Catarina Reis
Catarina Reis
27 Mai, 2019 - 09:40

Trabalhadores independentes: 7 erros frequentes a evitar

Catarina Reis

Seja por negligência ou falta de informação é frequente os trabalhadores independentes cometerem alguns erros. Sabe quais são os mais comuns?

Trabalhadores independentes: 7 erros frequentes a evitar

Em ano de algumas mudanças estruturais no regime dos recibos verdes, é mais fundamental do que nunca que os trabalhadores independentes saibam como devem proceder para que tudo corra da melhor maneira, e não caiam em erros desnecessários.

Por isso, estas informações são para os trabalhadores independentes: erros frequentes que podem ser evitados a partir de agora.

Trabalhadores independentes: erros frequentes que não pode cometer

Existem erros que muitos trabalhadores independentes cometem relativamente aos procedimentos do regime fiscal em que se encontram inseridos, a maior parte deles absolutamente evitáveis.

Por isso, convém que conheçam bem os meandros do regime contributivo, já que muitos erros podem sair caros, além das dores de cabeça e perdas de tempo que podem acarretar. Aqui ficam os erros mais comuns.

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1. Não saber se está isento da cobrança de IVA

Por vezes existe a crença de que qualquer trabalhador independente está isento de IVA, mas isso não corresponde à verdade.

Uma das principais obrigações dos trabalhadores independentes é precisamente a cobrança de IVA às empresas para as quais trabalham, por prestarem um determinado trabalho.

Quando é que se está isento da cobrança de IVA? Um trabalhador independente está isento da cobrança de IVA se tiver registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros.

2. Preenchimento errado do recibo electrónico

Outro dos erros mais frequentes é o incorreto preenchimento do recibo electrónico. Os trabalhadores independentes que estão isentos de cobrar IVA, quando preenchem o recibo electrónico devem indicar qual é o artigo do código do IVA referente à sua isenção.

O mau preenchimento deste ponto é frequente porque além da isenção de cobrança prevista no artigo n.º 53, pode existir também isenção para os trabalhadores cuja profissão os faz estar isentos, como é o caso dos médicos ou enfermeiros. Informe-se sobre as profissões isentas no Portal das Finanças.

3. Falta de informação sobre o enquadramento na Segurança Social

Muitas vezes os trabalhadores a recibos verdes não sabem que é possível solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu volume de contribuições.

Isto quer dizer que que podem pedir para reduzir o escalão de base de incidência contributiva, o que faz com que diminua a fatura dos descontos para a Segurança Social. Informe-se bem sobre esta questão e recupere algum dinheiro.

4. Juntar faturas ao longo do ano desnecessariamente

Trata-se de um erro muito comum entre os trabalhadores que têm o regime simplificado. O erro passa precisamente por irem recolhendo faturas ao longo do ano que estão ligadas à sua atividade e que supostamente pensam que podem ser abatidas na declaração de IRS.

No entanto, apenas os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime da contabilidade organizada é que são elegíveis para fazer a dedução das despesas relativas à sua atividade.

5. Não enviar a declaração periódica de IVA (mesmo que não tenha passado recibos)

As regras mudaram relativamente aos prazos de envio da declaração periódica de IVA, por isso é natural que muitas pessoas ainda tenha dúvidas. Outro erro recorrente é pensar-se que por não se ter passado qualquer recibo verde durante um período não se é obrigado a enviar a declaração periódica de IVA. Este é o documento que dá a conhecer à Autoridade Tributária os valores cobrados aos clientes na prestação de serviços.

Mesmo quando não passa recibos, se mantiver a atividade aberta deverá continuar a enviar a declaração periódica de IVA, que agora passou a ser trimestral.

Quanto aos prazos, a declaração periódica de IVA deve ser entregue online até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao qual se referem as operações, se se tratar de uma declaração periódica mensal; ou até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações, no caso de se tratar de uma declaração periódica trimestral.

6. Não entregar a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social

A partir de janeiro de 2019, os trabalhadores independentes, em vez de uma declaração anual de rendimentos à Segurança Social, passam a emitir declarações trimestrais: até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do ano, respetivamente.

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada não têm de apresentar esta declaração.

7. Não poupar para poder pagar os impostos

Uma vez mais, tenha presente uma outra alteração importante que entrou em vigor este ano: foi estabelecido um valor mínimo de imposto associado a ter uma atividade independente em aberto. Esse valor é de 20€ mensais. Por isso aconselha-se que sempre que tiver rendimentos, não se esqueça que vai ter que disponibilizar esse montante mensal para poder pagar à Segurança Social.

Contabilidade organizada, sim ou não?

Muitos trabalhadores não têm contabilidade organizada, o que significa que não têm um profissional de contas a tratar destes aspetos. Se é esse o caso, é importante antes de mais ter a mente orientada para prestar atenção a muitos detalhes financeiros, em suma, à organização da sua contabilidade.

Ser trabalhador independente implica necessariamente interiorizar este mindset, e uma vez adquirido, não se desligar dele.

Entrega das declarações de IRS

O regime contributivo dos trabalhadores independentes tem regras próprias que é fundamental conhecer. Agora que se aproximam as datas de entrega do IRS (o prazo termina em 30 de junho), urge reunir toda a informação e perceber se está tudo pronto para que o processo decorra da melhor maneira.

A entrega da declaração do IRS é um momento importante na vida financeira de qualquer trabalhador independente, por isso é fulcral que não se descuide.

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