Catarina Reis
Catarina Reis
06 Jun, 2018 - 10:30

Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares

Catarina Reis

Vamos saber o que diz a legislação sobre o trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares.

Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares

Saiba tudo sobre a possibilidade de trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares.

Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares

trabalhador com responsabilidades familiares

O que diz a lei?

Trabalhar e exercer responsabilidades familiares implica conseguir conciliar papéis de vida muito exigentes. Para quem trabalha em outro regime que não o de full time, a dificuldade fica um pouco atenuada. É um dever da entidade patronal favorecer aos trabalhadores as condições de trabalho que permitam conciliar o seu trabalho com responsabilidades familiares, assim como elaborar horários que facilitem essa conciliação.

Segundo o código do trabalho, o trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares surge como uma das medidas no âmbito da proteção da parentalidade, e um direito que assiste a todos os pais trabalhadores com um ou mais filhos com idade inferior a 12 anos ou, de qualquer idade se forem portadores de deficiência ou doença crónica e com eles partilhem o mesmo teto.

O direito ao trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares por norma surge após o gozo da licença parental complementar, e tem por regra ter que ser usado por cada elemento do casal à vez – os pais não podem gozar deste privilégio em simultâneo, mas sim de forma totalmente independente e intercalada, se assim o desejarem.

Part-time e família: vantagens

Convenhamos: manter uma carreira profissional e uma família e depois ser bem sucedido em ambas as tarefas, é árduo, especialmente num tempo e numa sociedade muito competitiva como aquela na qual estamos inseridos. Se existem inúmeros exemplos de famílias que se desintegraram por questões relacionadas com a vida profissional de um ou mais elementos do casal, ou de carreiras profissionais prometedoras que foram sacrificadas por causa de se conseguir manter uma família, também há os casos felizes, em que o melhor dos dois mundos é conseguido com sucesso absoluto.

A tal não será alheio o facto de muitos desses casos de sucesso serem de trabalhadores que em algum momento tiveram que passar a exercer o seu trabalho a tempo parcial – a lei prevê exatamente isso, e dá uma ajuda aos progenitores trabalhadores ao concederem-lhe a oportunidade de passarem de um regime de full time para part time, ainda que temporariamente. Sendo assim, este tema surge previsto nos artigos 56.º e 57.º do código do trabalho.

Há uma norma para construir o período de trabalho quando se passa a trabalhar sob este regime de part time por motivos familiares?

Sim, a lei estabelece que nestes casos que o trabalhador passe a trabalhar metade em relação ao período de trabalho a tempo inteiro, o trabalho deverá ser realizado três dias por semana, de manhã ou de tarde. Atenção: o trabalhador, enquanto usufrui deste direito, não pode exercer outra atividade profissional.

Que direitos se mantêm durante o fim do período de trabalho a tempo parcial e o recomeço das funções a tempo inteiro?

No que diz respeito a avaliações e a progressão de carreira, o trabalhador não será penalizado.

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