Cátia Tocha
Cátia Tocha
21 Mai, 2018 - 09:55

Alterar morada no Cartão de Cidadão: como e porquê

Cátia Tocha

Saiba onde se deve dirigir para alterar morada no Cartão de Cidadão, um procedimento que tem de ser obrigatoriamente feito sempre que muda de habitação.

Antigamente era mais difícil alterar a morada no Cartão de Cidadão, mas o serviço de alteração de morada tem vindo a ser melhorado com o objetivo de facilitar a vida de quem precisa de ver esta mudança feita no seu documento de identificação.

A referida mudança tem obrigatoriamente de ser efetuada sempre que se muda de habitação, mas permite que o cidadão altere os dados relativos à morada sem ter de pedir a emissão de um novo cartão. Após a alteração da morada ser submetida e confirmada, é comunicada automaticamente a cada uma das entidades envolvidas na iniciativa do Cartão de Cidadão.

Como alterar a morada no Cartão de Cidadão

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1. Quem pode fazê-lo

Esta alteração de morada pode ser feita por:

1. Qualquer cidadão com nacionalidade portuguesa que já tenha Cartão de Cidadão válido;

2. Qualquer cidadão brasileiro ao abrigo do tratado de Porto Seguro que já tenha Cartão de Cidadão válido.

2. Onde pode ser realizada a alteração da morada

Para alterar morada no Cartão de Cidadão, o titular do documento pode fazê-lo a qualquer momento através da Internet, tendo para isso de aceder ao site do Portal do Cidadão. Se preferir realizá-la pessoalmente, deve dirigir-se aos:

  • Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço;
  • Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
  • Balcões do IRN nas Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço;
  • Postos Consulares Portugueses;
  • Serviços de atendimento da Região Autónoma da Madeira;
  • Postos de atendimento ao Cidadão – RIAC-Açores.

3. Documentos e requisitos para alterar a morada no Cartão de Cidadão

Se esta mudança foi realizada através da Internet, será necessário ter consigo:

  • Toda a informação relativa à nova morada;
  • Autenticação no Portal do Cidadão através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital (CMD);
  • Cartão de Cidadão para efetuar a confirmação da nova morada.

Para fazer a autenticação através do Cartão de Cidadão terá de ter o PIN de autenticação e de um leitor de cartões compatível.

Caso prefira alterar morada no Cartão de Cidadão pessoalmente, terá de apresentar:

  • Toda a informação relativa à nova morada;
  • Cartão de Cidadão;
  • PIN de autenticação do Cartão de Cidadão;

Nas situações em que um menor de 12 anos tem de alterar a morada no seu cartão, deve:

  • Apresentar o Cartão de Cidadão;
  • Ir acompanhado por alguém maior de idade, de preferência pai ou mãe, que se devem identificar através do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;

Se o jovem for maior de 12 anos, terá apenas de:

Quando o titular é interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, deve:

  • Apresentar o Cartão de Cidadão;
  • Ir acompanhado por alguém que se identifique através do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado e ainda por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou a curatela.

Em qualquer um dos casos acima referidos, é sempre necessário, no momento de confirmação da morada, ter os códigos PIN do Cartão de Cidadão do titular.

4. Quanto custa alterar morada no Cartão de Cidadão

Se o fizer através da Internet, não terá de pagar nada por esta alteração. Caso o faça pessoalmente, pagará 3€. Esta quantia pode ser paga através de numerário ou multibanco.

5. Prazo de conclusão do processo

No prazo de cerca de 5 dias úteis deverá receber na morada indicada uma Carta de Confirmação que lhe permite efetivar a alteração da morada e registar a alteração no chip do seu cartão. Nos casos em que esta carta é enviada para o estrangeiro, o prazo de espera poderá demorar um pouco mais do que apenas 5 dias úteis.

6. Validade do Cartão de Cidadão

Apesar do titular alterar morada no Cartão de Cidadão, este documento continua a ter o mesmo prazo de validade que tinha anteriormente.

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