Ekonomista
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24 Jul, 2019 - 16:48

IRS: residentes não habituais perdem deduções se optarem pela taxa especial

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Residentes não habituais, que optam ser tributados pela taxa especial de 20%, não podem usar despesas de educação ou saúde para deduzir no IRS.

IRS: residentes não habituais perdem deduções se optarem pela taxa especial

Os contribuintes abrangidos pelo regime fiscal do Residente Não Habitual que optam ser tributados pela taxa especial de 20% não podem usar despesas de educação ou saúde para reduzir o imposto que tenham a pagar.

A questão sobre a possibilidade de poder usar as despesas que são dedutíveis à coleta do IRS quando, simultaneamente, se usufrui do estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi suscitada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por um contribuinte abrangido pelo regime desde 2017.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, recentemente divulgada, a AT refere que a utilização de despesas dedutíveis ao IRS apenas é possível quando os rendimentos declarados pelos contribuintes são sujeitos à aplicação das taxas gerais e progressivas deste imposto.

Mas, neste caso, e “tendo o contribuinte optado pela tributação autónoma dos rendimentos, às taxas especiais previstas (…) do Código do IRS (taxas proporcionais), por se encontrar inscrito no regime dos residentes não habituais, o imposto foi apurado nesses termos através da aplicação da taxa proporcional de 20%” não havendo direito às deduções à coleta.

O IRS compreende uma tabela de taxas gerais que são aplicadas de forma progressivas aos sete escalões de rendimento atualmente em vigor e que variam entre os 14,5% para o primeiro escalão de rendimento (até 7.091 euros anuais) e os 48% do último escalão (mais de 80.640 euros anuais).

As regras fiscais atualmente em vigor também contemplam um regime fiscal especial, dirigido a pessoas que queiram mudar-se para Portugal e que nos cinco anos anteriores não tenham sido residentes fiscais no país.

Trata-se do regime do Residente Não Habitual, através do qual os rendimentos de trabalho podem ser sujeitos a uma taxa especial de 20% quando obtidos através do exercício de atividade que integre a lista de profissões classificadas como sendo de elevado valor acrescentado e onde estão incluídos médicos, informáticos ou gestores de empresas, entre outras.

“Na declaração Modelo 3 [de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2017] apenas declarou rendimentos pertencentes à categoria A, obtidos em território nacional, tendo optado pela tributação autónoma dos mesmos, ou seja, não optou pelo englobamento”, refere a resposta da AT para concluir que, por este motivo, não é possível beneficiar das deduções à coleta.

Quando os rendimentos são tributados pelas taxas gerais e progressivas do IRS, os contribuintes podem usar as despesas em educação, saúde ou habitação, entre outras, para abater ao imposto.

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