Share the post "Acompanhar os pais idosos a consultas: os seus direitos como trabalhador"
Ter um pai ou uma mãe idosos a precisar de ir ao centro de saúde ou ao hospital é, para muitos portugueses, uma rotina que se cruza diretamente com o calendário de trabalho.
A lei protege quem assume esse papel em duas frentes: no acesso ao local de trabalho, através do direito a faltar sem perder salário, e dentro da própria consulta, através do direito a estar presente junto do idoso durante o atendimento. Desde fevereiro de 2026, esta segunda garantia deixou de depender das regras internas de cada unidade de saúde e passou a estar escrita na lei.
Quantos dias pode faltar para acompanhar pais idosos a consultas
O artigo 252.º do Código do Trabalho garante ao trabalhador o direito a faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a parente ou afim na linha reta ascendente (pai, mãe, sogro, sogra ou avós) Ao contrário do que acontece com outros familiares, no caso dos ascendentes não é exigida a pertença ao mesmo agregado familiar, ou seja, não é preciso viver com o pai ou a mãe para ter direito a esta falta.
Este direito também está disponível para quem tenha o estatuto de cuidador informal não principal, reconhecido nos termos da legislação aplicável.
Para consultas de rotina que não se enquadrem numa situação de doença ou acidente inadiável, aplica-se ainda a regra geral de falta justificada para acompanhamento a consulta médica de familiar, sempre pelo tempo estritamente necessário e quando o trabalhador seja comprovadamente a pessoa mais indicada para prestar esse acompanhamento.
O salário é pago durante estas faltas
As faltas justificadas ao abrigo do artigo 252.º não implicam, em regra, perda de remuneração. É, no entanto, sempre aconselhável confirmar as condições específicas no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável ao setor, já que podem existir variações. Consultar o artigo sobre a pensão social de velhice ajuda a perceber outros apoios disponíveis a quem já não trabalha.
Que provas pode a entidade patronal exigir
A empresa tem o direito de pedir comprovativos antes de considerar a falta justificada. De acordo com a lei, pode exigir:
- Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência prestada;
- Declaração de que os restantes membros do agregado familiar, caso trabalhem, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar essa assistência.
Guardar declarações da unidade de saúde com data e horário da consulta ou tratamento facilita este processo e evita contestações por parte do empregador.
O direito a estar presente na consulta
Além da questão laboral, há uma segunda camada de proteção que muitos desconhecem: o direito de o próprio idoso ser acompanhado durante o atendimento clínico. Este direito está agora consagrado no artigo 9.º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro), que estabelece que a pessoa idosa tem direito a ser acompanhada por uma pessoa da sua escolha durante o atendimento nos serviços de saúde, designadamente o cuidador informal — direito detalhado no artigo sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.
Antes desta lei, a admissão de acompanhantes em consultas e exames dependia muitas vezes de regras internas de cada unidade de saúde. Com o Estatuto em vigor, este direito passa a ser uma garantia legal explícita, aplicável a quem tenha atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026).
Como conjugar os dois direitos na prática
Na prática, os dois regimes trabalham em conjunto: o Código do Trabalho garante que o trabalhador pode ausentar-se do emprego sem perder salário, e o Estatuto da Pessoa Idosa garante que, uma vez no centro de saúde ou no hospital, tem o direito de permanecer junto do pai ou da mãe durante a consulta ou o tratamento.
Vale a pena informar a entidade patronal com antecedência sempre que possível e manter a documentação da consulta ou tratamento, para que a falta seja justificada sem complicações.
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