Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
29 Out, 2026 - 18:00

Novembro: os impostos e prazos que mexem nas contas da família

Cláudia Pereira

IMI, subsídio de Natal e retenção de IRS: o calendário fiscal de novembro para as famílias, com os prazos, as regras e o que verificar antes do fim do mês.

Novembro é o mês em que muitas famílias fecham o IMI do ano. A última prestação vence no último dia do mês, e é também em novembro que parte dos trabalhadores e dos pensionistas recebe o subsídio de Natal.

O calendário fiscal de novembro não traz declarações para entregar a quem vive do salário ou da pensão. Esse trabalho fica para a primavera, com o IRS. Mas concentra pagamentos que pesam no orçamento familiar mesmo antes das despesas de Natal.

Quem tem um IMI acima de 100 euros pago em prestações tem uma cobrança das Finanças a vencer este mês. Convém saber quanto paga e quando, antes de o subsídio de Natal já ter destino.

Datas a que tem de estar atento

IMI: a última prestação do ano vence em novembro

O IMI é pago por quem era dono do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior, mesmo que entretanto o tenha vendido. O número de prestações depende do valor anual do imposto, como fixa o artigo 120.º do Código do IMI.

Valor anual do IMIPrestaçõesMeses de pagamento
Até 100 euros1Maio
Mais de 100 e até 500 euros2Maio e novembro
Mais de 500 euros3Maio, agosto e novembro

Para quem paga em prestações, novembro fecha sempre o IMI do ano. Desde 2019, a nota de cobrança de maio traz também uma referência para pagar o imposto todo de uma vez. Quem a usou não tem nada a pagar agora.

pagar o IMI
Veja também IMI vai aumentar em 2027: quem vai pagar mais e como calcular o novo valor?

As Finanças enviam a nota de cobrança até ao fim do mês anterior ao do pagamento, e ela fica também na área pessoal do Portal das Finanças. Se não a receber, pode pedir uma segunda via em qualquer serviço de finanças. Pode pagar por Multibanco, homebanking ou débito direto, se o tiver ativado.

Se uma prestação ficar por pagar, as restantes vencem de imediato e passam a correr juros de mora. Confirme a nota de cobrança logo na primeira semana do mês.

IUC: porque deixou de se pagar em novembro

Durante anos, o IUC foi pago no mês do aniversário da matrícula: um carro matriculado em novembro pagava o imposto em novembro. O Decreto-Lei n.º 161/2026 acabou com esse modelo. No preâmbulo, o Governo reconhece que a falta de um prazo uniforme aumentava o risco de incumprimento involuntário, sobretudo para quem tem vários veículos.

A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado uma vez por ano, por contribuinte, para todos os veículos, com pagamento em abril. Acima de 100 euros, pode ser dividido em prestações: abril e outubro (até 500 euros), ou abril, julho e outubro (acima de 500 euros). Em 2027, ano de transição, paga-se em outubro, ou em julho e outubro acima de 500 euros. Ou seja, novembro deixa de ter IUC para pagar. Para os detalhes, consulte as novas datas de pagamento do IUC.

pagamento do IUC
Veja também IUC deixa de ser pago no mês da matrícula: as novas datas

Salário, pensão e subsídio de Natal: o que entra em novembro

Novembro também traz dinheiro extra a uma parte das famílias. Na função pública, o subsídio de Natal é pago no mês de novembro, como fixa o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Os aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebem-no também em novembro.

No setor privado, o Código do Trabalho fixa o pagamento até 15 de dezembro, por isso a data depende da empresa. Os pensionistas da Segurança Social recebem o subsídio de Natal com a pensão de dezembro. Para as datas de cada prestação, veja o calendário de pagamentos da Segurança Social em novembro.

O subsídio de Natal tem uma retenção na fonte de IRS própria, calculada à parte do salário ou da pensão. Por isso, o valor que cai na conta depende da tabela de retenção, e não apenas do valor bruto. Antes de gastar o extra, faça uma conta simples: some o que tem de pagar às Finanças este mês e reserve esse valor. O resto pode ir para o Natal ou para o fundo de emergência.

Menos IRS retido em novembro

O Despacho n.º 12523-A/2026 reduz para metade a retenção na fonte sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse período. Ficam de fora os rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão. Em dezembro, voltam as tabelas normais.

Na prática, quem retém normalmente 150 euros por mês retém 75 euros em novembro (150 × 50% = 75). Se a entidade patronal não aplicar a redução em novembro, pode corrigi-la nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro.

O despacho aplica-se ao continente. Nos Açores, o Despacho n.º 12610-A/2026 aplica a mesma redução. Na Madeira, à data desta atualização, ainda não tinha sido publicado um despacho equivalente.

A medida antecipa a descida do IRS aprovada com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Reter menos agora pode traduzir-se num reembolso mais pequeno na declaração de 2027. O acerto final depende do imposto anual de cada agregado.

IRS de anos anteriores
Veja também Mais salário em novembro, menos reembolso de IRS em 2027

Prazos e pagamentos deste mês

O dia 30 de novembro de 2026 calha a uma segunda-feira, por isso o IMI e o IUC vencem nesse dia, sem prolongamento.

Segundo o calendário da Segurança Social, as pensões, o Complemento Solidário para Idosos e a Prestação Social para a Inclusão são pagos a 6 de novembro. As prestações familiares, como o abono de família, são pagas a 16 de novembro. Na CGA, a pensão de novembro é paga a 19 e o subsídio de Natal é pago também em novembro.

Três verificações antes do fim do mês

Na prática, o calendário fiscal de novembro resolve-se em três passos. Primeiro, confirme a nota de cobrança do IMI. Depois, confirme no Portal das Finanças se tem algum IUC por pagar. Por fim, verifique no recibo a retenção de IRS aplicada. Meia hora de atenção evita juros, coimas e surpresas em dezembro.

Quem trabalha a recibos verdes tem mais datas a cumprir: veja as obrigações dos trabalhadores independentes em novembro.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2019, abril 5). Pagamento integral do IMI – medida Simplex “Pagamento de IMI +Simples”. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Nota_informativa_IMI_pagamento_integral_2018.aspx

Caixa Geral de Aposentações. (2026). Pagamentos. https://abc.portal.cga.pt/pagamentos

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigos 119.º e 120.º. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi120.aspx

Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto. Diário da República, 1.ª série, n.º 149. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/161-2026-1154275218

Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro. Diário da República, 2.ª série, n.º 199 (suplemento). https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/10/199000001/0000200003.pdf

Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro. Diário da República, 2.ª série. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-12610-a-2026.pdf

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Diário da República, 1.ª série.

Segurança Social. (2026). Pagamentos. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/pagamentos

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