Catarina Reis
Catarina Reis
10 Nov, 2016 - 08:00

Contrato de trabalho intermitente – o que é?

Catarina Reis

Saiba quais os contornos legais do trabalho intermitente.

Contrato de trabalho intermitente - o que é?

Há empresas que, pelo setor em que atuam, atravessam períodos temporais de elevada atividade, registando outros períodos de baixas solicitações por parte dos clientes. Essas empresas podem celebrar com os colaboradores contratos de trabalho intermitente. Dizemos-lhe em que consiste este tipo de trabalho e quais os direitos e deveres do trabalhador.


O que é o trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente foi criado para responder às necessidades das empresas que exerçam atividade com intensidade variável, permitindo à empresa e aos colaboradores estabelecer um compromisso que define que a prestação da atividade profissional possa ser intercalada por um ou mais períodos de inatividade.



O que deve conter o contrato de trabalho intermitente?

No contrato devem estar explícitos:
1. a identificação, assinaturas e domicílio/sede das partes;
2. a indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo.



Como é estabelecida a duração do trabalho intermitente?

As partes estipulam a duração da prestação da atividade profissional, de modo consecutivo ou interpolado, assim como o início e o fim de cada período de trabalho, ou a antecedência (não inferior a 20 dias) com que o empregador deve informar o trabalhador do início do mesmo.



Qual a duração mínima dos períodos de trabalho intermitente?

A prestação de trabalho não pode ser inferior a 6 meses a tempo completo, por ano, dos quais pelo menos 4 meses devem ser consecutivos.



Quais os direitos do trabalhador?

Os trabalhadores pertencem aos quadros da empresa, mas prestam trabalho somente durante uma parte do ano, garantindo o vínculo laboral durante o restante tempo.
Neste período de inatividade, o trabalhador tem direito a uma compensação com a mesma periodicidade da retribuição, de valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20% da retribuição base paga pelo empregador.



Durante os períodos de inatividade, o trabalhador mantém uma relação de exclusividade?

O trabalhador pode exercer outra atividade profissional nos períodos de inatividade, mas não tem direito a subsídio de desemprego.
Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior.

Veja também: