Olga Teixeira
Olga Teixeira
23 Abr, 2020 - 19:56

Recibos verdes: sabe quanto vai receber de apoio este mês?

Olga Teixeira

O valor dos apoios aos trabalhadores independentes com paragem de atividade não passa dos 292,54€. Mas no próximo mês pode ser mais. Saiba como é calculado.

É trabalhador independente? Saiba quanto vai receber de apoio

É já conhecido o valor dos apoios a conceder aos trabalhadores independentes com redução total de atividade devido às restrições impostas para controlar a propagação da Covid-19.

Este apoio, destinado a quem trabalha a recibos verdes e não teve rendimentos, será pago no final de abril (a partir do dia 28) a todos os que submeteram o pedido relativo à paragem durante o mês de março.

Mas muitos trabalhadores independentes parecem estar a ser apanhados de surpresa pelo baixo valor que lhes vai caber este mês.

Quanto vai receber este mês? e no Próximo?

A Segurança Social tem vindo a informar os trabalhadores a recibos verdes com paragem total de atividade que o apoio pago no mês de abril (referente a março) terá o valor máximo de 292,54€.

No entanto, e de acordo com as regras inicialmente avançadas, a expectativa era de que o limite do apoio fosse o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81€.

Mas então a que se deve a diferença entre o que esperavam os trabalhadores independentes e aquilo que será efetivamente pago?

A resposta está na fórmula de cálculo, que varia consoante os apoios tenham sido pedidos em março (a pagar em abril) ou já no decurso do mês de abril (a pagar em maio).

O processo de atribuição deste apoio tem vindo a sofrer alterações ao longo do último mês, o que tem contribuído para alguma confusão não só sobre o valor da prestação, como também sobre a forma de solicitar.

A Segurança Social atualizou, a 22 de abril, a informação sobre os limites do valor dos apoios. Vejamos, então, quais são as regras atualmente em vigor.

Como se calcula o apoio relativo a março

De acordo com o site da Segurança Social, em março o trabalhador independente afetado por paragem de atividade tem direito a um apoio financeiro calculado através da média da remuneração registada nos 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento.

Ainda assim, o valor do apoio não poderá ultrapassar o limite de um IAS (438,81€).

Ora, se o limite é de 438,81€, como se explica que o apoio máximo que está a ser concedido seja de apenas de dois terços deste valor?

Segundo a explicação da Segurança Social, em resposta a vários orgãos de imprensa, o valor do apoio corresponde ao período de 20 dias, desde 12 a 31 de março.

Tal deve-se ao facto de o Decreto-Lei 10-A/2020, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à Covid-19, entre as quais o apoio aos trabalhadores independentes, só ter entrado em vigor a 12 de março.

Assim, para calcular o valor dos apoios, a Segurança Social tem em conta apenas estes 20 dias e não a totalidade do mês.

Ou seja, mesmo que a média dos seus rendimentos declarados no último ano seja bastante superior, não conte receber, por enquanto, mais do que 292,54€.

Cálculo para o valor dos apoios referentes a abril

No mês de abril, as contas são feitas de outra forma e já abrangem, também, os trabalhadores independentes que continuaram a trabalhar mas tiveram uma quebra na faturação.

No caso da paragem total de atividade, a Segurança Social estabeleceu apoios e limites em dois escalões:

  • Para rendimentos até 658,22€ (1,5 vezes o IAS) o apoio máximo é equivalente a 438,81€ (1 IAS).
  • Quem tiver declarado um rendimento médio superior a 658,22€, recebe um apoio equivalente a dois terços do valor. No entanto, há um teto máximo, que equivale a um salário mínimo nacional, o que significa que não pode ultrapassar os 635€.

Para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes sem funcionários a cargo que sofreram “uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação,” o valor dos apoios é multiplicado pela respetiva quebra de faturação. Ou seja, 40% por cento se a descida for de 40% e assim sucessivamente.

A Segurança Social alterou, também, a forma de comprovar esta quebra de faturação: terá de ser atestada por declaração do próprio juntamente com uma certidão de contabilista certificado.

Até aqui, a necessidade de comprovativo por parte de um contabilista só se aplicava aos casos em que existia contabilidade organizada.

Baixo valor dos apoios pode não compensar  

Uma das queixas apontadas pelos trabalhadores independentes com perda de rendimentos, é que, em alguns casos, o valor do apoios poderia não chegar sequer para pagar a contribuição à Segurança Social.

Está no entanto prevista a possibilidade de estes trabalhadores adiarem o pagamento das suas contribuições enquanto receberem o apoio, sendo que o acesso é automático.

Assim, podem pagar apenas um terço, saldando o resto, em três ou seis prestações mensais que começam a ser pagas dois meses depois de deixarem de beneficiar deste subsídio.   

No entanto, esta informação e a indicação de como proceder para pedir este diferimento, só chegou, por e-mail, no dia 20 de abril, justamente o último dia do prazo para pagar a contribuição mensal, o que terá aumentado ainda mais as dúvidas.

O movimento Precários Inflexíveis tem dado conta da insatisfação, por parte dos trabalhadores independentes, em relação ao baixo valor dos apoios recebidos, bem como à falhas de comunicação por parte da Segurança Social.  

Reclamações que podem não surtir efeito, uma vez que as regras estão agora bem explicadas.

Assim, a única solução para que um trabalhador independente possa conseguir ter menos despesa parece ser adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Madeira dá apoio complementar

Se residir na Região Autónoma da Madeira, porém, pode contar com o dobro da ajuda. O Governo Regional vai atribuir aos trabalhadores independentes que estejam em paragem total de atividade um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, no mesmo valor do que o concedido pela Segurança Social.

Este apoio é cumulativo com aquele que foi estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o que significa que os madeirenses vão receber duas vezes o que recebem os restantes recibos verdes.

A medida inclui também os sócios-gerentes de sociedades ou pessoas com cargo equivalente em fundações, associações ou cooperativas sem trabalhadores por conta de outrem.

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