Pedro Andersson
Pedro Andersson
07 Ago, 2019 - 10:15

Quais são as crianças que têm direito ao subsídio por usar óculos?

Pedro Andersson

Há crianças que têm direito a 62 euros mensais de subsídio por usar óculos (e não só). Descubra quem são e como pode aceder ao benefício.

criança faz teste oftalmológico

Sabe quais são as crianças que têm direito ao subsídio por usar óculos?

A pergunta é limitativa, mas vai muito além do “usar óculos”. Também se aplica a todas as crianças e jovens (até aos 24 anos) que têm algum problema de saúde. Estamos a falar de asma, pele atópica, problemas de fala, audição ou hiperatividade. São só alguns exemplos, pode ser qualquer coisa que afete o dia-a-dia da criança ou jovem. Por exemplo, crianças com alergia ao leite têm tido direito a este benefício.

Que crianças têm então direito à bonificação por deficiência?

Já muito se falou (este benefício tem 22 anos) do benefício por deficiência. Também aqui no E-konomista há vários artigos sobre o tema. Mas insisto na informação sobre este subsídio de 62 euros por mês porque pode haver ainda centenas ou milhares de famílias que têm mesmo direito a este benefício e não sabem porque ninguém as informou disso.

Para quem não sabe do que estamos a falar, recentemente espalhou-se como fogo nas redes sociais uma informação que basicamente diz que todas as crianças que usam óculos têm direito a um “subsídio” de 62 euros por mês até aos 24 anos. Claro que esta informação foi partilhada dezenas de milhares de vezes e os médicos começaram a ser inundados de pedidos de Declarações para serem entregues na Segurança Social.

Acontece que para surpresa de muitos, apesar das “deficiências” não serem graves, estas famílias começaram de facto a receber os 62 euros por mês. Em alguns casos bastava mesmo usar óculos, mesmo com graduações relativamente normais. Chegaram-me também relatos de casos de crianças que recebem os tais 62 euros por mês porque têm pele atópica, sofrem de hiperatividade, fazem terapia da fala, sofrem de asma ou até por usarem aparelhos dentários.

crianças subsídio óculos

Muitos médicos recusam-se a preencher o formulário

Perante a inundação de pedidos, dezenas de médicos consideram que as crianças não podem ser consideradas deficientes porque usando medidas corretivas (óculos ou outros aparelhos) têm uma vida normal e recusam-se a preencher os formulários. E criam-se conflitos com os pacientes. Pediram mais informações ao Ministério da Segurança Social, e é essa resposta que quero partilhar convosco.

A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia emitiu um parecer (está na página deles) onde resumidamente diz que este benefício é para crianças e jovens que tenham de facto uma deficiência grave que apesar de corrigida por óculos ou de outra maneira dificulta a vida normal da criança. Parece-me ser uma posição sensata, mas não anula o que diz a lei, que é aberta o suficiente para permitir várias leituras.

Vamos então ao esclarecimento na íntegra do Ministério, para os pais ficarem a par do que podem esperar.

Esclarecimento sobre a atribuição da bonificação por deficiência

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece que a bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que acresce ao abono de família das crianças ou jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação.

Ou seja, a bonificação por deficiência não se destina em específico a óculos, mas sim a compensar as famílias dos encargos resultantes da sua situação de deficiência das crianças ou jovens. Em resumo, este Benefício pode ser pedido por qualquer família – até ao quarto escalão de abono – seja qual for o problema de saúde da criança ou jovem. O requisito é que seja uma deficiência.

A deficiência deve tornar necessário o recurso a apoios pedagógicos ou terapêuticos, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social.

A caracterização da deficiência tem sempre por base critérios médicos. Por outras palavras, se o médico diz que a criança precisa, a Segurança Social dá. E confia. Foi assim ao longo de décadas. Agora perante o “abuso”, as regras deverão ser revistas e tornadas mais apertadas, presumo. Mas continuam em vigor. Diz o Ministério que não cabe aos serviços da Segurança Social contestar pareceres clínicos.

Se acha que tem direito, peça

Em resumo, o Ministério da Segurança Social empurra para os médicos a avaliação do que é ou não uma deficiência e não se quer meter nisso, pelo menos para já. Este benefício agora conhecido assim inesperadamente é muito importante para milhares de famílias para quem vai ser mesmo uma grande ajuda. Essas famílias que têm filhos realmente com uma deficiência clara peçam, por favor, este Benefício. É um direito que têm. É fácil pedi-lo. Vão ao site da Segurança Social, imprimem os dois formulários, levam ao médico, ele preenche e entregam na Segurança Social. Só isto. Não tem de ter Atestados de Incapacidade Multiuso ou afins. Estamos a falar de 744 euros por ano. Não é brincadeira. Pode ser uma ajuda imensa para muitas famílias.

Quem nunca pensou nisto, nem nunca considerou que o filho ou filha tinha uma deficiência, e agora acordou para este benefício terá de avaliar se conscientemente o deve pedir ou não. Consultas e óculos uma vez por ano são despesas que famílias que têm filhos completamente saudáveis não têm. Há famílias que gastam pequenas fortunas em cremes e produtos específicos para quem tem pele atópica. Ou gastam muito dinheiro em terapias. Mas posso descontar parte desse valor no IRS nas despesas de saúde.

Até lá, pede a Bonificação por Deficiência quem quiser (em consciência), e espera pela decisão. Ou é aceite ou não. Avalie.

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