Hugo Moreira
Hugo Moreira
28 Jul, 2010 - 00:00

Saldos 2011: Aproveite e não se deixe enganar!

Hugo Moreira

Todos os anos existem dois períodos de saldos: de 15 de Julho a 15 de Setembro e de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro. Fora deste período tudo são promoções e liquidações. Numa altura em que os portugueses procuram pechinchas nas maiores lojas, porque a crise aperta e o dinheiro não estica, esteja atento para saber se de facto está a fazer uma compra vantajosa, se realmente o preço foi reduzido, e saiba que em caso de defeito, mesmo em saldos a loja é obrigada a efectuar a troca.

Saldos 2011: Aproveite e não se deixe enganar!

Os saldos representam uma altura do ano em que todos ganham. Os clientes porque podem poupar e comprar peças a preços reduzidos, por vezes a 70% ou a 80% abaixo do preço original. Os comerciantes também reconhecem nos saldos uma excelente oportunidade de escoar o stock, resolvendo, por vezes, problemas de armazenagem e até como uma forma de investirem na nova colecção.

Muitos consumidores compram de forma inconsciente e caem no erro de comprar só porque está mais barato, mesmo que não precise da peça que está a comprar ou mesmo que não assente bem. Para aproveitar os saldos de forma proveitosa, em primeiro lugar elabore uma lista com as coisas que de facto precisa. Outra boa dica é aproveitar esta época para comprar algo que seja bem mais caro noutra altura do ano, sendo que as maiores lojas de marca são um bom local para entrar. Só porque está tudo em saldos, não descure a qualidade, verifique se as peças estão em bom estado.

Para saber se está a fazer uma boa compra, compare o custo anterior com o actual. Pode fazê-lo em todas as lojas que estejam a cumprir as normas de comercialização de produtos em saldos. Isto significa, que as lojas são obrigadas a apresentar o preço antigo e o novo ou então a percentagem de desconto.

Este ano em apenas 12 dias de saldos, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, detectou 86 infracções, nomeadamente, por se colocar em simultâneo cartazes com a palavra “promoções” e “saldos” sem indicar as datas em que estas decorrem, descontos que não correspondem ao preço das etiquetas, infracções estas que podem dar origem a coimas que variam entre €2500 a €30 mil.

Quanto à troca de artigos, seja em que altura do ano for, o comerciante não é obrigado a aceitar artigos para troca. No entanto, verificamos que a maioria do comércio efectua trocas por um mero gesto de cortesia e fidelização aos clientes. Esta regra altera-se a partir do momento que o artigo apresente algum defeito, situação em que a loja é obrigada a efectuar a troca, excepto nas situações em que o artigo está com um preço inferior exactamente pelo facto de ter defeito, ou seja, o cliente tem desde o inicio conhecimento que está a adquirir um artigo com defeito pelo que não terá direito a troca. Aqui reside a importância de guardar sempre o recibo.

Algumas lojas, pelo facto de estarem em época de saldos, desrespeitam os direitos dos consumidores, achando que este tem que se sujeitar, sem exigir nada pois está a adquirir um artigo a um preço bem mais baixo que o normal. Tal não é verdade. Se eventualmente, algum dia, se deparar com uma situação destas, por exemplo, não aceitarem a troca de um artigo com defeito, solicite o Livro de Reclamações e se necessário apresente queixa na ASAE, a qual segundo o inspector-geral, António Nunes, garante resposta em 45 dias.