Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
30 Out, 2026 - 10:00

Animal na varanda o dia todo? O que muda com a nova lei

Cláudia Pereira

O Parlamento aprovou a nova lei que proíbe animais nas varandas e acorrentados de forma permanente. Saiba o que muda, quando entra em vigor e o que fazer.

O cão que passa o dia inteiro na varanda, ao frio ou ao sol, tem os dias contados. A Assembleia da República aprovou, em votação final global, uma lei que proíbe manter animais de companhia acorrentados ou em varandas de forma permanente.

A medida resulta de um projeto do PAN e foi aprovada em conjunto com um segundo diploma, que proíbe a venda e o uso de coleiras capazes de causar dor, lesões ou stress. O princípio é simples: um animal de companhia não pode ficar sem a vigilância de que precisa por tempo que ponha em risco o seu bem-estar, a sua saúde ou a sua segurança.

A lei ainda não está em vigor e as regras práticas, como fiscalização e sanções, dependem de regulamentação do Governo. Para já, quem tem animais em casa ganha tempo para se adaptar. Quem vê um animal preso numa varanda do prédio em frente já pode, hoje, fazer alguma coisa.

O que proíbe a nova lei dos animais nas varandas

A nova lei dos animais nas varandas assenta numa regra central. Os animais de companhia “não podem ser deixados sem vigilância compatível com as suas necessidades fisiológicas e etológicas por período suscetível de comprometer o seu bem-estar, saúde ou segurança“.

Na prática, ficam abrangidas duas situações:

  • O alojamento permanente em varandas e espaços semelhantes, onde o animal come, dorme e passa o dia sem acesso ao interior da casa;
  • O acorrentamento permanente, ou seja, o animal preso a uma corrente ou corda como forma habitual de contenção.

O segundo diploma aprovado no mesmo dia trata dos meios de contenção e treino. Proíbe a comercialização e a utilização de coleiras suscetíveis de causar dor, lesões e stress e determina que, quando for preciso conter ou treinar um animal, os meios usados não podem causar “ferimentos, dores ou angústia desnecessários“.

Quando entra em vigor a proibição

A aprovação no Parlamento é apenas um passo. O diploma segue para o Presidente da República, que pode promulgá-lo, vetá-lo ou enviá-lo ao Tribunal Constitucional. Só depois da promulgação é publicado em Diário da República e regulamentado. O Governo terá 90 dias, a contar da publicação, para regulamentar a lei e é a regulamentação que vai pôr as regras a funcionar no terreno.

Até lá, ninguém pode ser multado ao abrigo desta lei. O que não significa que tudo seja permitido, a legislação atual já protege os animais de companhia, como se explica mais abaixo.

Ainda pode deixar o animal na varanda?

Pode, desde que de forma ocasional e com o animal bem tratado. A lei não proíbe o cão ou o gato de ir à varanda apanhar sol ou ar fresco. O que proíbe é a varanda como casa permanente, ou períodos sem vigilância tão longos que ponham em causa a saúde do animal.

Não é um critério legal, mas estas quatro perguntas ajudam a avaliar a rotina do animal:

  1. O animal tem acesso ao interior da casa e dorme lá dentro?
  2. Na varanda, tem sombra, abrigo da chuva e água fresca?
  3. Tem espaço para se movimentar e não está preso?
  4. Há alguém por perto ou o tempo sozinho é curto?

Se respondeu “não” a alguma, vale a pena mudar a rotina já, não apenas quando a lei chegar.

O que a lei já proíbe hoje

A nova lei reforça regras que, em parte, já existem. O Decreto-Lei n.º 276/2001, que aplica em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, impõe ao detentor um dever especial de cuidado. Exige ainda que os animais disponham de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, com possibilidade de exercício físico, e de locais onde se possam abrigar.

Depois, há o Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 39/2020. Infligir dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com prisão de seis meses a um ano ou multa de 60 a 120 dias. Se daí resultar a morte do animal, a perda de um órgão ou membro importante ou uma lesão grave e permanente na sua capacidade de locomoção, a pena sobe para prisão de seis meses a dois anos ou multa de 60 a 240 dias. A multa conta-se em dias: cada dia vale entre 5 e 500 euros, conforme os rendimentos de quem é condenado.

O abandono também é crime. Quem tem o dever de guardar, vigiar ou assistir o animal e o abandona, pondo em perigo a sua alimentação e os cuidados que lhe são devidos, arrisca prisão até seis meses ou multa até 60 dias.

Como denunciar um animal preso na varanda

Se vê um animal que vive permanentemente numa varanda, sem abrigo ou sem água, pode contactar:

  • a GNR, através do SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente): linha SOS Ambiente e Território, 808 200 520, disponível 24 horas, ou [email protected];
  • a PSP ou, onde exista, a Polícia Municipal;
  • o médico veterinário municipal ou a câmara municipal da área.

Antes de ligar, reúna provas: fotografias ou vídeos, datas e horas em que viu o animal e, se possível, contactos de outros vizinhos que possam confirmar a situação. Para saber o passo a passo, consulte o guia sobre como fazer uma denúncia de maus-tratos a animais.

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Fontes

DECO PROTeste. (2026, outubro 22). Como denunciar maus-tratos a animais de estimação. https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/animais-estimacao/dicas/maus-tratos-abandono-animais-como-agir-emergencia

Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro. (2001). Diário da República n.º 241/2001, Série I-A. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/276-2001-626241

Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto. (2020). Diário da República n.º 160/2020, Série I. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/39-2020-140431165

PAN – Pessoas-Animais-Natureza. (2026, outubro 29). Uma vida não cabe numa corrente. https://www.pan.com.pt/uma-vida-nao-cabe-numa-corrente/

Tribunal Constitucional. (2024). Acórdão n.º 70/2024. https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240070.html

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