Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
07 Jul, 2021 - 09:48

Roubo ou perda do Cartão de Cidadão: o que deve fazer

Mónica Carvalho

O Cartão do Cidadão é o seu principal documento de identificação e, em caso de roubo ou perda, deve pedir o seu cancelamento. Veja como e evite multas.

Roubo ou perda do Cartão do Cidadão

Trazer o Cartão de Cidadão na carteira é algo comum, não fosse este o documento de identificação por excelência, que permite ao titular comprovar quem é, pessoalmente ou de forma digital. Mas sabia que em caso de roubo ou perda do Cartão de Cidadão, é obrigatório o seu cancelamento?

Este documento é o suficiente para provar a identidade do titular perante qualquer entidade pública ou privada e inclui vários dados de identificação. Não só contém o número de identificação civil, como também o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da Segurança Social.

Além disso, o Cartão de Cidadão também substitui o cartão de eleitor e respetivo número, visto que, para votar, atualmente, apenas precisa de apresentar este documento.

O Cartão de Cidadão é obrigatório para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento, bem como para os cidadãos brasileiros com título de residência válido, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

Para que serve o Cartão de Cidadão?

perder a carteira

Todas as funcionalidades digitais do Cartão de Cidadão permitem a qualquer pessoa autenticar-se, realizar serviços através da Internet ou assinar documentos digitais. Logo, cada titular pode:

  • Provar a identidade perante terceiros, públicos ou privados;
  • Provar a identidade perante terceiros através de autenticação eletrónica;
  • Autenticar a identidade através de uma assinatura eletrónica.

Nesse sentido, e para aceder a estas funcionalidades, é necessário um leitor de cartões e acesso aos códigos PIN – esses códigos constam na carta que lhe é entregue quando se pede ou renova o Cartão de Cidadão e que devem ser mantidos em segurança.

O que fazer em caso de roubo ou perda do Cartão de Cidadão?

Como verá, o Cartão de Cidadão é imprescindível para qualquer cidadão português.

Nesse sentido, em casos de destruição, perda, roubo ou furto do cartão de cidadão, o cancelamento deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias após o sucedido.

Caso não o faça nesse período, arrisca-se a pagar uma coima entre 100 e 500 euros, conforme previsto no n.º4 do art.º 43.º da Lei nº7/2007, de 5 de fevereiro.

Quem pode cancelar o Cartão de Cidadão?

Qualquer pessoa portadora do Cartão de Cidadão pode fazer o cancelamento. Se se tratar de alguém menor de 16 anos ou de alguém que esteja interdito ou inabilitado por questões do foro psíquica, o cancelamento deve ser feito por um representante legal.

Como e onde pode cancelar o Cartão de Cidadão?

O cancelamento do Cartão de Cidadão pode ser feito online, pelo telefone ou presencialmente. Veja como.

1. Cancelar online

Pode cancelar o Cartão de Cidadão online, com ou sem autenticação, acedendo ao portal e-Portugal.

No primeiro caso, com autenticação, precisa de:

  • Autenticação através da Chave Móvel Digital;
  • PIN de autenticação da Chave Móvel Digital;
  • Número completo do Cartão de Cidadão (dígitos e letras) ou código de cancelamento constante da carta PIN.

Se não tiver a Chave Móvel Digital, o cancelamento online do Cartão de Cidadão pode ser feito, então, sem autenticação. Nesse caso necessita de:

  • Número completo do Cartão de Cidadão (dígitos e letras);
  • Código de cancelamento constante da carta PIN do Cartão de Cidadão;
  • Existir, no Sistema do Cartão de Cidadão, o registo de contacto de e-mail ou de telemóvel, fornecido no momento do pedido ou renovação do Cartão de Cidadão;
  • Confirmar, após receção de SMS ou e-mail, o código de cancelamento enviado para os contactos referidos.

E se não tiver o código PIN?

Se não tiver acesso aos códigos da carta PIN pode pedir para recuperar o PUK – decifrável através da impressão digital do titular, recolhida presencialmente – sendo definidos novos códigos. Este desbloqueio tem um custo de cinco euros.

2. Presencialmente

Também pode cancelar o Cartão de Cidadão presencialmente em diferentes locais.

  • Numa Conservatória do Registo Civil;
  • Num balcão do Espaço Registos: estes espaços concentram num único local de atendimento, inúmeros serviços, evitando-se, assim, deslocações a vários locais para tratar dos assuntos que pretende. O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) tem 88 Espaços Registo, alguns integrados em Lojas do Cidadão, em todas as regiões do país;
  • Num balcão de atendimento do IRN numa Loja do Cidadão;
  • Se residir no estrangeiro, pode cancelar o Cartão de Cidadão num posto consular português.
Conservatória
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3. Por telefone

Se optar por cancelar o Cartão de Cidadão pelo telefone, pode fazê-lo, através do número 210 990 111, disponível nos dias úteis, das 9h00 às 17h00.

Quanto custa cancelar o Cartão de Cidadão?

O cancelamento do Cartão de Cidadão é gratuito, independentemente do meio que utiliza para avançar com o processo.

renovação do Cartão de Cidadão
Veja também Renovação automática do Cartão de Cidadão: como fazer?

COVID-19: medidas extraordinárias afetas ao Cartão de Cidadão

No âmbito da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Governo decretou que os Cartões de Cidadão expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de dezembro de 2021, para todos os efeitos legais.

A partir dessa data, todos os Cartões de Cidadão expirados depois de 24 de fevereiro continuam válidos, desde que os portadores disponibilizem um comprovativo do agendamento da renovação do documento.

Em caso de renovação e levantamento presencial do documento, o mesmo apenas pode ser feito através de agendamento prévio.

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