Ekonomista
Ekonomista
30 Jan, 2017 - 16:11

Senhorios têm até amanhã para entregar declaração anual de rendas

Ekonomista

Os proprietários de imóveis arrendados que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças terão de entregar a declaração anual às finanças até terça­-feira.

Senhorios têm até amanhã para entregar declaração anual de rendas

De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, os 100 mil proprietários de imóveis arrendados que não emitem regularmente os recibos têm uma chamada urgente: devem entregar a declaração anual às Finanças até à próxima terça-feira. “A declaração deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, não tenham optado pela sua emissão”, pode ler-se n o comunicado.

O que está em causa?

Em causa está a declaração anual de rendas, através do Modelo 44, que pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada pela internet, através do Portal das Finanças, pelos senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos de renda.

“Há várias dificuldades, porque as Finanças não têm um comportamento homogéneo no país inteiro e de repartição de Finanças para repartição de Finanças”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques à Lusa.

O presidente da Associação Lisbonense Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que é “incompreensível” ser necessário entregar duas declarações relativas ao mesmo ano, referindo­se à “declaração em janeiro e, depois, quando chega a entrega do IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], o preenchimento do anexo F”.

Em resposta à Lusa, o gabinete do ministro das Finanças revelou que “têm sido reportadas algumas dificuldades no preenchimento apenas relativamente à identificação da fração do imóvel, quando em propriedade horizontal, uma vez que nem sempre é observado a inscrição de forma correta da respetiva identificação da fração”.No entanto, “não têm sido reportados à DSIRS [Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] problemas na entrega da declaração modelo 44”, informou fonte do Ministério das Finanças.


Obrigações e dispensas

Estão dispensados desta obrigação todos os que a 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, bem como os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem duas vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações a menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.
As associações de proprietários alertaram na semana passada para “várias dificuldades” na entrega ao Fisco da declaração anual dos senhorios que não tenham emitido recibos eletrónicos, situação que o gabinete do ministro das Finanças admitiu à Lusa estar parcialmente reportada.

Apesar de terem recebido “imensas questões” de senhorios, as associações de proprietários não sentem necessidade de prolongar o prazo de entrega da declaração, como aconteceu no ano anterior, e o Governo também não o pretende fazer.
“No ano passado todo o sistema associado ao IRS era novo em virtude da implementação da reforma do IRS de 2015, em especial a implementação do recibo de renda eletrónico e a obrigação de entrega da modelo 44, situação que já não se verifica este ano”, justificou o gabinete do ministro das Finanças.

A ANP estima que tenham que entregar a declaração modelo 44 entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são 400 mil.

Veja também: