O reembolso das despesas de funeral é uma prestação destinada a compensar quem suportou os gastos com os serviços fúnebres de um beneficiário da Segurança Social.
Quando o beneficiário falecido não tem nenhum parente em situação de solicitar o subsídio por morte, as despesas do funeral podem então ser reembolsadas a quem provar que as pagou.
Ainda que depois do falecimento de alguém que nos é querido, a última coisa em que queiramos pensar seja dinheiro, infelizmente, esta é uma realidade que temos sempre de enfrentar. Conheça os critérios de atribuição deste apoio e saiba o que fazer para o requerer.
Quem pode pedir o reembolso das despesas de funeral?
Qualquer pessoa pode solicitar este apoio, desde que comprove que pagou as despesas com o funeral do beneficiário da Segurança Social. Para isso terá de apresentar os originais da fatura e do recibo, onde deve constar o seu nome e o da pessoa que faleceu.
No entanto, o reembolso só é atribuído se o falecido tiver tido, no mínimo, um mês de contribuições para a Segurança Social e desde que não haja familiares com direito a receber o subsídio por morte. De resto, estas duas prestações não podem ser acumuladas.
Se o falecido nunca tiver contribuído para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social, a pessoa que pagou o funeral pode recorrer ao subsídio de funeral como alternativa.
Quanto se recebe?
O reembolso das despesas de funeral é pago de uma só vez. O valor a receber é o das despesas indicadas no recibo, até ao limite máximo de 1.441,29 euros, o que equivale a três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2023.
Já se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso não pode ser superior a 720.65 euros, isto é, a 1,5 vezes o IAS.
Além disso, se tiverem sido pagas pensões depois da morte, esses valores serão descontados ao valor do reembolso. Nesse caso, o montante que irá receber poderá ser inferior.
Como e onde requerer o reembolso das despesas de funeral?
Para requerer o reembolso de despesas de funeral, deverá ser apresentado o devido requerimento, no prazo de 90 dias a contar a partir da data do falecimento. Poderá fazê-lo através da Segurança Social Direta, nos serviços da Segurança Social e na Loja do Cidadão ou no Centro Nacional de Pensões.
Em muitos casos, as agências funerárias não só prestam estas informações como auxiliam em todo o processo. Essas empresas podem, inclusivamente, efetuar os registos dos pedidos de Reembolso das Despesas de Funeral em nome de cidadãos ou de outras entidades. Assim, se tiver dificuldade em fazer o pedido, pode solicitar a ajuda da agência que realizou o serviço fúnebre.
Documentos necessários
Para requerer a prestação é necessário entregar o formulário “Mod. RP 5076-DGSS – Requerimento de Reembolso das Despesas de Funeral” devidamente preenchido. Contudo, se o pedido for feito através da Segurança Social Direta, está dispensado do preenchimento e entrega deste formulário.
Mediante o motivo da morte e situação do falecido, poderão ainda ser solicitados formulários adicionais, nomeadamente:
- Mod RP 5078-DGSS – Declaração, Ato de responsabilidade de terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
- Mod RV1017-DGSS – para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Mod RV1017-DGSS juntamente com o Mod RV1006-DGSS – para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa.
Além destes formulários, terá ainda de apresentar alguns documentos para que possa receber o reembolso. São eles:
- Documento comprovativo do NIB onde conste o nome do requerente como titular da conta, se quiser que o pagamento seja feito por transferência bancária, caso contrário o pagamento será feito por vale postal;
- Documento de identificação válido, que tanto pode ser o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte ou Título de Residência;
- Cópia do NIF do requerente;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento narrativa com registo do óbito ou a Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
- Original do recibo e fatura discriminada onde conste o nome do falecido e da pessoa que pagou as despesas com o funeral.
A Segurança Social não informa, no seu site ou no Guia Prático da prestação, acerca dos prazos para pagamento. Contudo, se o reembolso das despesas de funeral for requerido através da Segurança Social Direta, a informação do estado do processo será disponibilizada de imediato. Quanto às restantes situações, depende da análise de cada pedido.
Sanções
Na página online da Segurança Social, lê-se que “é dever do cidadão não prestar falsas declarações ou omissões que levem à concessão indevida da prestação”, procedimentos estes sujeitos à aplicação de coimas que podem variar entre os 100 euros e os 2.494 euros.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2023.