Marta Maia
Marta Maia Com Nídia Ferreira
16 Abr, 2024 - 09:55

Viver no interior: guia fiscal e benefícios

Marta Maia Com Nídia Ferreira

Está a pensar mudar-se para o interior do país? Há incentivos fiscais às empresas e famílias que decidam sair das grandes cidades. Conheça-os.

Guia fiscal do interior

Sabia que apenas 20% da população nacional vive nos 208 municípios menos povoados de Portugal? Curiosamente, estes municípios ocupam quase 66% do território nacional.

Este não é um problema novo, mas tem vindo a agravar-se: são cada vez mais os portugueses que não optam por viver no interior.

Assim, incentivar os cidadãos a mudarem-se para as regiões menos povoadas do país para combater a crescente desertificação é um desafio.

O Guia Fiscal do Interior reúne várias medidas de incentivo ao investimento no interior, bem como os benefícios fiscais destinados a famílias e empresas.

Guia fiscal do interior: os apoios às famílias

Há vários apoios pensados para incentivar as famílias portuguesas a fixarem-se nas zonas interiores, nomeadamente benefícios dirigidos aos estudantes que aí frequentem estabelecimentos de ensino, assim como para os agregados que transfiram a sua residência permanente para estes territórios.

Aumento das deduções em IRS relativas a rendas

As famílias que se mudem para o interior beneficiam de um incentivo fiscal relevante: o aumento do limite das deduções de IRS relativas a encargos com rendas de imóveis para fins de habitação permanente.

Ao contrário dos habituais 502 euros, as famílias que transfiram a sua residência permanente para áreas do interior, podem deduzir as rendas da casa até um limite de 1000 euros, durante três anos consecutivos.

Tendo em conta que apenas são dedutíveis 15% desses encargos, o aumento do limite máximo pode representar um incentivo muito significativo para estas famílias. Vejamos um exemplo:

  • Uma família que habite em Lisboa e pague uma renda mensal de 600 euros poderia deduzir, no final do ano, 1.080 euros (15% x (600€ x 12 meses)). No entanto, como o limite é de 502 euros, o benefício final acaba por ser de 502 euros;
  • Uma família que habite em Beja e pague uma renda mensal de 400 euros poderia deduzir, no final do ano, 720 euros (15% x (400€ x 12 meses)). Como, neste caso, o limite é de 1.000 euros, o benefício final é de 720 euros. Ou seja, um acréscimo de 218 euros face ao benefício a que a mesma família teria direito se não vivesse num território do Interior.

Majoração dos gastos com educação

As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800 euros. No entanto, para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, o valor suportado com despesas de educação é majorado em 10 pontos percentuais.

Por exemplo, uma propina de 697 euros permite uma dedução à coleta de IRS de:

  • 209,10 euros (30% da propina) para um estudante que frequente estabelecimentos de ensino superior fora dos territórios do Interior (por exemplo, Lisboa, Porto ou Coimbra);
  • 230,01 euros (30% de 697€ x 1,1) para um estudante que frequente um estabelecimento de ensino superior localizado no Interior (por exemplo, Évora ou Covilhã) – um benefício adicional de 20,91 euros.

Além disso, se o estudante estiver deslocado a mais de 50 quilómetros do local de residência, as despesas relativas à renda da casa também podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação (até um limite de 300 euros). Nesse caso, o limite global para a dedução passa de 800 euros para 1000 euros, desde que a diferença seja relativa às despesas com rendas.

Estudante deslocado
Veja também Estudante deslocado: como deduzir despesas com rendas no IRS

Quais os apoios em vigos para as empresas?

Para as empresas, os apoios traduzem-se em incentivos fiscais orientados à dinamização do tecido empresarial e a condições mais favoráveis para o investimento no Interior, premiando a criação de postos de trabalho e a contribuição ativa para o desenvolvimento regional.

Taxa reduzida de IRC

As PME com direção efetiva no Interior têm direito a uma taxa de IRC reduzida (12,5%) para os primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Condições fiscais mais favoráveis para atração do investimento

No âmbito do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), as empresas que invistam em aplicações relevantes em atividades económicas consideradas estratégicas beneficiam de condições mais favoráveis. Podem, nomeadamente, deduzir à coleta uma percentagem (pelo menos 10%) dos investimentos efetuados em aplicações relevantes, variáveis consoante a região.

Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo

As empresas de setores-chave que efetuem projetos de investimento de 3 milhões de euros ou mais, beneficiam de condições mais vantajosas. Estes projetos de investimento devem focar-se em áreas menos desenvolvidas, tais como:

  • Indústria extrativa e indústria transformadora;
  • Turismo;
  • Atividades e serviços informáticos;
  • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
  • Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade;
  • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Atividades de centros de serviços partilhados.

Apoio à gestão e investimento na floresta

Os indivíduos (categoria B) e empresas que retirem rendimentos da gestão florestal beneficiam de dois tipos de incentivos: isenções e majorações.

Assim, as empresas e profissionais que adquiram imóveis localizados em áreas abrangidas por Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) beneficiam da isenção do IMT, do imposto do selo e do IMI. Além disso, os gastos assumidos com a defesa e manutenção da floresta são majorados em sede de IRC e IRS, reduzindo a conta de imposto a pagar.

Benefícios fiscais à silvicultura

A lei estabelece importantes incentivos fiscais à silvicultura e que se aplicam aos indivíduos (com rendimento de categoria B) e às empresas que exerçam uma atividade económica de natureza silvícola ou florestal.

Estes incentivos incluem isenções, nomeadamente isenção de IMT, de IMI e de Imposto de Selo, e majorações.

O conceito de “interior”

É importante salientar que, apesar do termo, não é necessário afastar-se da praia para ser abrangido pelas medidas de incentivo às regiões do interior. A zona de Setúbal, por exemplo, bem como algumas zonas da costa alentejana, também são abrangidas pelos apoios que referimos.

Isso deve-se ao facto de o conceito de “Interior” estar mais relacionado com a baixa concentração demográfica e de atividades económicas nestes territórios, do que propriamente com a sua localização geográfica. O que o Estado pretende é dinamizar as regiões mais enfraquecidas, deste ponto de vista, e não obrigatoriamente as regiões da fronteira com Espanha.

Na realidade, o “Interior” representa a maioria do território português: são 165 municípios completos mais 73 freguesias de outros municípios, que pode consultar na Portaria n.º 208/2017.

O que é o Guia Fiscal do Interior?

O Guia Fiscal do Interior é um documento criado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Reúne todos os incentivos fiscais que já estão em vigor para os territórios do interior do país. Está disponível para download no site do Executivo.

Artigo originalmente publicado em junho de 2020. Última atualização em abril de 2024.

Fontes

Veja também