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Em 2018, a idade legal da reforma para poder obter a pensão de velhice é de 66 anos e quatro meses, mas também é possível reformar-se antes dessa idade, como acontece, por exemplo, com quem pede reforma antecipada com 40 anos de descontos. No entanto, existem consequências negativas para quem pede reforma antes do tempo estipulado, uma vez que, salvo algumas exceções, o pensionista irá sofrer cortes no valor da pensão.
Reforma antecipada com 40 anos de descontos
No caso dos cidadãos que tenham idade igual ou superior a 60 anos e que peçam reforma antecipada com 40 anos de descontos ou mais, podem ter acesso à pensão antecipada através do regime de flexibilização da idade. Em contrapartida, sofrerão estas penalizações:
- Aplicação de um fator de redução ao valor da pensão que corresponde a 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal para o acesso à Pensão de Velhice (66 anos e 4 meses em 2018);
- Aplicação do fator de sustentabilidade, que corresponde a 14,5% em 2018.
Há ainda o facto de o número de meses de antecipação a considerar ser reduzido em 4 meses por cada ano de contribuições acima dos 40.
Outros casos de reforma antecipada com penalizações
Não existem apenas penalizações para a reforma antecipada com 40 anos de descontos, uma vez que é igualmente possível solicitar a pensão de reforma antes dos 66 anos e quatro meses se se encontrar na situação de desemprego involuntário de longa duração, se tiver incapacidade para o trabalho (neste caso aplica-se a reforma por invalidez) ou se for contribuinte da Caixa Geral de Aposentações, podendo, neste último caso, pedir reforma a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de contribuições.
Em todos estes casos, os contribuintes que querem aceder à reforma antecipada sofrerão cortes nas pensões, podendo os mesmos variar na percentagem aplicada.
Quem pode pedir a reforma sem sofrer cortes
Apesar de haver cortes na reforma antecipada com 40 anos de descontos e noutros exemplos acima mencionados, existem alguns cidadãos que podem pedir a pensão de velhice sem sofrerem cortes no valor da mesma. Foi a 1 de outubro de 2017 que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, criado para estabelecer um regime especial de acesso à reforma antecipada, para beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente (Função Pública), com carreiras contributivas muito longas.
Isto significa que os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e que tenham 48 anos de registo de remunerações relevantes ou então que tenham iniciado carreira contributiva com 14 anos de idade ou menos e tenham 46 anos civis de registo de remunerações relevantes podem pedir reforma antecipada sem que sejam alvos de penalizações.
Quem tem direito a pedir reforma
Nem todos os cidadãos têm direito a pedir a pensão de velhice. Só podem solicitar a reforma aqueles que realizaram contribuições mensais para a Segurança Social, ao longo da vida ativa, através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais, sendo eles:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
- Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).
Requisitos para pedir reforma
A idade do requerente e o histórico de contribuições para a Segurança Social são fatores essenciais quando chega a altura de pedir a reforma. No que respeita às contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:
- Trabalhadores por conta de outrem e independentes: pelo menos 15 anos de descontos (que podem ou não ser seguidos);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário: 144 meses.
Como pedir reforma
O pedido de reforma pode ser feito presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões, ou então via online, através da Segurança Social Direta. Existe ainda a possibilidade de solicitar esta pensão por correio para a Segurança Social, tendo o interessado de enviar o formulário num envelope endereçado e com selo para que lhe seja devolvido o recibo de entrega. Além de preencher o formulário, terá de entregar as fotocópias de alguns documentos à Segurança Social, sendo eles:
- Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
- Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
- Documento de identificação fiscal do beneficiário;
- Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde se veja o nome do beneficiário como titular;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;
- Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.
No caso de estar a pedir reforma antecipada com 40 anos de descontos, por exemplo, terá ainda de apresentar:
- Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS.
Cidadãos a viver no estrangeiro
No caso dos contribuintes que vivem no estrangeiro e querem solicitar a reforma, estes devem fazer o pedido na instituição de Segurança Social do país onde residem. Se viverem num país onde não existe acordo internacional de Segurança Social com Portugal, têm de entrar em contacto com o Centro Nacional de Pensões.