Tatiana Carvalho
Tatiana Carvalho
15 Mai, 2018 - 09:00

Regime extraordinário de proteção de devedores: o que deve saber

Tatiana Carvalho

O regime extraordinário de proteção de devedores existe para apoiar os agregados familiares a renegociarem dívidas de crédito habitação. Saiba como pedi-lo.

Regime extraordinário de proteção de devedores: o que deve saber

Apesar de 2017 ter sido um ano no qual foram concedidos muitos créditos e financiamentos para habitação, o sonho da casa própria muitas vezes é cancelado por conta das incertezas do futuro. É por este motivo que existe o regime extraordinário de proteção de devedores. Contudo, para ter direito a este regime, é necessário cumprir alguns pré-requisitos.

O que é o regime extraordinário de proteção de devedores

contrato

A lei, criada em 2012 – e que sofreu algumas modificações nos últimos anos – tinha o intuito de criar um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

O objetivo do regime extraordinário é prestar auxílio através de um plano de apoio às pessoas em situação económica difícil que, porventura, estejam no incumprimento do pagamento do crédito habitação.

Quem pode usufruir do regime extraordinário?

A partir dos pré-requisitos principais, podem aceder ao regime extraordinário de proteção de devedores:

  • Agregados familiares com descendentes cuja taxa de esforço tenha aumentado para 45%;
  • Agregados familiares sem descendentes cuja taxa de esforço tenha aumentado para 50%;
  • Agregado familiar que tenha sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35%;
  • Famílias onde um dos mutuários ou cônjuge esteja desempregado;
  • Agregados cujos imóveis, a depender da localização, não ultrapassem determinados valores, respetivamente 90 mil, 105 mil ou 120 mil euros;
  • Famílias cujo imóvel seja a única habitação do agregado familiar e que tenham a hipoteca como única garantia do contrato.

Onde solicitar?

Caso possua as condições necessárias para solicitar o regime extraordinário, o pedido deve ser feito junto da instituição financeira responsável pelo crédito habitação, através do preenchimento de um formulário e da entrega dos documentos necessários.

Direitos dos clientes

Uma vez solicitado o regime extraordinário de proteção de devedores, as instituições possuem o dever de informar acerca do deferimento ou indeferimento do pedido nos 15 dias seguintes à entrega dos documentos. Após a apresentação do documento, as instituições de crédito não podem dar início a qualquer ação executiva relativa ao contrato de crédito e devem, em caso de deferimento, apresentar em 25 dias um plano de reestruturação do contrato para o pagamento da dívida.

As instituições também devem abster-se de cobranças extras relativas às alterações do contrato e o cliente deve ficar isento de encargos financeiros extras, como multas e juros além dos valores previamente contratados.

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