pela prestação do trabalho da outra.

Porém, o recibo de vencimento é muito mais que isso. É uma fatura na qual se reflete o relacionamento entre a empresa e o funcionário. No recibo de vencimento o trabalhador encontrará dados muito importantes para a gestão das suas próprias finanças, como as horas trabalhadas e os descontos da Segurança Social e do IRS.

Assim, este documento tem também a importante função de assegurar os direitos e os deveres de ambos os lados.

pessoa a analisar recibo de vencimento e calcular

Por que não olhamos para o recibo de vencimento?

No ato de olhar para números, em geral, é mais prazeroso olhar para os que correspondem ao montante total de dinheiro que acaba de cair na conta bancária, em vez de analisar uma lista extensa de percentagens, descontos e deduções. Contudo, é sempre importante analisar todos os detalhes, uma vez que podem ocorrer incorreções. É verdade que os erros nos recibos de vencimento são raros, mas acontecem.

Se não lê o seu recibo, aconselhamo-lo a mudar de hábitos e a olhar sempre para este documento. Não só porque pode haver erros ou discrepâncias de valores, mas porque pode dar alguns indicadores mais claros sobre de onde vêm e para onde caminham as suas contas pessoais.

Quer seja ou não daquelas pessoas que fazem constantemente uma gestão de finanças cuidada, de modo a identificar possíveis oscilações nas suas contas pessoais, é importante saber como interpretar todas as informações que constam no recibo de vencimento.

Que informação deve conter o recibo de vencimento?

No recibo de vencimento, devem constar os seguintes dados:

  • Identificação do empregador: Nome, NIF (número de identificação fiscal) e NISS número de identificação da segurança social do empregador, bem como, habitualmente, a morada da empresa;
  • Dados de identificação do trabalhador: nome completo, NIF, NISS e categoria profissional do trabalhador;
  • Identificação dos valores a pagamento: retribuição base e demais prestações (tais como subsídio de alimentação, subsídios de turno ou diuturnidades), descontos e deduções e o montante líquido a receber. Quando é caso disso constam também os valores dos subsídios de férias ou de Natal, os os duodécimos referentes a esses. Deve estar mencionado o período a que se refere o pagamento, e habitualmente é mencionado também como irá ser paga a remuneração (cheque, numerário, NIB).
  • Identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho do trabalhador.

SAIBA INTERPRETAR O RECIBO DE VENCIMENTO

Para perceber melhor que tipo de informação deve constar do recibo de vencimento, apresentamos dois exemplos distintos um do outro.

Exemplo 1

Um trabalhador casado (2 titulares) com um filho (número de dependentes), com um vencimento base de 1000 euros, taxa de Segurança Social 11% e subsídio de alimentação no valor 4,77 euros diários (22 dias), aufere um rendimento mensal de 908.94 euros. Entenda como:

  • Rendimento tributável: €1,000.00
  • Subsídio de alimentação: + €104.94
  • Taxa retenção IRS (rendimentos): 8.60%
  • Retenção IRS (rendimentos): – €86.00
  • Contribuição para a Segurança Social: – €110.00

Vencimento líquido (com subsídio alimentação): €908.94
Custo total para a empresa:
€1,300.94

Exemplo 2

Um trabalhador não casado, com dois filhos, vencimento base de 705 euros (ordenado mínimo nacional), que recebe 50% de um dos subsídios em duodécimos, e 4,77 euros diários de subsídio de alimentação, ao fim do mês, leva para casa 760.77 euros. Veja como:

  • Rendimento tributável: €705.00
  • Duodécimos: +€29.38
  • Subs. de alimentação: +€104.94
  • Taxa retenção IRS (rendimentos): 0.00%
  • Retenção IRS (rendimentos): -€0.00
  • Contribuição para a Segurança Social: -€77.55

Vencimento líquido (com subsídio de alimentação): €760.77
Custo total para a empresa: €916.87

RECIBO DE VENCIMENTO: DIREITOS E DEVERES

No que diz respeito ao recibo de vencimento, há direitos e deveres a considerar, por trabalhadores e empresas.

O recibo de vencimento está previsto no artigo 276º do Código do Trabalho, que refere que este deve ser entregue ao trabalhador “até ao pagamento da retribuição”.

Emissão

O recibo de vencimento pode ser emitido em papel ou em formato digital, através de software especifico, e enviado automaticamente ao respetivo trabalhador por e-mail.

No caso de ser impresso em papel, deve ser duplicado, numerado, assinado e carimbado pela entidade patronal. O duplicado deve ser assinado pelo trabalhador e devolvido à empresa. Porém, os recibos devem ser, preferencialmente, emitidos com recurso a programas de software certificados.

Caso seja necessário, a assinatura digital também permite assinar o documento e devolvê-lo sem ter de sair de casa. A digitalização deste tipo de procedimento permite um maior rigor e organização para ambos os lados.

Sendo parte da contabilidade da empresa, devem estar de acordo com o Código do Trabalho e com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Entrega obrigatória

A entrega do recibo de vencimento ao trabalhador é obrigatória. A violação desta disposição constitui contraordenação, de acordo com o exposto na lei laboral portuguesa, podendo ser participada à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

A partir de agora, vai, certamente, passar a olhar de outra maneira para o seu recibo de vencimento. Em caso de dúvida ou ilegalidade informe-se juntos das entidades competentes.

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