Olga Teixeira
Olga Teixeira
19 Jul, 2023 - 10:42

Viajar com dinheiro? Saiba a quantia que tem de declarar ao Fisco

Olga Teixeira

Se está a pensar viajar com dinheiro na carteira, saiba qual a quantia que tem de declarar ao Fisco. Se não o fizer, arrisca-se a uma sanção.

Sabia que se viajar com muito dinheiro pode ter problemas com o Fisco? Caso viaje com mais de 10 mil euros e não declare esse valor, pode pagar uma multa ou ficar sem o dinheiro.

Além das questões relacionadas com a segurança, viajar com dinheiro, sobretudo em grandes quantidades, pode trazer-lhe outro tipo de problemas. As normas europeias são bastante claras e dizem que qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia (UE) pelas suas fronteiras externas transportando uma quantia igual ou superior a 10 mil euros tem de entregar uma declaração.

Assim, se viajar com mais de 10 mil euros deve ter em conta esta obrigação.

Viajar com dinheiro: para que serve a declaração?

O facto de ter de preencher e entregar uma declaração sobre o dinheiro que transporta não significa que tenha de pagar qualquer tipo de imposto sobre essa valor.

Esta obrigação é uma forma de a União Europeia dificultar a circulação de dinheiro ilícito e assim combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Segundo a legislação europeia, as autoridades aduaneiras podem controlar as pessoas, as suas bagagens e os seus meios de transporte e estão também habilitadas a reter o dinheiro líquido não declarado.

O que acontece aos dados recolhidos?

A informação que consta da declaração de movimentos de dinheiro líquido é conservada pelas autoridades competentes durante um período de cinco anos.

Segundo a lei, os Estados-Membros devem transmitir esses dados às Unidades de Informação Financeira (UIF) nacionais. Podem igualmente trocar informações sobre os casos de não declaração ou sobre declarações em que existam indícios de ligações com atividades criminosas, mesmo que digam respeito a montantes inferiores a 10 mil euros.

Se existirem suspeitas de que estes montantes podem ter efeitos adversos para o orçamento da UE, as autoridades partilham informações com Comissão Europeia, a Procuradoria Europeia (EPPO) e a Europol.

E se viajar com dinheiro e não declarar?

Não entregar a declaração ou prestar falsas informações não é uma boa ideia. O dinheiro poder ser retido ou apreendido e o seu proprietário pode ser alvo de uma sanção.

O mesmo pode acontecer se existirem indícios de ligação a atividades criminosas. É que a própria declaração regista informações pormenorizadas sobre a proveniência e a utilização prevista do dinheiro líquido. Ou seja, se viajar com muito dinheiro terá não só de declarar, mas também de explicar de onde vem esse dinheiro e qual o seu destino.

Outros casos em que pode ter de declarar

As autoridades aduaneiras também têm direito a pedir uma declaração de divulgação se o dinheiro (ou equivalente) for enviado pelo correio, frete ou correio rápido. Neste caso, o destinatário, o expedidor ou um representante de ambos, tem 30 dias para apresentar o documento. 

A ação das autoridades é igualmente autorizada mesmo nos casos em que os montantes são inferiores a 10 mil euros se existirem indícios de que o dinheiro está ligado a atividades criminosas.

Informe-se antes de viajar com dinheiro

Além das regras definidas pela UE, alguns Estados-Membros têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação de dinheiro no espaço intracomunitário. Estas regras nacionais aplicam-se paralelamente com as da UE.

A Comissão Europeia diz que estas regras devem ser “efetivas, proporcionadas e dissuasivas”, o que pode significar coimas bastante elevadas se não fizer a declaração.

Por isso, recomenda que, antes de viajar com dinheiro, verifique quais são as suas obrigações. Pode ficar a saber mais sobre o tema nesta página da Comissão Europeia.

Onde apresentar a declaração?

A declaração é entregue às autoridades aduaneiras na fronteira externa da UE e sempre que for solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

E se não viajar com dinheiro, mas com outros valores?

Apesar de as normas falarem em “dinheiro líquido”, este conceito é mais abrangente e inclui não só uma quantia em numerário igual ou superior a 10 mil euros, mas também o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis, como obrigações, ações ou cheques de viagem.

A definição de dinheiro líquido inclui também notas e moedas que já não estão em circulação, mas que ainda podem ser trocadas num banco.

Cheques, promissórias e ordens de pagamento também contam como dinheiro líquido. Moedas com um teor de ouro de, pelo menos, 90 %, barras, pepitas ou agregados de ouro com um teor de, pelo menos, 99,5 %, também têm de constar da declaração.

Onde posso obter o formulário de declaração?

Os formulários estão disponíveis online, em Português e Inglês. No Portal das Finanças pode pesquisar por Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade para encontrar o formulário e mais informações.

Também os encontra nos postos de fronteira para entrar ou sair da UE.

Caso esteja a viajar com dinheiro por conta de uma empresa, deve colocar o nome da empresa na declaração.

Se viajar em grupo, o limite de 10 mil euros aplica-se a cada um dos elementos, incluindo menores. Neste caso através dos seus pais ou tutores legais.

Fontes

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