Atualmente, existem no mercado vários tipos de contrato de trabalho. Desde o contrato de trabalho a termo certo, incerto ou até mesmo os sem termo, as empresas optam por diferentes contratos conforme as funções, a durabilidade das mesmas, entre outros inúmeros fatores associados. Um dos contratos bastante usados hoje em dia é o contrato de trabalho a tempo parcial.
Tudo sobre o contrato de trabalho a tempo parcial
O contrato de trabalho a tempo parcial representa um acordo entre empresa e colaboradores em que o período normal de trabalho semanal é inferior às 40 horas semanais, normalmente praticadas a tempo inteiro.
Como é definido o número de horas?
O número de horas deve ser acordado entre empresa e trabalhador, sendo que o contrato a tempo parcial deve ser celebrado por escrito e comparado com o período normal de trabalho quando a tempo completo.
Com este tipo de contrato, posso trabalhar só alguns dias por semana?
Sim, o contrato de trabalho a tempo parcial permite que o trabalhador trabalhe todos os dias da semana ou apenas só alguns. Tudo depende da gestão do número de horas e do facto de esta opção não prejudicar o descanso semanal obrigatório.

Posso ser tratado de forma diferente por ter um contrato a tempo parcial?
Não, o facto de ter um contrato deste tipo não permite em momento algum que tenha um tratamento diferente dos restantes colaboradores com outro tipo de contrato. Os trabalhadores a tempo parcial ou a tempo completo são colaboradores da empresa de forma igual, não podendo por isso sofrer um tratamento menos favorável.
Quais os meus direitos?
Se trabalhar a tempo parcial, saiba que tem direito:
a) A uma remuneração base e outro tipo de prestações que possam estar previstas na lei, que normalmente corresponde a uma proporção da remuneração dos contratos de trabalho a tempo inteiro;
b) Ao subsídio de refeição, exceto se o período de trabalho diário estipulado for inferior a cinco horas (quando comparado com o período normal de trabalho a tempo completo).
Tenho direito a férias?
Embora o trabalhador a tempo parcial não possa ter um tratamento diferenciado face ao trabalhador a tempo completo, o Código de Trabalho em vigor não é claro em relação ao regime de férias deste tipo de contrato.
Assim sendo, está previsto que os trabalhadores a tempo parcial tenham na mesma direito aos 22 dias úteis de férias, assim como um trabalhador a tempo completo.
Segurança Social
Uma das vantagens deste tipo de contrato de trabalho a tempo parcial é que pode acumular com o subsídio de desemprego, se também ele for recebido a tempo parcial.
A lei prevê que os desempregados que queiram ter um emprego a tempo parcial, podem acumular as duas coisas, embora existam alterações e regras, nomeadamente a obrigatoriedade dos rendimentos associados a este tipo de contrato serem inferiores ao valor do subsídio de desemprego.