A lei permite que a entidade empregadora ou o trabalhador possam propor uma diminuição no número de horas trabalhadas, mas esta possibilidade está reservada a situações específicas. Saiba quais são.
Uma delas diz respeito a pais de crianças com menos de um ano de idade portadoras de deficiência ou doença crónica. Neste caso é possível pedir para trabalhar menos cinco horas por semana ou acordar outras condições com o seu empregador. Há, contudo, condições a cumprir, nomeadamente quanto à forma e prazos para apresentação do pedido.
A redução do número de horas de trabalho também é possível em situações de crise empresarial, igualmente previstas na lei. Este regime, também conhecido como lay off, foi comum durante a pandemia.
O lay off só pode avançar se for indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho. Além disso, a entidade empregadora tem obrigações a cumprir.
Neste artigo do Saldo Positivo pode conhecer os direitos e deveres em caso de redução do horário e saber como funciona este regime.
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