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O prazo para os trabalhadores independentes pedirem o apoio por redução de atividade relativa ao mês de maio começava no dia 20 e terminava no dia 31 deste mês, mas o formulário digital ainda não está disponível na Segurança Social Direta.
Por essa razão, o Instituto da Segurança Social decidiu prolongar o prazo de submissão do requerimento até ao dia 9 de junho. Ainda não se sabe, porém, a partir de que dia será possível fazê-lo, pois o formulário ainda está a ser atualizado pela Segurança Social.
Recorde-se que o apoio, no caso de paragem total de atividade, tem dois escalões:
- No primeiro escalão, o apoio corresponde à média da remuneração registada como base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores à data da apresentação do requerimento, mas não será superior a 438,81€ se a remuneração registada como base de incidência for inferior a 658,22€;
- No segundo escalão, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, mas aplica-se um teto de 635€. Isto se a base de incidência for superior a 658,22€.
Já no caso dos trabalhadores que enfrentam apenas uma quebra da atividade (para uma redução igual ou superior a 40% nos 30 dias anteriores à entrega do pedido), o valor financeiro a pagar pela Segurança Social é proporcional à descida declarada, com aqueles tetos máximos de apoio.