Share the post "Pagamentos de reservas de hotéis sujeitos a IVA em caso de cancelamento"
Em resposta a um pedido de informação de um contribuinte, a Autoridade Tributária divulgou uma nota esclarecendo que depois de esgotado o prazo de pré-aviso previsto na lei, os valores para pagar as reservas de hotéis estão sujeitas ao pagamento do IVA.
O contribuinte em causa pretendia confirmar que os montantes recebidos em casos de cancelamento de reservas estão excluídos da incidência do IVA por se tratar de pagamentos sem caráter remuneratório e por não serem uma prestação de serviços.
O entendimento do Fisco, contudo, foi diferente. A Autoridade Tributária separa as situações em que o cliente paga a reserva e a cancela dentro do prazo previsto no contrato daquelas em que o cancelamento ocorre já depois de esgotado o prazo de pré-aviso contratualmente fixado para tal.
Nesta segunda situação, a AT socorre-se do tratamento que é dado quando uma pessoa compra um bilhete de avião e, por qualquer motivo, não o chega a usar.
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